O contribuinte que possui dívidas fiscais deve procurar regularizar a situação o quanto antes, perante as Finanças ou a Autoridade Tributária.
Caso contrário, irá enfrentar determinadas consequências, podendo até mesmo ter de responder a um processo de execução fiscal.
Por isso, de seguida, explicamos-lhe como pode consultar eventuais débitos existentes, e o que fazer para regularizá-los.
Dívidas fiscais: Saiba como consultar a sua situação perante o Fisco
Se deixou de cumprir com alguma obrigação referente à Autoridade Tributária ou Segurança Social, então tem dívidas fiscais.
É muito importante resolver a situação o quanto antes, para evitar ter de pagar um valor ainda maior, devido aos juros e coimas.
Porém, se não está certo acerca da existência da dívida, o primeiro passo é fazer uma consulta nas entidades responsáveis. Veja como proceder.
Consulta através do Portal das Finanças
Com a digitalização da maior parte dos serviços públicos, é possível fazer a consulta via online, através do Portal das Finanças.
Para isto, basta seguir o passo a passo que lhe apresentamos de seguida.
- Aceda ao Portal das Finanças através deste link;
- Clique em Cidadãos > Serviços Tributários > Consultar > Execuções Fiscais/ Dívidas Fiscais;
- Depois deve fazer o login com o número de contribuinte e password;
- Por fim, ser-lhe-á apresentada uma lista de processos de execução fiscal ativos.
É importante mencionar que, para utilizar o serviço online, deve estar registado no Portal das Finanças ou ser titular do Cartão de Cidadão.
Caso não se lembre da sua senha ou deseje fazer o seu primeiro registo, clique aqui e saiba como pode recuperar ou criar a sua password.
Consulta presencial no Balcão de Atendimento
Se prefere realizar a consulta presencialmente, basta dirigir-se a um balcão de atendimento da sua região ou às lojas do cidadão que tenham o serviço disponível.
O representante legal ou mandatário judicial pode realizar o pedido de informação sobre eventuais dívidas fiscais.
Através deste site pode verificar que balcões de atendimento prestam o serviço presencial.
O que fazer para regularizar a dívida
Se constatou a existência de pendências junto ao Fisco, então deve proceder ao pagamento integral da dívida.
Isto pode ser feito através de homebanking ou por multibanco. Porém, caso não seja possível o pagamento total, a AT possibilita que o faça de forma faseada.
Esta forma de pagamento é chamada de plano prestacional mensal, e está sujeita à cobrança de juros de mora.
Além disto, o plano só pode ser realizado caso a dívida não seja objeto de um processo de execução judicial.
Assim, no plano prestacional, o contribuinte poderá:
- Pagar em até 12 prestações dívidas de até 5.000€ relativas ao IRS;
- Pagar em até 12 prestações dívidas até 10.000€ relativas ao IRC;
- Pagar em até 36 prestações dívidas com obrigatoriedade de apresentação de garantias.
Dito isto, é importante saber que para ter direito ao pagamento em prestações, o contribuinte deve cumprir alguns critérios estabelecidos pelo Regulamento de Cobrança e Reembolsos.
Estes requisitos consistem em ter uma situação económica desfavorável, circunstâncias excecionais e razões de interesse público.
As dívidas fiscais prescrevem?
Na verdade, sim. As dívidas ao Fisco podem ser extintas através da prescrição no prazo de 8 anos.
Porém, saiba que ao não pagar as dívidas, estas podem ser cobradas através de um processo de execução fiscal.
Isto significa que a AT poderá proceder à penhora dos rendimentos e dos bens móveis e imóveis do devedor, com exceção da casa de família.
Por isso, o melhor é regularizar a situação o mais breve possível, assim que constatada a existência da dívida.