A certidão de não dívida é um documento emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que permite comprovar perante terceiros a situação tributária de um contribuinte.
O documento permite verificar se a situação tributária se encontra regularizada e, caso existam dívidas fiscais, apresenta o respetivo montante.
Esta certidão pode ser necessária em diversas situações, nomeadamente no acesso a determinados apoios públicos, financiamentos, subsídios ou procedimentos que exijam a comprovação da situação fiscal regularizada.
Neste artigo explicamos para que serve a certidão de não dívida, o que significa ter a situação tributária regularizada e como obter este documento em 2026.
Certidão de não dívida: para que serve?
Tanto uma pessoa singular como uma empresa podem necessitar de comprovar a sua situação tributária perante terceiros.
A certidão é emitida pela Autoridade Tributária e permite comprovar se o contribuinte tem a sua situação tributária regularizada.
É importante, no entanto, esclarecer que ter a situação tributária regularizada não significa necessariamente que nunca tenha existido ou que não exista qualquer dívida.
De acordo com o artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), considera-se que a situação tributária está regularizada quando se verifique, entre outras, uma das seguintes situações:
- a) Não seja devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros;
- b) Esteja autorizado ao pagamento da dívida em prestações, desde que exista garantia constituída, nos termos legais;
- c) Tenha pendente meio de contencioso adequado à discussão da legalidade ou exigibilidade da dívida exequenda e o processo de execução fiscal tenha garantia constituída, nos termos legais;
- d) Tenha a execução fiscal suspensa, nos termos do n.º 2 do artigo 169.º, havendo garantia constituída, nos termos legais.
Por isso, a existência de uma dívida não significa automaticamente que a situação tributária esteja considerada irregular para todos os efeitos.
Qual é a diferença entre “não ter dívidas” e ter a situação tributária regularizada?
Esta distinção é importante.
Uma pessoa ou empresa pode não ter qualquer dívida perante a Autoridade Tributária. Nesse caso, a certidão comprovará que não existem dívidas fiscais.
No entanto, a legislação prevê determinadas situações em que, apesar de existir uma dívida, a situação tributária pode ser considerada regularizada, desde que estejam cumpridos os requisitos legais.
Por exemplo, pode existir um acordo de pagamento em prestações nos termos legalmente previstos.
Assim, para efeitos de candidaturas, contratos ou outros procedimentos, deve ser analisado exatamente qual o documento exigido e qual a situação que esse documento deve comprovar.
Para que situações pode ser necessária?
A certidão de dívida e não dívida pode ser solicitada em diferentes contextos.
Por exemplo, pode ser necessária para:
- candidaturas a determinados apoios públicos;
- acesso a subsídios ou fundos;
- determinados processos de financiamento;
- celebração de contratos com entidades públicas;
- procedimentos administrativos que exijam a comprovação da situação tributária;
- outras situações em que seja necessário demonstrar que as obrigações fiscais se encontram regularizadas.
A exigência concreta do documento depende sempre do procedimento em causa.
Além disso, a legislação prevê consequências específicas para contribuintes que não tenham a situação tributária regularizada, nomeadamente em determinados contratos com entidades públicas e no acesso a certos apoios.
Qual é a validade da certidão de não dívida?
Esta é uma das principais informações que deve ser atualizada no artigo.
Desde 1 de julho de 2025, as certidões comprovativas de situação tributária regularizada passaram a ter uma validade de 4 meses. Esta alteração resultou do Decreto-Lei n.º 49/2025, de 27 de março.
Assim, em 2026, a certidão de dívida e não dívida tem, em regra, validade de quatro meses.
É importante ter esta informação em consideração quando a certidão é apresentada a uma entidade que exige um documento válido à data da candidatura, assinatura do contrato ou realização de determinado procedimento.
Existe ainda uma particularidade importante: a certidão que comprova a situação tributária regularizada não constitui um documento de quitação.
Como obter a certidão de dívida e não dívida?
A certidão pode ser obtida gratuitamente através do Portal das Finanças.
De acordo com as instruções atualmente disponibilizadas pela AT, deverá:
- Aceder ao Portal das Finanças e autenticar-se;
- Na área de serviços, procurar a opção “Certidão”;
- Selecionar “Pedir Certidão”;
- Escolher a opção “Dívida e não dívida”;
- Confirmar o pedido;
- Selecionar a opção para obter a certidão.
O documento é disponibilizado em formato PDF, podendo ser guardado no computador ou utilizado para apresentação à entidade que o solicitou.
A estrutura e os menus do Portal das Finanças podem ser atualizados pela AT. Por isso, se a localização exata das opções for alterada, deverá procurar a funcionalidade “Certidão de dívida e não dívida” ou utilizar a pesquisa disponível no Portal.
É possível obter a certidão presencialmente?
Sim.
Embora o procedimento online seja normalmente o mais simples e rápido, existem também situações em que o contribuinte pode recorrer aos serviços da Autoridade Tributária.
A legislação prevê prazos próprios para a emissão de certidões, sendo que, quando os elementos estão informatizados, estas são, em regra, disponibilizadas por via eletrónica.
E se existirem dívidas fiscais?
Se o contribuinte não tiver a sua situação tributária regularizada, a certidão indicará o montante exato da dívida, permitindo identificar a situação perante a Autoridade Tributária.
Nestes casos, é importante analisar a origem da dívida e verificar se existe algum mecanismo legal que permita regularizar a situação, como o pagamento voluntário ou, quando aplicável, um plano de pagamento em prestações.
Se uma dívida já tiver passado para execução fiscal, a situação exige atenção especial, uma vez que o processo pode envolver cobrança coerciva e outros procedimentos.
Certidão de não dívida das Finanças e declaração da Segurança Social são a mesma coisa?
Não.
É importante distinguir a situação tributária, que é comprovada perante a Autoridade Tributária, da situação contributiva, que é comprovada perante a Segurança Social.
Uma empresa ou trabalhador independente pode, por exemplo, ter a situação regularizada perante a AT e ter uma situação contributiva diferente perante a Segurança Social.
Por isso, quando uma entidade solicita uma “certidão de não dívida”, é importante confirmar se pretende:
- a certidão de dívida e não dívida da Autoridade Tributária; ou
- a declaração de situação contributiva da Segurança Social.
Como obter a declaração de situação contributiva da Segurança Social?
A declaração de situação contributiva pode ser obtida através da Segurança Social Direta.
A Segurança Social disponibiliza este documento para pessoas singulares e coletivas e indica atualmente um prazo de validade de quatro meses.
O pedido pode ser efetuado através da Segurança Social Direta. Existem também formas alternativas de solicitar a declaração, nomeadamente através dos serviços de atendimento da Segurança Social, de acordo com as condições aplicáveis.
Tal como acontece com a certidão da AT, é importante confirmar se o documento ainda se encontra válido no momento em que é apresentado.
Porque é importante manter a situação fiscal regularizada?
Manter a situação tributária regularizada é importante não apenas para evitar problemas relacionados com dívidas fiscais.
Em determinadas situações, a regularização da situação fiscal pode ser necessária para aceder a apoios públicos, participar em determinados procedimentos ou celebrar contratos com entidades públicas.
A legislação prevê, inclusivamente, determinados efeitos associados à falta de regularização da situação tributária.
Para uma empresa, acompanhar regularmente a situação fiscal e contributiva permite também identificar atempadamente eventuais dívidas, divergências ou notificações que necessitem de ser tratadas.
Em resumo
A certidão de não dívida é o documento utilizado para comprovar a situação tributária de um contribuinte perante a Autoridade Tributária.
Em 2026, é importante ter em conta que a validade desta certidão é, em regra, de 4 meses, na sequência da alteração introduzida em 2025.
Também é fundamental distinguir entre a situação fiscal perante a AT e a situação contributiva perante a Segurança Social, uma vez que cada entidade emite o seu próprio documento.
Se necessita de uma certidão para uma candidatura, financiamento, contrato ou outro procedimento, confirme sempre qual o documento exigido e se este se encontra dentro do prazo de validade.