O Orçamento de Estado está em vigor desde o primeiro dia de janeiro. Este importante instrumento define medidas relacionadas com as finanças do nosso país.
Neste ano foram propostas muitas novidades. Nesse sentido, é importante conhecer algumas delas, pois impactam diretamente no bolso dos contribuintes.
Por isso, de seguida esclarecemos alguns dos principais pontos que precisa de conhecer e que serão implementados ao longo do ano.
Orçamento de Estado 2026: Saiba quais são as principais medidas a entrar em vigor
Todos os anos são publicadas novas medidas, adotadas pelo Orçamento de Estado. O documento trata de aspetos fundamentais acerca da gestão financeira do país.
É através deste orçamento que o Estado define a possibilidade de aumento de impostos. Ou que recursos serão destinados para serviços básicos utilizados por todos os portugueses.
Alguns exemplos são o sistema de saúde, educação, segurança, infraestruturas, entre outros.
Tudo isto reflete-se no bolso dos cidadãos. Isto porque muitas das medidas traduzem-se em alterações no pagamento de impostos e contribuições sociais.
Fique a conhecer alguns dos principais pontos abrangidos pelo Orçamento de Estado para 2026.
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Novos escalões do IRS
Este ano entra em vigor a atualização de 3,51% e redução de 0,3 pontos percentuais nas taxas aplicáveis do 2.º ao 5.º escalão.
As mudanças foram implementadas para que trabalhadores e pensionistas descontem menos impostos todos os meses. Para que, assim, possam ter um rendimento líquido mensal mais elevado.
Falamos mais detalhadamente sobre o assunto noutro artigo. Clique aqui e saiba mais.
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Retenção na fonte
Ainda em relação ao IRS, o Governo atualizou os limites dos escalões relativos ao imposto em 3,1%.
A medida visa evitar o fenómeno da regressividade. Ou seja, a redução da remuneração mensal líquida, nos casos de aumento da remuneração mensal bruta.
Para saber mais informações acerca das novidades sobre a retenção na fonte, aceda a este artigo que partilhamos no nosso blog.
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Aumento de prestações sociais
O IAS – Indexante dos Apoios Sociais – também sofreu um reajuste no novo Orçamento de Estado.
Este valor é utilizado como referência para o cálculo de diversas prestações sociais. Em 2026, o montante sobe para 537,13 Euros.
Na prática, benefícios como o abono de família, subsídio de desemprego e outras prestações sociais também terão um aumento no valor.
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Aumento de pensões
As novas atualizações são: 2,80% para as pensões até 1074,26 euros (2 IAS), 2,27% para as pensões entre os 1074,26 euros e os 3.222,78 euros e 2,02% para as restantes pensões.
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Regras para o crédito habitação
Quem possui um contrato de crédito habitação pode beneficiar das novas condições de renegociação.
De acordo com o Orçamento de Estado, será responsabilidade dos bancos acompanhar a evolução da taxa de esforço. E, em caso de agravamento, as entidades são obrigadas a apresentar propostas para os clientes renegociarem o financiamento.
As mesmas podem consistir na dilatação de prazo, alteração no tipo de taxa, consolidação ou refinanciamento.
Estas são apenas algumas das novidades previstas no Orçamento de Estado 2026. Para conferir as restantes medidas que entram em vigor, veja o documento oficial publicado pelo Governo neste link.
No entanto, as regras do crédito habitação para 2026 foram fortemente impactadas por novas diretrizes do Banco de Portugal, que introduzem limites mais apertados.
Para consultar as diretrizes regulamentares detalhadas, aceda ao Portal do Cliente Bancário do Banco de Portugal.
As principais alterações dividem-se em dois eixos centrais:
- Novas Diretrizes do Banco de Portugal (Em vigor a partir de 1 de agosto de 2026)
O supervisor bancário alterou as regras com o objetivo de conter o sobre-endividamento das famílias:
- Redução da Taxa de Esforço (DSTI): O limite máximo recomendado da taxa de esforço baixa de 50% para 45%. Significa isto que o total das prestações de todos os seus créditos não pode ultrapassar 45% do seu rendimento mensal líquido.
- Novos Prazos por Idade: Os limites máximos de maturidade dos contratos foram simplificados em apenas dois escalões:
- Até aos 35 anos: O prazo máximo de financiamento passa a ser de 40 anos (uma flexibilização face aos anteriores 37 anos aplicados a quem tinha entre 30 e 35 anos).
- Mais de 35 anos: O prazo máximo de pagamento fica estritamente limitado a 35 anos.
- Imóveis dos Bancos sem Exceção: Termina o privilégio de financiamento a 100% para imóveis retomados pelos próprios bancos. Ficam sujeitos ao limite geral de 90% para habitação própria permanente.