Declaração periódica do IVA: novas alterações entram em vigor em 2026 e 2027

Declaração periódica do IVA novas alterações entram em vigor em 2026 e 2027
A declaração periódica do IVA vai passar a exigir mais detalhe às empresas. A Portaria n.º 298/2026/1, de 16 de julho, aprovou novos modelos da declaração, do anexo R e dos anexos de regularizações dos campos 40 e 41, com o objetivo de dar à Autoridade Tributária uma informação mais desagregada sobre as operações sujeitas a IVA.
As alterações entram em vigor em dois momentos diferentes: algumas já se aplicam desde 1 de julho de 2026, mas a maioria só produz efeitos a partir de 1 de julho de 2027.

Resumo: o que muda e quando

Alteração
Aplica-se a partir de
Campo para o Regime de Grupos de IVA (Lei n.º 62/2025)
1 de julho de 2026
Campos de regularização ligados à verba 2.42 (Pacote Habitação)
1 de julho de 2026
Desagregação do IVA dedutível por taxa (reduzida, intermédia, normal)
1 de julho de 2027
Novos campos para operações com inversão do sujeito passivo
1 de julho de 2027
Campos específicos para o sistema e-Taxfree Portugal
1 de julho de 2027
Área própria para os regimes de tributação pela margem
1 de julho de 2027
Campo para identificação do contabilista certificado independente
1 de julho de 2027

O que muda na declaração periódica do IVA?

Uma das principais novidades é a maior desagregação dos campos da declaração, permitindo identificar de forma mais detalhada diferentes tipos de operações e o respetivo IVA.
Entre as alterações destacam-se as relacionadas com o Pacote Habitação, o regime de grupos de IVA, o sistema e-Taxfree, determinadas operações sujeitas a autoliquidação e os regimes especiais de tributação pela margem.
Esta alteração implica que determinadas operações passem a ser identificadas de forma mais específica na declaração periódica.

Alterações já aplicáveis em 2026

Desde 1 de julho de 2026, foram introduzidos novos campos relacionados com algumas situações específicas.
Uma das principais alterações está relacionada com o Pacote Habitação nomeadamente com as regularizações de IVA decorrentes da aplicação da nova taxa reduzida à construção e reabilitação de determinados imóveis destinados a habitação.
Foram criados campos específicos nos anexos relativos às regularizações dos campos 40 e 41, permitindo identificar a base tributável e o imposto objeto de regularização.
Também foi criado um campo específico para as declarações apresentadas no âmbito do regime de grupos de IVA, no qual deverá ser identificada a opção por este regime.

O que muda a partir de julho de 2027?

A partir de 1 de julho de 2027, será aplicada a maioria das restantes alterações previstas para o novo modelo da declaração periódica.
Uma das novidades será a introdução de maior detalhe na declaração relativamente ao IVA dedutível. O atual campo destinado a “outros bens e serviços” será desagregado em função da taxa de IVA aplicável, permitindo distinguir o imposto dedutível à taxa reduzida, intermédia e normal.
Serão também criados novos campos para determinadas operações sujeitas a inversão do sujeito passivo, permitindo uma identificação mais detalhada destas operações.

Novos campos para o sistema e-Taxfree

O novo modelo passa igualmente a contemplar informação específica relativa às transmissões de bens abrangidas pelo sistema e-Taxfree Portugal.
A declaração permitirá identificar a respetiva base tributável e o IVA liquidado, aumentando o detalhe da informação comunicada à Autoridade Tributária.

Alterações aos regimes de tributação pela margem

Outra das novidades prende-se com as operações abrangidas por regimes especiais de tributação pela margem.
A nova declaração passa a prever uma área própria para estas operações, abrangendo, entre outros, regimes aplicáveis a:
  • bens em segunda mão;
  • objetos de arte, coleção e antiguidades;
  • agências de viagens e organizadores de circuitos turísticos;
  • determinados combustíveis líquidos.
Esta alteração permitirá uma identificação mais clara destas operações no âmbito da declaração periódica.

Maior detalhe na informação prestada à Autoridade Tributária

De forma geral, as alterações introduzidas procuram aumentar o nível de detalhe da informação comunicada através da declaração periódica do IVA.
Além das alterações nos campos principais, estão previstas novas regras de preenchimento e alterações aos anexos da declaração, nomeadamente no que respeita às regularizações de IVA.
O novo modelo contempla ainda alterações relacionadas com situações específicas de submissão da declaração por contabilistas certificados.

Erros comuns a evitar

  • Deixar tudo para 2027. As alterações relacionadas com o regime de grupos de IVA e com o Pacote Habitação já se aplicam desde julho de 2026, e ignorá-las pode gerar declarações incorretas desde já.
  • Não confirmar com o fornecedor de software. O novo modelo exige campos que o software de contabilidade tem de suportar; assumir que a atualização é automática pode causar erros de preenchimento.
  • Classificar operações da forma antiga. Com a desagregação de campos, operações que antes eram agregadas passam a ter de ser identificadas separadamente, o que exige rever os critérios de classificação usados internamente.
  • Ignorar o impacto nas regularizações do Pacote Habitação. As empresas com operações abrangidas pela verba 2.42 devem confirmar que sabem preencher os novos campos de regularização desde já.

O que devem fazer as empresas?

Embora grande parte das alterações só produza efeitos em 2027, é importante que as empresas e os profissionais responsáveis pela contabilidade comecem a preparar a transição.
Será particularmente importante:
  • verificar se o software de contabilidade está preparado para os novos modelos;
  • rever os procedimentos de classificação das operações sujeitas a IVA;
  • identificar operações que passarão a ter de ser discriminadas de forma diferente;
  • acompanhar as novas instruções de preenchimento;
  • ter especial atenção às regularizações relacionadas com o Pacote Habitação;
  • garantir que a informação contabilística permite responder às novas exigências da declaração.

Perguntas frequentes sobre a declaração periódica do IVA

Todas as alterações entram em vigor ao mesmo tempo?
Não. A maioria só se aplica a partir de 1 de julho de 2027, mas os campos ligados ao regime de grupos de IVA e às regularizações do Pacote Habitação já se aplicam desde 1 de julho de 2026.
As empresas precisam de fazer alguma coisa já em 2026?
Sim, se estiverem abrangidas pelo regime de grupos de IVA ou tiverem regularizações relacionadas com a taxa reduzida do Pacote Habitação. Para as restantes empresas, a prioridade é preparar-se para 2027.
O que muda no campo do IVA dedutível?
O atual campo “outros bens e serviços” deixa de ser único e passa a estar desagregado por taxa de IVA (reduzida, intermédia e normal), a partir de julho de 2027.
Quem deve estar mais atento a estas alterações?
Empresas com operações sujeitas a autoliquidação, regimes de tributação pela margem, operações e-Taxfree ou regularizações do Pacote Habitação, e os profissionais responsáveis pela sua contabilidade.
É preciso atualizar o software de contabilidade?
Sim. O software precisa de suportar os novos campos e quadros para que o preenchimento da declaração seja feito corretamente.

Uma mudança que exige preparação

As alterações à declaração periódica do IVA representam um aumento do nível de detalhe exigido na informação comunicada à Autoridade Tributária.
Apesar de algumas alterações já estarem em aplicação desde julho de 2026, a principal mudança ocorrerá a partir de 1 de julho de 2027, quando entrar em aplicação a maioria dos novos campos e regras de preenchimento.
Para as empresas, a preparação antecipada será fundamental. A correta classificação das operações e a adaptação atempada dos sistemas contabilísticos permitirão reduzir o risco de erros e facilitar o cumprimento das obrigações declarativas.
Acompanhar estas alterações desde já é, por isso, essencial para garantir uma transição tranquila para os novos modelos da declaração periódica do IVA.

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