Ter um negócio implica cumprir várias obrigações fiscais, entre as quais a entrega e o pagamento do IVA. Quando este imposto não é pago dentro do prazo legal, podem ser aplicados juros de mora e coimas, além de poder ser instaurado um processo de execução fiscal.
Neste artigo explicamos-lhe o que acontece quando tem IVA em atraso e quais os principais valores a considerar em 2026.
IVA em atraso: O que acontece?
As empresas e os trabalhadores independentes enquadrados no regime normal de IVA devem entregar a respetiva declaração periódica e pagar o imposto apurado.
Em regra, a declaração periódica deve ser entregue:
- Até ao dia 20 do segundo mês seguinte, no regime mensal;
- Até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre, no regime trimestral.
O pagamento do IVA deve ser realizado, em regra:
- Até ao dia 25 do segundo mês seguinte, no regime mensal;
- Até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao trimestre, no regime trimestral.
Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo, podem ser aplicados juros de mora e uma coima.
Quais são as coimas aplicáveis?
As coimas por falta de entrega do imposto estão previstas no artigo 114.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).
Quando existe negligência, a coima pode variar entre 10% e 50% do imposto em falta.
Em caso de dolo, a coima pode variar entre o valor do imposto em falta e o dobro desse valor.
Existem ainda limites máximos previstos na legislação, que variam consoante se trate de uma pessoa singular ou coletiva.
O RGIT estabelece também um valor mínimo de 50 €, que pode ser reduzido para 25 € quando são aplicáveis as regras de redução da coima.
O valor final depende, por isso, das circunstâncias concretas da infração e de eventual redução da coima.
E os juros de mora?
Além da coima, o atraso no pagamento do IVA dá lugar a juros de mora, calculados enquanto o imposto permanecer por pagar.
A taxa aplicável às dívidas fiscais é definida anualmente, pelo que, em 2026, deve ser considerada a taxa em vigor para o período correspondente.
Como pagar o IVA em atraso?
Se o IVA já foi declarado, mas não foi pago dentro do prazo, deve regularizar a situação o mais rapidamente possível.
Através do Portal das Finanças, pode consultar as dívidas fiscais e os respetivos documentos de pagamento.
Caso a dívida já tenha avançado para execução fiscal, deverá utilizar o documento de pagamento disponibilizado nesse processo.
Se não tiver capacidade para pagar imediatamente o valor em dívida, poderá, dependendo da situação, recorrer a mecanismos de pagamento em prestações previstos na legislação.
O que deve ter em atenção em 2026?
Para evitar custos adicionais, é importante:
- Cumprir os prazos de entrega da declaração periódica;
- Pagar o IVA dentro do prazo legal;
- Ter em consideração que o atraso pode originar coimas e juros de mora;
- Regularizar rapidamente qualquer dívida existente;
- Procurar aconselhamento de um contabilista certificado quando não conseguir cumprir o pagamento.
O IVA em atraso pode representar um custo significativo para uma empresa. Por isso, manter um controlo rigoroso dos prazos fiscais e da tesouraria é essencial para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações perante a Autoridade Tributária.