IVA em atraso: Quais são as coimas e os juros a pagar?

IVA mensal ou trimestral Qual escolher

Ter um negócio implica cumprir várias obrigações fiscais, entre as quais a entrega e o pagamento do IVA. Quando este imposto não é pago dentro do prazo legal, podem ser aplicados juros de mora e coimas, além de poder ser instaurado um processo de execução fiscal.

Neste artigo explicamos-lhe o que acontece quando tem IVA em atraso e quais os principais valores a considerar em 2026.

IVA em atraso: O que acontece?

As empresas e os trabalhadores independentes enquadrados no regime normal de IVA devem entregar a respetiva declaração periódica e pagar o imposto apurado.

Em regra, a declaração periódica deve ser entregue:

  • Até ao dia 20 do segundo mês seguinte, no regime mensal; 
  • Até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre, no regime trimestral. 

O pagamento do IVA deve ser realizado, em regra:

  • Até ao dia 25 do segundo mês seguinte, no regime mensal; 
  • Até ao dia 25 do segundo mês seguinte ao trimestre, no regime trimestral. 

Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo, podem ser aplicados juros de mora e uma coima.

Quais são as coimas aplicáveis?

As coimas por falta de entrega do imposto estão previstas no artigo 114.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT).

Quando existe negligência, a coima pode variar entre 10% e 50% do imposto em falta.

Em caso de dolo, a coima pode variar entre o valor do imposto em falta e o dobro desse valor.

Existem ainda limites máximos previstos na legislação, que variam consoante se trate de uma pessoa singular ou coletiva.

O RGIT estabelece também um valor mínimo de 50 €, que pode ser reduzido para 25 € quando são aplicáveis as regras de redução da coima.

O valor final depende, por isso, das circunstâncias concretas da infração e de eventual redução da coima.

E os juros de mora?

Além da coima, o atraso no pagamento do IVA dá lugar a juros de mora, calculados enquanto o imposto permanecer por pagar.

A taxa aplicável às dívidas fiscais é definida anualmente, pelo que, em 2026, deve ser considerada a taxa em vigor para o período correspondente.

Como pagar o IVA em atraso?

Se o IVA já foi declarado, mas não foi pago dentro do prazo, deve regularizar a situação o mais rapidamente possível.

Através do Portal das Finanças, pode consultar as dívidas fiscais e os respetivos documentos de pagamento.

Caso a dívida já tenha avançado para execução fiscal, deverá utilizar o documento de pagamento disponibilizado nesse processo.

Se não tiver capacidade para pagar imediatamente o valor em dívida, poderá, dependendo da situação, recorrer a mecanismos de pagamento em prestações previstos na legislação.

O que deve ter em atenção em 2026?

Para evitar custos adicionais, é importante:

  • Cumprir os prazos de entrega da declaração periódica; 
  • Pagar o IVA dentro do prazo legal; 
  • Ter em consideração que o atraso pode originar coimas e juros de mora; 
  • Regularizar rapidamente qualquer dívida existente; 
  • Procurar aconselhamento de um contabilista certificado quando não conseguir cumprir o pagamento. 

O IVA em atraso pode representar um custo significativo para uma empresa. Por isso, manter um controlo rigoroso dos prazos fiscais e da tesouraria é essencial para evitar surpresas e garantir o cumprimento das obrigações perante a Autoridade Tributária.

Aguardamos o seu contacto!

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