Conhece o serviço disponibilizado pelo governo chamado Empresa na Hora? O recurso tem como objetivo facilitar o processo de abertura de uma empresa.
Se antes, constituir o próprio negócio era sinónimo de muita papelada e burocracia, hoje, a tecnologia possibilitou simplificar estes processos.
De seguida, explicamos tudo o que precisa de saber sobre o funcionamento deste serviço!
Empresa na Hora: Descomplique o processo de abertura da sua empresa
Já não é preciso lidar com processos burocráticos e juntar inúmeros documentos para ter a sua própria empresa.
Atualmente, graças à disponibilização do serviço Empresa na Hora, todo este processo ficou muito mais simples.
O serviço foi criado por iniciativa do governo português, e visa facilitar o método de constituição de empresas.
São mais de 200 postos de atendimento espalhados pelo país, onde os interessados podem formalizar o próprio negócio em aproximadamente uma hora.
Através do serviço é possível criar sociedades comerciais por quotas, unipessoais por quotas ou anónimas.
Como funciona?
Para proceder com o processo de abertura da empresa no balcão, o cliente deverá escolher o nome da mesma, entre uma lista de designações pré-aprovadas.
Também é possível solicitar uma aprovação prévia no Instituto dos Registos e Notariado.
Segue-se então a elaboração do pacto da sociedade, bem como o seu registo comercial.
Feito isto, os sócios da empresa receberão os seguintes documentos:
- Pacto Social;
- Código de acesso à Certidão Permanente de Registo Comercial, com um prazo de três meses;
- Código de acesso ao cartão eletrónico da empresa;
- Número de Segurança Social da firma.
O próximo passo é a indicação, pelo cliente, do seu Técnico Oficial de Contas. Há também a opção de escolher um técnico da bolsa disponível.
Este, por sua vez, deverá assinar a Declaração de Início de Atividade. Dentro do prazo de 15 dias após a abertura da empresa, este documento deverá ser entregue num serviço das Finanças.
Por fim, os sócios deverão depositar, num prazo de até cinco dias úteis após a constituição da empresa, o montante do capital social.
O valor deve ser depositado numa conta aberta, de titularidade da empresa, ou ser entregue nos cofres da sociedade ao final do primeiro exercício económico, ou seja, o ano fiscal.
Note que esta última etapa somente será necessária caso o capital social não tenha sido depositado na conta antes da constituição da empresa.
Quanto custa e quais documentos são necessários?
Em relação aos custos, no caso de uma sociedade com capital constituído por dinheiro, o valor do registo comercial e publicações deverá ser de 360€.
Entretanto, se o capital da empresa também for constituído por bens, há valores adicionais que deverão ser pagos, como:
- Imóvel ou participação social – 50€;
- Bens móveis – 30€ cada;
- Ciclomotor ou motociclo (com cilindrada inferior a 50 cm3) – 20€ cada.
Os clientes que optarem pela criação de uma marca, deverão pagar o custo adicional de 200€ (uma classe de produtos ou serviços), sendo que cada classe adicional custa 44€.
As formas de pagamento são em numerário, por cheque ou multibanco. Acerca dos documentos, há diferenças no caso de pessoas singulares e pessoas coletivas.
A Pessoa Singular deverá apresentar:
- Cartão de Contribuinte;
- Documento de identificação: Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade, Passaporte, Carta de Condução ou Autorização de Residência (os dois últimos documentos apenas são permitidos se o capital for inferior a 15 mil euros).
Já a Pessoa Coletiva deverá apresentar:
- Cartão da Empresa (ou o código de acesso) ou Cartão de Pessoa Colectiva (ou o respetivo código de acesso);
- Certidão de Registo Comercial atualizada;
- Ata da Assembleia Geral.
Quer abrir uma empresa? Então, considere recorrer à Empresa na Hora e fuja da burocracia e papelada tradicionais.