O que precisa de saber sobre os novos escalões do IRS 2026

O que precisa de saber sobre os novos escalões do IRS 2023

Com a aprovação do Orçamento do Estado para 2026, foram introduzidas alterações nos escalões de IRS e nas regras de retenção na fonte. Estas mudanças suscitam dúvidas entre muitos contribuintes sobre o escalão em que se enquadram e o impacto que terão no imposto a pagar.

Neste artigo explicamos as principais alterações e o que deve ter em consideração.

O Orçamento de Estado aprovou alterações nos escalões de IRS para 2026. Com a novidade, muitos contribuintes estão em dúvida sobre o patamar no qual se encontram, no que se refere à declaração do imposto.

Esclarecemos as principais dúvidas sobre o tema ao longo do artigo. Acompanhe e fique informado!

Escalões de IRS 2026: Saiba o que mudou e como interpretar as alterações

Em 2026 o primeiro escalão de retenção inicia-se nos 920 euros de rendimento bruto para os trabalhadores dependentes.

Verificam-se alterações significativas nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos obtidos em 2026. Estas incluem a atualização dos escalões do IRS, a atualização do Mínimo de Existência para 12 880 euros, e a proteção do aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) de 870 em consonância com o aumento do salário mínimo em 2026, que passou de 870 para 920 euros.

Já para os contribuintes pensionistas, a retenção na fonte também começa nos 920 euros, face aos 870 euros da tabela anteriormente em vigor.

Em suma, tanto os trabalhadores dependentes como os pensionistas estão isentos de retenção na fonte, caso o rendimento bruto seja inferior a 762 euros.

Dito isto, apresentamos de seguida a nova tabela dos escalões de IRS que passa a vigorar em 2023.

Rendimento coletável Escalão Taxa marginal Taxa média
 Até 8.342€ 12,50% 12,50%
De 8.342€ a 12.587€ 15,70% 15,70%
De 12.587€ a 17.838€ 21,20% 21,20%
De 17.838€ a 23.089€ 24,10% 24,10%
De 23.089€ a 29.397€ 31,10% 31,10%
De 29.397€ a 43.090€ 34,90% 34,90%
De 43.090€ a 46.566€ 43,10% 43,10%
De 46.566€ a 86.634€ 44,60% 44,60%
Mais de 86.634€ 48,00% 48,00%

Sobre o aumento do mínimo de existência

Ainda neste contexto, é importante esclarecer o que é e qual a influência do valor mínimo de existência no IRS.

Nos termos do artigo 70.º do Código do IRS, este valor corresponde a um montante mínimo de rendimento que não pode ser reduzido pelo pagamento de imposto.

Em 2026, o mínimo de existência está fixado em 12.880 euros anuais, refletindo a atualização da remuneração mínima mensal garantida para 920 euros.

A definição do valor mínimo de existência é dada pelo Código do IRS, no seu artigo 70.º. O montante corresponde a 1,5 IAS (Indexante dos Apoios Sociais) multiplicado por 14.

Este valor funciona como uma forma de assegurar a isenção deste imposto a todos os contribuintes com rendimentos considerados suficientes, apenas para garantir a sua subsistência.

Ou seja, somente quando o valor do mínimo de subsistência é ultrapassado é que há o pagamento do imposto.

Porém, a atualização deve ser feita consoante a evolução do IAS nos próximos anos.

Enquanto os contribuintes não se familiarizam com as novidades, é normal que surjam mais dúvidas.

Converse com um contabilista certificado para esclarecer eventuais questões sobre os novos escalões do IRS 2026.

Aguardamos o seu contacto!

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