Os fundos de compensação FCT e o FGCT entraram em vigor em outubro de 2013. Os mesmos consistiam numa contrapartida do corte nas indemnizações por despedimento e por cessação do contrato de trabalho.
Acontece que, no final de 2022, o Governo decidiu ceder neste âmbito, resultando no fim da obrigatoriedade de proceder à contribuição aos fundos.
Assim, ficou estabelecido o fim das contribuições das empresas para o fundo de compensação do trabalho (FCT), refletindo numa diminuição dos custos que as entidades têm com cada trabalhador.
De acordo com declarações do Governo, o dinheiro já arrecadado pelo fundo será reconvertido e utilizado pelas empresas para “financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores; apoiar a autonomização dos jovens trabalhadores, suportando uma parte dos encargos com habitação.”
Ficam também suspensas, até 2026, as contribuições para o FGCT por parte das empresas.
Os Fundos de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) entraram em vigor em outubro de 2013, no âmbito da reforma da legislação laboral. A sua criação surgiu como uma forma de reforçar a proteção dos trabalhadores, numa altura em que foram reduzidos os montantes das compensações devidas em caso de despedimento ou de cessação do contrato de trabalho.
O FCT foi concebido como um mecanismo de capitalização, alimentado por contribuições das entidades empregadoras, destinado a assegurar o pagamento de parte da compensação devida ao trabalhador em caso de cessação do contrato de trabalho. Já o FGCT assumia a função de fundo de garantia, intervindo quando o empregador não conseguisse cumprir o pagamento da compensação legalmente prevista.
Fim da obrigatoriedade das contribuições
No final de 2022, o Governo aprovou alterações significativas a este regime, determinando o fim da obrigatoriedade das contribuições das empresas para o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT). Esta medida traduziu-se numa redução dos encargos associados à contratação e manutenção de trabalhadores.
Relativamente ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT), as contribuições das entidades empregadoras foram igualmente suspensas, deixando de existir novas entregas para este fundo.
O que acontece aos valores já existentes?
Apesar da cessação das contribuições obrigatórias, os montantes já acumulados pelas empresas no FCT não foram perdidos. O Governo definiu que esses valores poderão ser mobilizados pelas entidades empregadoras para finalidades que promovam a valorização dos trabalhadores e o desenvolvimento das empresas.
Entre as utilizações previstas encontram-se:
- financiamento de ações de qualificação e formação profissional certificada dos trabalhadores;
- apoio à autonomização dos jovens trabalhadores, nomeadamente através do financiamento de parte dos encargos com habitação;
- outras finalidades que venham a ser legalmente previstas no âmbito da política pública de valorização do trabalho e da competitividade das empresas.
Alterações promovidas pelo Orçamento do Estado para 2026
O Orçamento do Estado para 2026 mantém o enquadramento definido nos anos anteriores relativamente aos fundos de compensação. Assim, continua a não existir obrigatoriedade de as empresas efetuarem contribuições para o FCT nem para o FGCT.
Desta forma, as entidades empregadoras continuam a beneficiar de uma redução dos custos laborais associados a estes mecanismos, mantendo, simultaneamente, a possibilidade de utilizar os saldos existentes no FCT para financiar iniciativas de formação, qualificação profissional e outras medidas legalmente previstas.
Estas alterações refletem uma mudança de paradigma relativamente ao objetivo inicial dos fundos, privilegiando atualmente a promoção da qualificação dos trabalhadores e o apoio a medidas de valorização do emprego, em detrimento da constituição de novos fundos destinados ao pagamento de compensações por cessação do contrato de trabalho.
Ficou com dúvidas acerca das novidades sobre os fundos de compensação? Partilhe connosco nos comentários!