Os impostos comuns a todas as empresas

Os impostos comuns a todas as empresas

Ao abrirem uma empresa, os empreendedores devem cumprir obrigações fiscais e pagar impostos de modo a manterem-se regulares perante a lei.

Se falharem com os pagamentos destes, como resultado a empresa pode não só pagar coimas que afetam o negócio como o empreendedor pode enfrentar grandes problemas.

Por isso, apresentamos-lhe neste artigo uma lista com os impostos que toda e qualquer empresa em Portugal deve pagar.

Impostos: Obrigações fiscais que todas as empresas devem cumprir

Ter uma empresa significa ter liberdade para administrar, mas também significa que deve estar a par de todos os impostos que podem influenciar a atividade.

Assim como os rendimentos de pessoas singulares, os valores dos impostos variam. Isto porque depende muito do valor faturado, assim como do gasto.

Saiba, de seguida, a que obrigações fiscais deve estar atento.

IRC – Imposto de Rendimento sobre Pessoas Colectivas

Esta taxa incide sobre os lucros das empresas em Portugal, sejam elas sociedades comerciais, cooperativas, públicas ou pessoas coletivas de direito público ou privado.

Além disso, deve ser pago anualmente, até ao mês de maio, com base no lucro tributável do ano anterior.

Apesar de a taxa ser de 21%, as Pequenas e Médias Empresas (PME) têm o valor reduzido para 17% sobre os primeiros 25 mil euros de matéria coletável. Sobre o restante, aplica-se 21%.

Agora, aqui é importante ressaltar que a matéria coletável corresponde ao lucro tributável subtraído de benefícios e prejuízos fiscais.

Para calcular o lucro tributável basta fazer a conta de quanto a empresa faturou, menos as despesas.

Ainda associados ao IRC, existem também os seguintes impostos:

Derrama municipal: Pago à Câmara Municipal com base no lucro tributável da empresa. As taxas não podem ultrapassar os 1,5% e são atualizadas anualmente.

Derrama estadual: Apenas para empresas que obtêm lucros superiores a 1,5 milhões de euros. Varia em função do lucro tributável, podendo ser de 3%, 5% ou 9%.

Tributação autónoma: Refere-se a despesas não documentadas, de representação, ajudas de custo, encargos com viaturas, indemnizações e bónus pagos a gestores ou gerentes.

O IRC também conta com o pagamento por conta, que deve ser feito três vezes ao ano (julho, setembro e dezembro).

Chama-se assim, pois funciona como um adiantamento do imposto que será apurado em maio do ano seguinte.

Sendo assim, está a pagar antecipadamente, com base no imposto cobrado no ano anterior.

Já os Pagamentos Especiais por Conta (PECs) são calculados em função das vendas e prestação de serviços.

Estes são pagos em março e outubro e estão, também, relacionados com o IRC a ser apurado no ano seguinte.

Todavia, desde 2019, o PEC é opcional, sendo que empresas com a situação fiscal regularizada podem pedir dispensa.

Em resumo, está sempre a pagar o IRC de forma antecipada. E, quando chega o mês de maio, entrega a declaração Modelo 22 para fazer os acertos.

IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado

Quando uma empresa realiza operações de compra e venda de bens e prestações de serviços, fica sujeita ao pagamento do IVA.

Isto porque, quando vende, está a cobrar IVA, e quando compra está a pagar IVA aos fornecedores.

Em 2021, as taxas de IVA em vigor foram:

• Continente – Normal: 23%; Intermédia:13%; Reduzida:6%

• Madeira – Normal: 22%; Intermédia: 12%; Reduzida 5%

• Açores – Normal: 16%; Intermédia: 9%;  Reduzida: 4%

Após a declaração destes valores, é feito o cálculo do montante que deve receber, caso tenha pago mais do que recebeu dos clientes, ou a ser entregue à Autoridade Tributária (AT)

As declarações podem ser, dependendo da dimensão da empresa, apresentadas mensalmente ou trimestralmente.

Além disso, existem alguns casos onde as empresas podem estar isentas do IVA:

  • Volume de negócios abaixo de 12.500 euros anuais;
  • Não ter, nem ser obrigado a ter, contabilidade organizada;
  • Não importar ou exportar produtos;
  • A não comercialização ou prestação de serviços no setor dos desperdícios, resíduos, sucatas e recicláveis.

Imposto de Selo

Este imposto paga-se sobre todos os atos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis, entre outros, que a empresa realizar.

IMT – Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis

Caso a empresa adquira um imóvel, o IMT é um imposto a ser pago anualmente.

Imposto sobre Viaturas

Se a empresa compra um veículo novo, tem de pagar o ISV, além do Imposto Único de Circulação, anualmente, para garantir que este circula de forma legal.

IRS (Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares) e TSU (Taxa Social Única)

Caso a empresa contrate colaboradores, é necessário incluir o pagamento destes dois impostos também.

O IRS é relativo aos vencimentos dos colaboradores e gerência e o TSU incide sobre o salário mensal de cada um.

A taxa fixa é de 34,75%, sendo que 11% é pago por conta do colaborador e o resto pela empresa.

Portanto, agora que já conhece os impostos que deve pagar, não deixe de cumprir com todas as obrigações fiscais e legais. Afinal, caso contrário, terá de arcar com as consequências.

Para isso, pode contar com a ajuda de uma empresa de contabilidade, conte com a ACCM!

Aguardamos o seu contacto!

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