A primeira fase do pagamento do IMI arrancou em maio, por isso, se tem habitação própria deve estar atento a este imposto.
Para ajudá-lo neste tema, de seguida partilhamos um guia completo com os prazos e como calcular o valor do Imposto Municipal sobre Imóveis.
Pagamento do IMI: Guia completo sobre o imposto
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um tributo anual que incide sobre o valor patrimonial dos imóveis.
É importante compreender como funciona o seu pagamento, as obrigações fiscais associadas e as datas-chave para evitar problemas legais e multas.
Neste sentido, saiba que o imposto recai sobre a posse de imóveis, sejam eles residenciais, comerciais ou industriais.
Os seus proprietários são os responsáveis pelo pagamento, independentemente de serem pessoas singulares ou coletivas.
Já o valor do imposto é determinado com base no valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, que é avaliado pela Autoridade Tributária.
1 – Como o imposto é calculado
O cálculo do IMI baseia-se na aplicação de uma taxa fixada pelos municípios sobre o valor patrimonial tributário do imóvel.
As taxas podem variar de município para município, dentro dos limites definidos por lei.
Geralmente, os imóveis destinados à habitação própria e permanente beneficiam de taxas mais baixas.
Já aqueles destinados a outros fins, como arrendamento ou atividades comerciais têm aplicada uma taxa mais elevada.
Neste sentido, para realizar o cálculo do IMI é preciso seguir uma tabela emitida pelo Estado.
O documento é o que define os limites a serem seguidos pelos municípios em relação ao imposto.
Assim, as taxas podem variar entre:
- Prédios Urbanos – entre os 0,3% e os 0,45% (pode ir até aos 0,5% em alguns casos);
- Prédios Rústicos – até 0,8% em prédios rústicos.
A tabela com os valores das taxas específicas em todos os municípios de Portugal pode ser consultada através deste link, no Portal das Finanças.
Uma vez que conhece o valor do VPT e a taxa, basta fazer o seguinte cálculo:
IMI = VPT x Taxa do Município
2 – Quando e como deve fazer o pagamento do imposto?
Anualmente, a AT emite uma nota de liquidação do IMI, que é enviada aos proprietários dos imóveis.
Esta nota indica o valor a pagar e os prazos para o pagamento. Em 2023, os prazos em vigor são:
- Até 100 euros o pagamento é feito através de uma prestação única no mês de maio;
- Valores menores de 500 euros e superiores a 100 euros são pagos em duas prestações, nos meses de maio e novembro;
- Já os valores que ultrapassam os 500 euros podem ser pagos em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro.
O pagamento pode ser feito online, diretamente no Portal das Finanças, mas também presencialmente, num balcão das Finanças e dos CTT.
O contribuinte também pode optar por fazer o pagamento numa caixa multibanco ou numa entidade financeira, que tenha um protocolo com a Autoridade Tributária.
3 – A quem se aplica a isenção?
A isenção do pagamento do IMI pode ocorrer de duas formas: permanente ou temporária.
A isenção permanente é destinada a agregados familiares com baixos rendimentos, cujo valor no ano de 2023 é de até € 15.469,85 anuais.
Também é um requisito que o imóvel seja destinado a habitação própria permanente, e que o VPT não seja superior a € 66.500.
Já a isenção temporária tem a duração de 3 anos e beneficia os contribuintes que tenham adquirido um imóvel de VPT até € 125.000.
A isenção do IMI é atribuída automaticamente pela AT, com base na declaração anual de rendimentos.
4 – Consequências do não pagamento
O não pagamento do IMI dentro dos prazos estabelecidos implica a aplicação de juros de mora e a possibilidade de execução fiscal por parte da AT.
Além disso, o proprietário fica impossibilitado de realizar transações com o imóvel, como vendas ou doações.
Por isso, fique atento às notificações enviadas pela AT e cumpra as suas obrigações, para evitar problemas com o Fisco.