O QR Code nas faturas faz atualmente parte das regras de faturação em Portugal.
A sua introdução teve como objetivo modernizar e simplificar o sistema de faturação, facilitando a comunicação de informações à Autoridade Tributária (AT) e permitindo aos consumidores registar determinadas faturas de forma mais simples no sistema e-Fatura.
Embora o QR Code já seja obrigatório há alguns anos em determinadas situações, continuam a existir dúvidas sobre o seu funcionamento e sobre as obrigações das empresas.
Neste artigo explicamos-lhe o que é o QR Code, quando é obrigatório e quais as suas principais vantagens.
QR Code nas faturas: o que é e para que serve?
O QR Code, ou código de resposta rápida, é um código de barras bidimensional que pode ser lido através de um smartphone ou outro dispositivo eletrónico.
Nas faturas, este código contém informação que permite identificar e comunicar os dados do documento à Autoridade Tributária.
Uma das suas principais utilizações está relacionada com o e-Fatura.
Por exemplo, quando uma fatura não contém o NIF do consumidor, este pode utilizar a aplicação e-Fatura para ler o QR Code e comunicar a despesa à Autoridade Tributária.
Desta forma, o processo torna-se mais simples e reduz-se a necessidade de introduzir manualmente todos os dados da fatura.
O QR Code é obrigatório nas faturas?
Sim, em determinadas situações.
O QR Code deve constar das faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes quando estes são emitidos através de programas informáticos de faturação certificados pela Autoridade Tributária.
O código deve ser gerado de acordo com as especificações técnicas definidas pela AT e apresentar-se de forma perfeitamente legível.
Existem, contudo, situações específicas em que a obrigação não se aplica. Por exemplo, determinados documentos fiscalmente relevantes emitidos e impressos através de tipografias autorizadas podem estar dispensados da inclusão do QR Code.
Por isso, o enquadramento deve ser analisado de acordo com o sistema utilizado pela empresa para emitir os seus documentos.
Quando entrou em vigor o QR Code nas faturas?
A obrigatoriedade do QR Code foi introduzida no âmbito das medidas de modernização da faturação previstas no Decreto-Lei n.º 28/2019.
A sua implementação tornou-se obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2021, para os documentos abrangidos pelas regras aplicáveis.
Assim, em 2026, o QR Code já não representa uma novidade, mas sim um elemento integrado no sistema de faturação português.
Onde deve aparecer o QR Code?
O QR Code deve ser colocado de forma a permitir uma leitura fácil e sem obstáculos.
Nos documentos com apenas uma página, deve estar claramente visível.
Quando o documento tiver várias páginas, o QR Code pode ser colocado na primeira ou na última página, de acordo com as regras estabelecidas pela Autoridade Tributária.
É importante garantir que o código mantém uma qualidade de impressão suficiente para poder ser lido corretamente através de um dispositivo eletrónico.
Como funciona o QR Code no e-Fatura?
O QR Code permite ao consumidor comunicar determinadas faturas à Autoridade Tributária através da aplicação e-Fatura.
Para isso, basta utilizar a funcionalidade de leitura de QR Code disponibilizada pela aplicação.
Depois de efetuar a leitura, os dados necessários são obtidos diretamente a partir do código, tornando o processo mais rápido do que a introdução manual da informação.
Esta funcionalidade é especialmente útil quando o consumidor pretende garantir que uma determinada despesa fica registada no e-Fatura.
Quais são as vantagens do QR Code?
A utilização do QR Code apresenta vantagens tanto para consumidores como para empresas.
Entre os principais benefícios estão:
- Facilitar o registo de faturas no e-Fatura;
- Reduzir erros associados à introdução manual dos dados;
- Simplificar a comunicação de despesas à Autoridade Tributária;
- Agilizar os processos de faturação;
- Promover a digitalização dos procedimentos fiscais;
- Aumentar a eficiência na gestão e tratamento da informação.
O QR Code contribui, assim, para tornar o sistema de faturação mais simples e digital.
O QR Code ajuda no combate à fraude fiscal?
Sim.
A utilização de mecanismos digitais na faturação contribui para aumentar a rastreabilidade das operações económicas e melhorar a capacidade de controlo por parte da Autoridade Tributária.
A informação associada aos documentos emitidos através de sistemas de faturação permite uma maior automatização dos processos fiscais e contribui para reduzir situações de incumprimento.
Desta forma, o QR Code integra-se numa estratégia mais abrangente de digitalização e controlo da faturação.
Como deve uma empresa implementar o QR Code?
As empresas que utilizam programas informáticos de faturação devem assegurar que o software utilizado está preparado para cumprir as regras definidas pela Autoridade Tributária.
O programa de faturação deve conseguir gerar o QR Code de acordo com as especificações técnicas aplicáveis.
Por isso, se possui uma empresa, é importante confirmar regularmente se o seu software de faturação se encontra atualizado.
Caso utilize um programa de faturação certificado, deverá também garantir que as respetivas atualizações estão instaladas e que o QR Code é corretamente apresentado nos documentos emitidos.
O que acontece se o QR Code não estiver corretamente apresentado?
O QR Code deve ser legível e corretamente gerado, respeitando as especificações técnicas definidas pela Autoridade Tributária.
Um código que não possa ser lido corretamente pode impedir o consumidor de utilizar determinadas funcionalidades de comunicação através do e-Fatura.
Além disso, a empresa deve assegurar que o seu sistema de faturação cumpre integralmente as regras aplicáveis à emissão dos documentos.
Por este motivo, qualquer alteração ou atualização do software de faturação deve ser acompanhada com atenção.
O QR Code substitui a fatura?
Não.
O QR Code é apenas um elemento integrado no documento de faturação.
A fatura continua a ter de apresentar todos os elementos obrigatórios previstos na legislação, incluindo a identificação do emitente, número e data do documento, descrição dos bens ou serviços, valores, taxas de IVA aplicáveis e restantes informações exigidas.
O QR Code permite simplesmente disponibilizar determinadas informações do documento de uma forma que pode ser lida eletronicamente.
É obrigatório guardar as faturas mesmo com QR Code?
Sim.
A existência de um QR Code não elimina, por si só, as obrigações relativas à conservação dos documentos de faturação.
As empresas devem continuar a cumprir as regras aplicáveis à emissão, conservação e arquivo das faturas e restantes documentos fiscalmente relevantes.
O QR Code é uma ferramenta de digitalização e comunicação de informação, não substituindo as obrigações legais de conservação dos documentos.
Em resumo
O QR Code nas faturas é atualmente uma parte integrante do sistema de faturação em Portugal.
Embora tenha sido introduzido há alguns anos, continua a desempenhar um papel importante na modernização dos processos fiscais, permitindo facilitar o registo de faturas no e-Fatura e reduzir a necessidade de introdução manual dos dados.
Para as empresas, é fundamental utilizar um sistema de faturação adequado e atualizado, capaz de gerar corretamente o QR Code nos documentos em que este é obrigatório.
Para os consumidores, a leitura do QR Code através da aplicação e-Fatura pode tornar mais simples o registo de determinadas despesas.