Será que deve fazer o pagamento do IVA mensalmente ou trimestralmente?
Esta é uma questão que persegue muitas empresas, sendo difícil de tomar quando não se tem os conhecimentos necessários.
Como queremos que tome as melhores decisões para sua empresa, decidimos responder à grande pergunta.
Pagamento do IVA: Será melhor fazê-lo mensalmente ou trimestralmente?
Primeiramente, é importante esclarecer no que consiste este imposto. O IVA, é o acrónimo de Imposto de Valor Acrescentado, que incide sobre o consumo que taxa produtos, serviços, transações comerciais e importações.
Portanto, quando compra alguma coisa num supermercado ou loja, está também a pagar o IVA correspondente, podendo variar entre 0 e 23%.
Os serviços em que se aplica 0% são intitulados como isentos, como por exemplo, serviços médicos, creches, associações sem fins lucrativos…
Ao ser financiado pelo consumidor final, designa-se como imposto direto. Isto significa que o fisco não aufere diretamente do contribuinte.
Vamos agora analisar este imposto da perspetiva de uma empresa. Ao ter um negócio, é bastante comum fazer uma venda ou prestar um serviço cobrando o IVA.
Nesta situação chama-se IVA liquidado, uma vez que é aplicado aos clientes e é recolhido pela sua empresa através de vendas.
Mas, aqui a grande diferença, é que as empresas não dão este valor ao Estado. Isto porque tem a possibilidade de deduzir o IVA, portanto, só pagam a diferença entre o IVA liquidado e IVA dedutível.
Quais são as diferenças entre IVA liquidado e IVA dedutível?
O IVA liquidado é o que o retalhista ou prestador de serviços cobra ao cliente final quando ocorre a transmissão de bens.
O montante recebido, terá que ser entregue ao Estado, tratando-se de uma transferência de imposto do cliente final para o Estado.
O IVA dedutível é o imposto que os agentes económicos são obrigados a pagar nas aquisições de bens ou serviços para o desenvolvimento da empresa.
Em certos negócios são precisas matérias-primas, combustível, etc. Nestas aquisições a empresa paga o IVA aos fornecedores, mas o Estado permite deduzir uma parte.
Quais são as taxas de IVA em vigor?
Em Portugal, são aplicadas três tipos de taxas, a normal, a intermédia e a reduzida. A percentagem varia dependendo da localização:
- Portugal Continental: Normal 23%, intermédia 13%, reduzida 6%;
- Madeira: Normal 22%, intermédia 12%, reduzida 5%;
- Açores: Normal 18%, intermédia 9%, reduzida 4%.
Grande parte dos serviços e produtos cobra a taxa normal, porém, existem alguns como produtos alimentares ou farmacêuticos que a taxa é reduzida.
A intermédia é aplicada em alguns serviços de restauração ou espetáculos, mas é sempre necessário estarem a beneficiar da isenção prevista no CIVA (código do IVA).
A taxa reduzida de IVA
Desde 1 de janeiro deste ano, que está em vigor a medida que aplica a taxa reduzida de IVA, de 6%, para alguns alimentos.
Implementada pelo Orçamento de Estado, a medida abrange dois tipos de bens alimentares. São eles as conservas de peixe e moluscos, bem como alimentos de base vegetal.
A redução da taxa tem como objetivo conter os impactos da inflação, que se têm refletido negativamente no orçamento de muitas famílias portuguesas.
Esta medida faz parte do Pacto para a Estabilização e Redução de Preços dos Bens Alimentares, apresentado pelo Governo, e prevê esta redução do IVA de bens alimentares.
Ainda neste sentido, vigorará de 18 de abril a 31 de outubro de 2023 outra medida. A mesma isenta o IVA de alguns produtos que fazem parte do grupo de alimentos essenciais e saudáveis para a população.
São, essencialmente, 44 produtos que passam assim a ter IVA zero, das mais variadas áreas alimentares.
A lista completa foi publicada no Diário da Assembleia da República, sendo que pode aceder à mesma através deste link.
Como pode ser feito o pagamento do IVA?
O pagamento deste imposto pode ser feito mensal ou trimestralmente, mas muitas empresas têm dificuldade em saber qual dos dois é mais benéfico.
Grande parte opta por fazer o pagamento de três em três meses, todavia, existem alguns casos em que o pagamento mensal é mais vantajoso. Como por exemplo:
- Se o pagamento do IVA é recorrente, pode ser benéfico fazê-lo mensalmente, para ter um plano de tesouraria mais organizado e sem “choques” financeiros;
- Se por acaso possui uma empresa predominantemente exportadora, o mensal é o mais acertado. Isto porque esta é uma situação onde por norma tem IVA a receber;
- Se tem uma empresa importadora, fica a saber que não tem de pagar o IVA diretamente na alfândega. Pode passar a incluir este valor na declaração periódica mensal do IVA na sua contabilidade.
Como pode ver, existem efetivamente situações em que o pagamento mensal pode ser mais vantajoso. No entanto, é sempre importante contar com o apoio de profissionais para tomar a melhor decisão.
Conte connosco para gerir o pagamento do IVA. Garantimos ser o apoio que mais precisa em tudo o que envolve a contabilidade da sua empresa.