Considera que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) calculou incorretamente um imposto ou que determinado ato tributário prejudica os seus direitos?
Nestas situações, pode existir a possibilidade de apresentar uma reclamação graciosa junto da Autoridade Tributária.
A reclamação graciosa é um procedimento administrativo que permite ao contribuinte solicitar a anulação total ou parcial de um ato tributário, sem ter de recorrer imediatamente aos tribunais. Está prevista no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) e constitui um dos principais mecanismos administrativos de defesa dos contribuintes.
Neste artigo explicamos em que consiste a reclamação graciosa, quem pode apresentá-la, quais os prazos e como funciona o procedimento.
Reclamação graciosa: em que consiste?
A reclamação graciosa permite ao contribuinte contestar um ato tributário quando considera que este deve ser anulado total ou parcialmente.
Pode estar em causa, por exemplo, uma liquidação de IRS, IRC, IVA ou de outro imposto que o contribuinte considere incorreta ou ilegal.
Importa, no entanto, esclarecer que a reclamação graciosa não se destina exclusivamente a corrigir erros de cálculo. O procedimento pode ser utilizado com os mesmos fundamentos previstos para a impugnação judicial, nos termos da lei.
Trata-se de um procedimento administrativo e gratuito, sendo apreciado pela própria Administração Tributária.
Quem pode apresentar uma reclamação graciosa?
A reclamação graciosa pode ser apresentada pelo contribuinte e, nos termos legalmente previstos, por quem o represente.
É particularmente relevante quando o contribuinte entende que um ato tributário, como uma liquidação de imposto, não está correto ou viola as regras fiscais aplicáveis.
Antes de avançar, é importante analisar cuidadosamente a situação e reunir os documentos que comprovem os fundamentos da reclamação.
Quais são os prazos para apresentar uma reclamação graciosa?
Esta é uma das questões mais importantes.
Regra geral, a reclamação graciosa deve ser apresentada no prazo de 120 dias, contado a partir dos factos previstos no artigo 102.º do CPPT. O início da contagem depende, portanto, da situação concreta e não simplesmente da data em que o contribuinte se apercebe do eventual erro.
Existem ainda situações específicas, nomeadamente quando surge posteriormente um documento, uma sentença ou outro facto que não tenha sido possível invocar anteriormente. Nestes casos, a lei estabelece regras próprias para a contagem do prazo.
Por este motivo, se suspeita que existe um erro numa liquidação ou noutro ato tributário, é aconselhável procurar apoio especializado o mais rapidamente possível, de forma a confirmar o prazo aplicável ao seu caso.
Como apresentar uma reclamação graciosa?
A reclamação graciosa pode ser apresentada por escrito junto dos serviços da Autoridade Tributária e também por via eletrónica, nos termos previstos na legislação.
Atualmente, a AT disponibiliza no Portal das Finanças uma área específica para a apresentação de reclamações graciosas. O acesso pode ser feito através da área de defesa dos direitos do contribuinte.
De forma geral, deverá:
- Aceder ao Portal das Finanças e autenticar-se;
- Entrar na área relativa aos direitos do contribuinte ou aos meios de defesa;
- Selecionar a opção para apresentar reclamação graciosa;
- Identificar o ato tributário que pretende contestar;
- Explicar os fundamentos da reclamação;
- Anexar os documentos que considere relevantes;
- Submeter o pedido e guardar o respetivo comprovativo.
A organização dos menus do Portal das Finanças pode ser alterada pela AT. Por isso, o mais importante é procurar a funcionalidade atualmente disponibilizada para “Apresentar reclamação graciosa”.
É necessário apresentar provas?
A reclamação deve ser fundamentada e acompanhada, sempre que necessário, pelos documentos que permitam demonstrar os factos invocados.
O CPPT estabelece regras próprias relativamente aos meios de prova no procedimento de reclamação graciosa, privilegiando a prova documental e os elementos oficiais disponíveis, sem prejuízo de outras diligências que possam ser consideradas necessárias.
Por isso, antes de apresentar a reclamação, é importante reunir toda a documentação relevante, como declarações fiscais, liquidações, faturas, comprovativos de pagamento ou outros documentos relacionados com a situação em causa.
A reclamação graciosa suspende o pagamento do imposto?
Não automaticamente.
Esta é uma questão particularmente importante quando existe uma dívida tributária ou um processo de execução fiscal.
O CPPT estabelece que a reclamação graciosa tem efeito suspensivo quando seja prestada garantia adequada nos termos legais.
Da mesma forma, quando já existe um processo de execução fiscal, a suspensão da execução depende do cumprimento dos requisitos legalmente previstos, designadamente da prestação de garantia ou de outras situações previstas na lei.
Assim, apresentar uma reclamação graciosa não significa, por si só, que o contribuinte possa deixar de cumprir as obrigações de pagamento.
Se estiver em causa uma dívida já em cobrança ou uma execução fiscal, é especialmente importante obter aconselhamento antes de deixar passar um prazo de pagamento.
O que acontece depois de apresentar a reclamação?
Depois de apresentada a reclamação, a Autoridade Tributária irá analisar os fundamentos e os elementos apresentados.
O procedimento pode resultar no deferimento ou no indeferimento, total ou parcial, da pretensão do contribuinte.
Se a AT concluir que a reclamação tem fundamento, o ato tributário poderá ser anulado total ou parcialmente, de acordo com a decisão.
Se a reclamação for indeferida, o contribuinte mantém, em determinadas circunstâncias, outros meios legais para reagir à decisão.
E se a reclamação graciosa for indeferida?
O indeferimento de uma reclamação graciosa não significa necessariamente que o contribuinte tenha esgotado todas as possibilidades de defesa.
De acordo com a informação disponibilizada pela AT, do indeferimento total ou parcial da reclamação graciosa cabe recurso hierárquico, nos termos previstos no CPPT. O prazo geral previsto para o recurso hierárquico é de 30 dias a contar da notificação do ato.
Também pode existir a possibilidade de recorrer aos meios judiciais, nomeadamente através de impugnação judicial, dependendo do ato e das circunstâncias concretas do caso. A própria AT distingue os mecanismos administrativos dos mecanismos judiciais de defesa dos contribuintes.
Por isso, perante um indeferimento, é fundamental analisar a decisão e os prazos aplicáveis antes de escolher o próximo meio de reação.
Reclamação graciosa ou impugnação judicial?
A reclamação graciosa e a impugnação judicial são mecanismos diferentes.
A reclamação graciosa é um procedimento administrativo apresentado perante a Administração Tributária.
A impugnação judicial é apresentada perante os tribunais tributários e constitui um meio judicial para contestar um ato tributário.
A escolha do mecanismo mais adequado depende da situação concreta, do ato que está a ser contestado, dos prazos aplicáveis e dos objetivos do contribuinte.
A AT disponibiliza atualmente informação específica sobre os diferentes mecanismos de defesa, incluindo reclamação graciosa, recurso hierárquico e impugnação judicial.
A reclamação graciosa tem custos?
A reclamação graciosa é um procedimento administrativo sujeito à isenção de custas, de acordo com as regras fundamentais previstas no CPPT.
No entanto, se o contribuinte recorrer a um profissional para analisar a situação, preparar a reclamação ou acompanhar o processo, poderão existir honorários pelos serviços prestados.
Porque é importante recorrer a um contabilista?
A legislação tributária estabelece diferentes prazos e mecanismos para contestar atos da Autoridade Tributária.
Um erro na identificação do prazo ou na escolha do meio de reação pode comprometer a possibilidade de defender os seus direitos.
Por isso, antes de apresentar uma reclamação graciosa, é aconselhável analisar:
- qual é o ato tributário que pretende contestar;
- qual o fundamento da reclamação;
- qual o prazo aplicável;
- quais os documentos que comprovam a situação;
- se existem outros meios de reação mais adequados;
- se está em curso um processo de execução fiscal.
Um contabilista certificado pode ajudá-lo a analisar a situação e a identificar o procedimento mais adequado, sem prejuízo da necessidade de recorrer a aconselhamento jurídico quando a complexidade do caso o justifique.
Em resumo
A reclamação graciosa é um importante mecanismo administrativo de defesa dos contribuintes, permitindo solicitar à Autoridade Tributária a anulação total ou parcial de um ato tributário.
A regra geral estabelece um prazo de 120 dias, embora o momento a partir do qual esse prazo é contado dependa das circunstâncias previstas na lei.
Além disso, a apresentação de uma reclamação não suspende automaticamente a cobrança: quando seja necessário obter efeito suspensivo, devem ser analisados os requisitos legais, nomeadamente a prestação de garantia adequada.
Tem dúvidas sobre uma liquidação de IRS, IRC, IVA ou outro imposto? Contacte a nossa equipa de contabilidade. Podemos ajudá-lo a analisar a situação, verificar os prazos aplicáveis e avaliar qual o meio de reação mais adequado ao seu caso.