Residente Não Habitual: Tudo o que precisa de saber sobre o regime fiscal

Residente Não Habitual Tudo o que precisa de saber sobre o enquadramento no regime fiscal

O regime fiscal do Residente Não Habitual (RNH) foi criado em 2009 com o objetivo de atrair para Portugal profissionais qualificados, pessoas que exercessem determinadas atividades consideradas de elevado valor acrescentado e beneficiários de pensões provenientes do estrangeiro.

Durante vários anos, este regime tornou-se uma das principais medidas fiscais destinadas a incentivar a residência em Portugal.

No entanto, o regime dos Residentes Não Habituais foi revogado a partir de 1 de janeiro de 2024. Atualmente, já não é possível realizar uma nova inscrição no regime RNH nas condições que existiam anteriormente.

Ainda assim, existem regras transitórias que permitem a determinados contribuintes continuar a beneficiar do regime durante o período previsto na legislação.

Neste artigo, explicamos como funciona o regime RNH, quem pode continuar a beneficiar do mesmo e quais são as principais regras que deve conhecer.

Entenda como funciona o regime fiscal do Residente Não Habitual

O regime fiscal do Residente Não Habitual permitia que determinados contribuintes que transferissem a sua residência fiscal para Portugal beneficiassem de um tratamento fiscal específico durante um período de 10 anos consecutivos.

Para ter acesso ao regime, uma das condições fundamentais era não ter sido residente fiscal em Portugal durante os cinco anos anteriores à inscrição.

O RNH abrangia determinados rendimentos provenientes de atividades consideradas de elevado valor acrescentado, bem como algumas situações relacionadas com rendimentos obtidos no estrangeiro.

O regime também podia abranger cidadãos portugueses que tivessem vivido no estrangeiro e que decidissem regressar a Portugal, desde que cumprissem os requisitos legalmente previstos.

Contudo, desde 2024, o regime deixou de estar disponível para novas inscrições, sendo atualmente aplicável sobretudo aos contribuintes que já estavam abrangidos pelo mesmo ou que reúnem as condições previstas nas regras transitórias.

Quem pode continuar a beneficiar do regime RNH?

Apesar da revogação do regime, alguns contribuintes continuam a poder beneficiar do RNH.

Em particular, quem já estava inscrito como residente não habitual antes da entrada em vigor da alteração legislativa pode continuar a usufruir do regime durante o período de 10 anos, desde que mantenha a residência fiscal em Portugal e cumpra as condições aplicáveis.

Existem também situações abrangidas pelas disposições transitórias criadas aquando da alteração da legislação.

Estas regras abrangem determinados contribuintes que se tornaram residentes fiscais em Portugal em 2023 ou em 2024 e que cumpriam condições específicas previstas na lei.

Por este motivo, se alterou a sua residência fiscal para Portugal durante este período, é importante verificar se reúne as condições para beneficiar das regras transitórias do RNH.

Quais eram os principais benefícios do RNH?

O regime RNH permitia beneficiar de algumas vantagens fiscais relevantes.

Entre as principais, encontravam-se:

1. Taxa especial de IRS sobre determinadas atividades

Os rendimentos provenientes de determinadas atividades consideradas de elevado valor acrescentado podiam beneficiar de uma taxa especial de IRS, desde que fossem cumpridos todos os requisitos previstos na legislação.

Esta possibilidade podia abranger determinadas atividades de natureza técnica, científica, artística ou outras atividades qualificadas pela legislação fiscal.

A aplicação da taxa especial dependia, contudo, do tipo de atividade exercida e do cumprimento dos requisitos legais.

2. Tributação de rendimentos obtidos no estrangeiro

O regime RNH também estabelecia regras específicas para determinados rendimentos obtidos fora de Portugal.

Em algumas situações, determinados rendimentos de fonte estrangeira podiam beneficiar de isenção em Portugal, desde que fossem cumpridas as condições previstas na legislação portuguesa e nas convenções internacionais aplicáveis.

A tributação dependia do tipo de rendimento, do país de origem e das regras previstas para evitar a dupla tributação.

Por isso, não se deve assumir que todos os rendimentos obtidos no estrangeiro ficavam automaticamente isentos de IRS em Portugal.

3. Tributação das pensões provenientes do estrangeiro

As pensões provenientes do estrangeiro também foram abrangidas pelo regime RNH, embora as regras tenham sofrido alterações ao longo dos anos.

Desde 2020, determinadas pensões estrangeiras passaram a estar sujeitas a uma taxa especial de 10%, em vez da anterior possibilidade de isenção.

Esta alteração não afetou da mesma forma todos os contribuintes, nomeadamente aqueles que já se encontravam abrangidos pelo regime antes da alteração legislativa.

Por isso, o tratamento fiscal das pensões deve ser analisado tendo em conta a data de inscrição no RNH e a situação concreta do contribuinte.

Durante quanto tempo é válido o regime RNH?

Uma das principais características do regime RNH era a sua duração.

O estatuto podia ser usufruído durante 10 anos consecutivos, desde que o contribuinte mantivesse a residência fiscal em Portugal e continuasse a cumprir as condições necessárias.

O período de 10 anos não era renovável.

Assim, quem se encontra atualmente abrangido pelo regime continua, em princípio, a beneficiar das regras aplicáveis até completar o respetivo período de 10 anos.

É possível pedir atualmente o estatuto de Residente Não Habitual?

Para novos residentes fiscais em Portugal, já não é possível efetuar uma nova inscrição no antigo regime RNH, uma vez que este foi revogado a partir de 1 de janeiro de 2024.

No entanto, existem situações excecionais abrangidas pelas regras transitórias.

Por isso, pessoas que tenham adquirido residência fiscal em Portugal em 2023 ou 2024 devem verificar cuidadosamente se cumprem os requisitos previstos nessas disposições.

Como era feito o pedido do RNH?

Quando o regime estava disponível para novas inscrições, o contribuinte tinha primeiro de obter o estatuto de residente fiscal em Portugal.

De seguida, deveria solicitar a inscrição como residente não habitual junto da Autoridade Tributária, através do Portal das Finanças.

Uma das condições fundamentais consistia em não ter sido residente fiscal em Portugal durante os cinco anos anteriores.

Após o reconhecimento do estatuto, o contribuinte poderia beneficiar das regras fiscais aplicáveis ao RNH durante o período previsto na legislação.

Atualmente, este procedimento apenas é relevante para situações abrangidas pelas regras transitórias ou para contribuintes que já tenham o estatuto reconhecido.

Como declarar os rendimentos como RNH?

Os contribuintes que beneficiem do regime RNH continuam a ter de entregar a declaração anual de IRS.

Dependendo da natureza dos rendimentos obtidos, podem ser necessários diferentes anexos à declaração.

No caso de determinados rendimentos provenientes de atividades de elevado valor acrescentado, deve ser utilizado o Anexo L, destinado aos rendimentos obtidos por contribuintes abrangidos pelo regime dos residentes não habituais.

O preenchimento da declaração deve refletir a natureza dos rendimentos e o respetivo enquadramento fiscal.

O que acontece se deixar de ser residente fiscal em Portugal?

O regime RNH está diretamente associado à residência fiscal em Portugal.

Assim, se o contribuinte deixar de ser residente fiscal no país, poderá deixar de reunir as condições necessárias para beneficiar do regime.

Por esse motivo, qualquer mudança de residência fiscal deve ser analisada cuidadosamente, principalmente quando ainda existe um período de benefício do RNH por utilizar.

Conclusão

O regime dos Residentes Não Habituais sofreu alterações significativas a partir de 2024.

Em 2026, o RNH já não está disponível para novas inscrições de forma geral. No entanto, os contribuintes que já beneficiavam do regime e determinadas pessoas abrangidas pelas regras transitórias podem continuar a usufruir dos benefícios fiscais previstos, durante o período legalmente aplicável.

Assim, se já possui o estatuto de RNH ou se se tornou residente fiscal em Portugal durante o período abrangido pelas regras transitórias, é importante verificar a sua situação antes de tomar qualquer decisão fiscal.

A aplicação do regime depende sempre das circunstâncias concretas de cada contribuinte, nomeadamente da data em que se tornou residente fiscal, do tipo de rendimentos obtidos e da atividade profissional exercida.

Aguardamos o seu contacto!

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