Saiba como consultar e regularizar dívidas fiscais

Saiba como consultar e regularizar dívidas fiscais

O contribuinte que possui dívidas fiscais deve procurar regularizar a situação o quanto antes, perante as Finanças ou a Autoridade Tributária.

Caso contrário, irá enfrentar determinadas consequências, podendo até mesmo ter de responder a um processo de execução fiscal.

Por isso, de seguida, explicamos-lhe como pode consultar eventuais débitos existentes, e o que fazer para regularizá-los.

Dívidas fiscais: Saiba como consultar a sua situação perante o Fisco

Se deixou de cumprir com alguma obrigação referente à Autoridade Tributária ou Segurança Social, então tem dívidas fiscais.

É muito importante resolver a situação o quanto antes, para evitar ter de pagar um valor ainda maior, devido aos juros e coimas.

Porém, se não está certo acerca da existência da dívida, o primeiro passo é fazer uma consulta nas entidades responsáveis. Veja como proceder.

Consulta através do Portal das Finanças

Com a digitalização da maior parte dos serviços públicos, é possível fazer a consulta via online, através do Portal das Finanças.

Para isto, basta seguir o passo a passo que lhe apresentamos de seguida.

  1. Aceda ao Portal das Finanças através deste link;
  2. Clique em Cidadãos > Serviços Tributários > Consultar > Execuções Fiscais/ Dívidas Fiscais;
  3. Depois deve fazer o login com o número de contribuinte e password;
  4. Por fim, ser-lhe-á apresentada uma lista de processos de execução fiscal ativos.

É importante mencionar que, para utilizar o serviço online, deve estar registado no Portal das Finanças ou ser titular do Cartão de Cidadão.

Caso não se lembre da sua senha ou deseje fazer o seu primeiro registo, clique aqui e saiba como pode recuperar ou criar a sua password.

Consulta presencial no Balcão de Atendimento

Se prefere realizar a consulta presencialmente, basta dirigir-se a um balcão de atendimento da sua região ou às lojas do cidadão que tenham o serviço disponível.

O representante legal ou mandatário judicial pode realizar o pedido de informação sobre eventuais dívidas fiscais.

Através deste site pode verificar que balcões de atendimento prestam o serviço presencial.

O que fazer para regularizar a dívida

Se constatou a existência de pendências junto ao Fisco, então deve proceder ao pagamento integral da dívida.

Isto pode ser feito através de homebanking ou por multibanco. Porém, caso não seja possível o pagamento total, a AT possibilita que o faça de forma faseada.

Esta forma de pagamento é chamada de plano prestacional mensal, e está sujeita à cobrança de juros de mora.

Além disto, o plano só pode ser realizado caso a dívida não seja objeto de um processo de execução judicial.

Assim, no plano prestacional, o contribuinte poderá:

  • Pagar em até 12 prestações dívidas de até 5.000€ relativas ao IRS;
  • Pagar em até 12 prestações dívidas até 10.000€ relativas ao IRC;
  • Pagar em até 36 prestações dívidas com obrigatoriedade de apresentação de garantias.

Dito isto, é importante saber que para ter direito ao pagamento em prestações, o contribuinte deve cumprir alguns critérios estabelecidos pelo Regulamento de Cobrança e Reembolsos.

Estes requisitos consistem em ter uma situação económica desfavorável, circunstâncias excecionais e razões de interesse público.

As dívidas fiscais prescrevem?

Na verdade, sim. As dívidas ao Fisco podem ser extintas através da prescrição no prazo de 8 anos.

Porém, saiba que ao não pagar as dívidas, estas podem ser cobradas através de um processo de execução fiscal.

Isto significa que a AT poderá proceder à penhora dos rendimentos e dos bens móveis e imóveis do devedor, com exceção da casa de família.

Por isso, o melhor é regularizar a situação o mais breve possível, assim que constatada a existência da dívida.

Aguardamos o seu contacto!

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