O mês de março começou há pouco tempo, mas já é preciso ter atenção às datas mais relevantes do IRS.
O processo teve início no mês de fevereiro, com a notificação à AT acerca de eventuais atualizações no agregado familiar.
Mas, até à data de entrega da declaração e também após este prazo, há etapas importantes às quais deve estar atento.
Por isso, vamos apresentar o calendário completo com as datas mais relevantes.
IRS: Conheça as datas e marque no seu calendário
A verdade é que não houve alterações significativas em relação aos prazos do IRS quando comparamos os calendários do ano passado.
Entretanto, deve continuar atento a estas datas, já que se falhar algum procedimento pode ter problemas com o Fisco.
Para que possa cumprir com a sua obrigação de contribuinte e entregar a declaração de forma adequada, conheça os prazos que deve cumprir.
15 a 25 de fevereiro
O mês de fevereiro já acabou, mas é importante mencionar as etapas e datas que marcaram o início do processo de entrega da declaração.
Sobre a comunicação à AT acerca de eventuais alterações no agregado familiar, os contribuintes tiveram até ao dia 15 de fevereiro para o fazer.
Esta atualização deve ser feita quando há o nascimento de filhos ou quando eles deixam de ser dependentes. Também estão incluídos casamentos, divórcios, falecimentos de cônjuge…
Ainda no mês de fevereiro, o dia 25 marcou a data-limite para a validação e confirmação das faturas no portal e-Fatura.
15 a 31 de março
A partir do dia 15 de março, os valores relativos à dedução e coleta das despesas comprovadas por fatura já estarão disponíveis.
Já no período compreendido entre 15 e 31 de março o contribuinte poderá efetuar uma reclamação fundamentada caso tenha alguma discordância sobre o cálculo das deduções à coleta junto da AT.
Também neste período poderá informar as Finanças acerca de uma eventual intenção de consignar parte do seu IRS ou IVA para alguma entidade que deseja beneficiar.
A lista de entidades encontra-se disponível no Portal das Finanças.
1 de abril a 30 de junho
Temos aqui o período mais importante, no qual deverá ser feita a entrega da declaração.
Fique atento, pois a entrega do documento pode ser feita a partir do dia 1 de abril, com data-limite em 30 de junho.
Durante estes três meses todos os contribuintes devem prestar contas ao Estado, independentemente da categoria dos seus rendimentos.
Recomendamos fazer a entrega da declaração com a maior brevidade possível, pois assim pode receber o reembolso (caso tenha direito) com antecedência.
31 de julho
A data de 31 de julho marca o prazo limite que a Autoridade Tributária possui para enviar aos contribuintes a nota de liquidação do IRS, documento que comprova o cumprimento da obrigação com o Fisco.
Naturalmente, a nota de liquidação somente é enviada a quem entregou a declaração dentro do prazo.
Esta também é a data-limite para que as Finanças realizem o pagamento dos reembolsos a quem tem direito.
31 de agosto
Infelizmente, nem todos os contribuintes têm direito a um reembolso.
Em alguns casos, é preciso fazer o pagamento de um valor de imposto adicional. Se este é o seu caso, então fique atento a esta data.
Tem até ao dia 31 de agosto para realizar este pagamento, caso tenha entregado a declaração do imposto dentro do prazo adequado.
Caso contrário, pode fazê-lo até ao dia 31 de dezembro, entretanto o valor será acrescido de uma coima.
Possui dúvidas sobre como preencher a sua declaração do IRS 2022? Coloque-as e nós esclarecemos!