Se decidiu começar a trabalhar por conta própria, então deverá abrir atividade nas Finanças.
Esta é uma etapa fundamental para que possa trabalhar com segurança e dentro das exigências legais.
São muitos os portugueses que optam por exercerem atividade como trabalhadores independentes e desfrutar das vantagens que este regime proporciona.
Mas, apesar de o processo ter sido facilitado ao longo dos anos, ainda há muitas dúvidas sobre como proceder.
Por isso, vamos explicar tudo o que precisa de saber para fazer o processo da forma correta!
Abrir atividade nas Finanças: Saiba como proceder
O processo de abrir atividade nas finanças é importante para formalizar a sua nova situação profissional, enquanto trabalhador independente.
Se preferir, pode proceder com a abertura de forma presencial, em qualquer estabelecimento das Finanças. No entanto, também é possível tratar de tudo digitalmente.
Esta última opção certamente é a mais prática, já que pode fazer todo o processo no conforto da sua casa, sem perder tempo com filas e deslocamentos.
Com o intuito de ajudar, vamos explicar o passo a passo para saber como iniciar atividade de forma digital.
Passo a passo para abrir atividade nas Finanças
Ao seguir o passo a passo que apresentamos a partir de agora, abrir a sua atividade no site das Finanças será bastante fácil.
1 – Aceda ao site das Finanças com o seu número de identificação fiscal e senha;
2 – Na página principal do Portal selecione a opção “Serviços”;
3 – De seguida, clique em “Entregar” – “Declarações” – “Atividade” – “Início de Atividade” – “Entrega de Declaração de Início de Atividade”;
4 – Feito isto, será preciso preencher a declaração de início de atividade, através do formulário disponibilizado na página;
5 – Por fim, basta submeter a declaração.
O processo não é finalizado após submeter a declaração. O documento ficará pendente até que receba um código de confirmação, que será enviado para o seu domicílio fiscal.
Ao receber este código, basta proceder com as instruções que constam no Portal das Finanças.
Somente após esta confirmação da sua intenção de iniciar atividade é que o processo será finalizado.
Se preferir realizar o processo presencialmente, terá que se dirigir a um balcão das Finanças da sua área de residência e ter consigo o Cartão de Cidadão e o NIB (Número de Identificação Bancária).
Durante o atendimento, basta informar que pretende abrir atividade e indicar o regime de contabilidade a optar.
O processo não possui qualquer custo e deve ser feito antes de começar a trabalhar por conta própria ou, pelo menos, antes de começar a passar faturas.
Como escolher os regimes e o CAE?
A escolha do regime e do CAE (Código de Classificação das Atividades Económicas) costumam ser as etapas que mais dúvidas criam entre os trabalhadores que querem abrir atividade.
Em relação aos regimes, há dois tipos que pode optar:
1 – Regime Simplificado – Este é o mais frequente e dispensa a contratação de um Contabilista Certificado;
2 – Regime de Contabilidade Organizada – É obrigatória para todos os contribuintes que tenham um rendimento médio nos últimos três anos, vinte vezes superior ao salário mínimo nacional anual. Ou então que tenham um registo de venda superior a 200 mil euros,
Indicar o CAE também é obrigatório, já que serve para especificar o tipo de serviço que irá desenvolver.
No preenchimento da declaração, basta indicar o respetivo código CAE que representa a atividade exercida. Este código é importante porque a taxa de tributação é aplicada consoante esta informação.
Abrir atividade é simples e rápido, basta seguir as instruções informadas. Se ainda possui dúvidas, pode contactar-nos para ter apoio personalizado.