A constituição do regime de Empresário em Nome Individual (ENI) é feita por uma única pessoa.
Ou seja, apenas um empresário é registado, sem a presença de qualquer outra pessoa individual ou coletiva representando a empresa.
Mas, antes de optar por este regime, é importante conhecer os seus pormenores para perceber se realmente é a melhor solução.
Por isso, no artigo de hoje esclarecemos-lhe algumas das principais dúvidas acerca do ENI.
Conheça as 7 dúvidas mais comuns sobre o regime de Empresário em Nome Individual
Se pretende abrir uma empresa, este regime é a forma mais simples de criar um negócio constituído por apenas uma pessoa.
Por este motivo, é indicado para pequenos negócios que possuam pouco investimento e um risco reduzido.
Na modalidade de ENI, o nome da empresa deve consistir no nome completo ou abreviado do seu titular.
De seguida, conheça outras informações relevantes sobre o regime do Empresário em Nome Individual.
1 – Qual é o regime de contabilidade adequado?
Quem atua como ENI pode optar por qualquer um dos dois regimes de contabilidade, ou seja, o simplificado ou a contabilidade organizada.
O regime simplificado é o mais comum, sendo atribuído de forma automática ao empresário no momento em que abre atividade.
É importante saber que neste regime de tributação não se pode ultrapassar os 200 mil euros de volume anual de negócios.
Por sua vez, a contabilidade organizada é uma opção obrigatória para todas as empresas que ultrapassem o valor de 200 mil euros de faturação anual.
Quem optar por este regime deverá contratar um contabilista certificado.
2 – Qual o capital social para constituir empresa?
O empresário em nome individual não precisa de apresentar capital social mínimo para constituir a sua empresa.
Este é um dos fatores que levam muitos a optar pelo regime empresarial. No entanto, é preciso ter atenção.
Explicamos-lhe o porquê no próximo tópico.
3 – Quem responde por eventuais dívidas da empresa?
Esta é uma das principais desvantagens do ENI. Não é preciso capital social para constituir a empresa, pois o regime vincula o património do empresário.
Isto significa que, em caso de dívidas, o empresário que optar pelo ENI irá responder, de forma ilimitada, pelas dívidas contraídas enquanto exerceu a atividade.
4 – É possível deduzir despesas?
Sim, algumas despesas que podem ser deduzidas são:
- Deslocações realizadas com transporte próprio;
- Refeições realizadas no âmbito do trabalho;
- Aquisição de matérias-primas;
- Estadias;
- Material informático;
- Outros.
5 – Este regime dá direito ao subsídio de desemprego?
É possível beneficiar do chamado subsídio por cessação de atividade profissional. Para isto, deve ter descontado durante, no mínimo, dois anos.
Para aceder ao benefício, é preciso demonstrar que houve redução do volume de negócios, exigindo o encerramento da empresa, ou por motivos económicos de força maior que não permitam o devido funcionamento.
6 – Qual a diferença entre ENI e Trabalhador Independente?
A principal diferença entre ambos está no facto de que o trabalhador independente é um prestador de serviços que emite faturas-recibos, os chamados recibos verdes.
Já o ENI pode vender produtos, para além de prestar serviços e tem a possibilidade de optar pelo regime simplificado ou regime de contabilidade organizada.
Apesar das diferenças, é importante ressaltar que perante a Autoridade Tributária, ambos são considerados trabalhadores independentes, já que não trabalham por conta de outrem.
7 – Qual a Diferença entre ENI e Sociedade Unipessoal?
A separação entre o património da empresa e o pessoal é uma das principais diferenças da sociedade unipessoal para o ENI.
Desta forma, o empresário está mais protegido, já que, em caso de dívidas, o seu património pessoal estará resguardado.
Além disto, para constituir uma sociedade unipessoal é obrigatório definir um capital social (a partir de 1€), possuir conta bancária da empresa e um técnico oficial de contas (TOC).
Ainda tem dúvidas sobre o regime de Empresário em Nome Individual? Contacte-nos e receba consultoria personalizada.