Se atua como trabalhador independente, certamente já deve ter ouvido falar nos conceitos regime simplificado e contabilidade organizada.
Ambos consistem em regimes fiscais, nos quais os trabalhadores independentes se devem enquadrar.
Mas, para optar pela melhor opção de tributação de rendimentos, é importante conhecer os seus requisitos específicos, assim como as respetivas vantagens e desvantagens.
Por isso, no artigo de hoje analisamos as características de cada regime. Continue a leitura e saiba mais!
Conheça as diferenças entre o regime simplificado e a contabilidade organizada
A forma de lidar com a contabilidade é uma das principais dúvidas entre os trabalhadores por conta própria.
Entretanto, é importante estar a par dos regimes fiscais vigentes para não ter problemas com a Autoridade Tributária (AT).
Ao abrir atividade nas Finanças, a AT atribui ao trabalhador independente o regime simplificado de tributação.
Contudo, esta escolha pode ser alterada no momento da abertura da atividade, ou até ao mês de março de cada ano.
Desta forma, o regime escolhido ficará em vigor durante um ano. Mas, qual dos dois deve escolher?
Há algumas diferenças entre o regime simplificado e a contabilidade organizada que deve conhecer.
De seguida, explicamos as principais características que deve considerar.
1 – Regime Simplificado
Para optar pelo regime simplificado de tributação, o trabalhador independente deve cumprir dois requisitos.
São eles, ser residente em Portugal e ter um montante anual líquido de rendimentos inferior a 200 mil euros.
O regime simplificado é ideal para quem exerce atividades de pequena dimensão, já que neste regime se presume que parte dos ganhos são despesas.
Há vários coeficientes, de acordo com o tipo de atividade. Por exemplo, os profissionais liberais possuem um coeficiente de 0,35.
Seguindo este raciocínio, se um profissional que atue como tradutor ganhar 20.000€ líquidos num ano, de acordo com este regime presume-se que 7.000€ foram destinados a suprimir despesas, estando esta parcela livre de impostos.
Assim, consoante esta regra, a tributação irá incidir em apenas 13.000€. No entanto, caso o montante ultrapasse os 27.000€ anuais, deverá justificar parcialmente esta dedução, apresentando despesas.
Tais despesas podem ser relativas a combustíveis, transportes, rendas, encargos com imóveis, energia, entre outros.
A principal vantagem de optar pelo regime simplificado é que o trabalhador não precisa de contratar um contabilista, além de ter menos obrigações fiscais.
2 – Contabilidade Organizada
A contabilidade organizada é o regime obrigatório para todos os tipos de sociedades e para trabalhadores por conta própria que ultrapassem o valor de 200.000€ de faturação anual.
Quem optar por este regime deverá contratar um contabilista certificado, o que acaba por ser uma grande diferença em relação ao modelo anterior.
Contudo, a contabilidade organizada permite a dedução de um valor maior de despesas, como a própria contratação do contabilista, a manutenção de equipamentos, entre outros.
Outro ponto importante acerca deste regime é o cumprimento de obrigações legais, tais como a elaboração de dossiers fiscais anuais.
3 – Como escolher o regime mais adequado?
No geral, o tamanho da empresa é o principal fator determinante na escolha do regime de contabilidade mais adequado.
Neste sentido, é preciso observar a faturação. Quanto maior for, mais vantajoso será optar pela contabilidade organizada.
Além disto, é importante considerar também a natureza do negócio. Por exemplo, uma empresa com um menor património e menos despesas terá mais benefícios no regime simplificado.
Portanto, não há como determinar o melhor regime para todas as empresas de forma universal.
É preciso analisar as particularidades e características de cada caso, para decidir a modalidade de contabilidade mais adequada.
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