Já foram publicadas as novas tabelas de retenção na fonte 2023. Assim, os contribuintes já podem saber qual será a taxa de imposto que irá incidir sobre o seu rendimento.
De seguida, apresentamos quais foram as mudanças mais significativas, bem como outras informações relevantes sobre o assunto.
Retenção na fonte 2023: Conheça as mudanças e saiba quanto irá descontar
O Governo já publicou no Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte que devem vigorar em 2023. As novidades abrangem os rendimentos de trabalho dependente e pensões.
Há dois modelos distintos de tabelas, sendo a primeira aplicada entre os meses de janeiro a junho, e a segunda a partir de julho.
1º semestre de 2023
As novas tabelas relativas ao primeiro semestre deste ano seguem o modelo que já está em vigor atualmente. Ainda assim, há algumas alterações a considerar:
- Mudanças em relação ao valor mínimo de existência;
- Redução da taxa marginal do segundo escalão do IRS de 23% para 21%;
- Atualização em 5,1% dos escalões do IRS.
Para saber o quanto irá descontar de IRS, basta pesquisar a tabela que corresponde à sua situação familiar.
Deve, então, multiplicar o valor do seu rendimento bruto mensal pela taxa de retenção correspondente.
2º semestre de 2023
As maiores mudanças surgem no segundo semestre deste ano, altura em que entra em vigor um novo modelo de tabelas de retenção na fonte.
As alterações propostas pelo Governo têm o objetivo de evitar situações de diminuição da remuneração mensal líquida em casos de aumentos da remuneração mensal bruta, ao que se chama de regressividade.
Além disto, as novas tabelas refletem as diferentes medidas adotadas no Orçamento de Estado, que visam dar continuidade ao ajuste progressivo entre as retenções na fonte e o valor do imposto a pagar.
A primeira grande mudança está relacionada com o aumento generalizado dos montantes a partir dos quais se começam a reter na fonte os rendimentos do sujeito passivo.
A alteração justifica-se pelo aumento do salário-mínimo nacional, que neste ano passa dos 705 euros para 760 euros.
Como resultado, haverá rendimentos brutos que, em comparação com o ano passado, irão beneficiar de uma retenção na fonte mais desagravada.
Também, nos novos modelos de tabela que entram em vigor no segundo semestre, ao valor do rendimento mensal bruto será aplicada uma taxa marginal, seguida da dedução de uma parcela desse rendimento, que determinará o valor a ser retido na fonte.
Esta lógica assemelha-se à do IRS, uma vez que reflete uma diferenciação entre a taxa marginal do escalão e a taxa efetiva de tributação do rendimento.
A principal vantagem oferecida por esta alteração é a garantia de que em caso de aumento dos rendimentos brutos, tal não se traduzirá numa diminuição do rendimento líquido do mesmo, ao contrário do que acontecia no ano passado.
Também é interessante destacar outra medida que passará a entrar em vigor, que é a redução da retenção na fonte para titulares do crédito habitação.
O objetivo é reduzir os impactos causados pelo aumento dos custos deste financiamento. É importante, ainda, mencionar que a medida abrange os titulares de rendimentos de trabalho dependente que sejam titulares desta modalidade de crédito.
Nos casos em que estes contribuintes tenham um rendimento mensal bruto inferior a 2700 euros, será aplicada a taxa de retenção na fonte do escalão imediatamente inferior à que corresponde à sua remuneração mensal.
Para consultar as tabelas em vigor no primeiro semestre clique aqui. Já para conhecer as tabelas válidas para o segundo semestre, aceda a este link.