Fazer as deduções à coleta de IRS ajuda os contribuintes a reduzirem o volume de impostos a pagar, ou até mesmo ter reembolso.
Este é um assunto recorrente pois costuma levantar dúvidas sobre o que pode ou não ser descontado na declaração.
Para esclarecer as suas principais questões, ao longo do artigo explicamos-lhe tudo o que precisa de saber sobre as deduções à coleta no IRS.
Deduções à coleta: Saiba que despesas pode descontar na declaração de IRS
Através das deduções à coleta, os contribuintes que declaram despesas podem ter um desconto no IRS.
Algumas das categorias de despesas que estão incluídas neste benefício fiscal são educação, saúde, imóveis, pensões de alimentos, entre outros.
Tais deduções podem fazer a diferença na declaração do IRS, uma vez que ajudam a reduzir o volume de impostos a pagar ou receber reembolso.
Para que possa aproveitar ao máximo o benefício, listamos as categorias e os limites de despesas que pode deduzir no IRS.
1 – Deduções em saúde
Algumas das despesas em saúde que são dedutíveis consistem em consultas, exames, tratamentos, cirurgias e internamentos, medicamentos, entre outros.
- Podem ser deduzidos à coleta do IRS 15% destas despesas, até um limite de 1.000 euros por agregado familiar;
- Despesas sujeitas à taxa de 23% de IVA deverão ter receita médica.
2 – Deduções com lares
São consideradas deduções com lares aquelas relacionadas às despesas de apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade do contribuinte e cônjuge.
- São dedutíveis 25% das despesas, com um montante máximo de 403,75€.
3 – Deduções com educação
Aqui estão incluídas as despesas relativas à educação e formação profissional, sendo uma das deduções mais aproveitadas pelas famílias.
- São dedutíveis 30% do valor total das despesas, com um montante máximo de 800,00€;
- Agregados familiares com estudantes deslocados têm um limite dedutível de até 1.000 euros.
4 – Deduções com imóveis
É possível também deduzir despesas de juros de empréstimos contratados para compra de casa para habitação própria e permanente ou arrendamento permanente, e que foram obtidos até ao final de 2011.
- O montante máximo é de 296 euros, considerando 15% do valor total das despesas com juros de crédito habitação;
- Agregados familiares com rendimento coletável até 30 mil euros podem ter a dedução aumentada até 450 euros.
Nesta categoria também são consideradas as despesas e as rendas para habitação permanente, pagas ao abrigo do RAU e despesas de rendas de contratos de leasing para habitação permanente.
- O montante máximo é de 502 euros, considerando 15% do valor total das despesas;
- Agregados familiares com rendimento coletável até 30 mil euros podem ter a dedução aumentada até 800 euros.
5 – Deduções com pensões de alimentos
Neste caso, a dedução é permitida quando as pensões de alimentos foram decretadas por sentença judicial ou acordo homologado.
- Pode-se deduzir 20% de despesas de pensões de alimentos, sem limite de valor.
6 – Deduções com despesas gerais familiares
São consideradas como despesas gerais familiares as despesas diárias como por exemplo a água, a eletricidade, o gás, as comunicações, o supermercado, o combustível e o vestuário.
- São deduzidas até 35%, até ao limite de 250 euros, por contribuinte;
- Casais que optarem pela tributação conjunta têm o limite 500 euros, ou seja, 250 euros por cada cônjuge;
- As famílias monoparentais podem deduzir 45% de tais despesas, até ao limite de 335 euros.
7 – Deduções com Fundos de Pensões e Plano Poupança-Reforma (PPR)
A percentagem passível de dedução com despesas de PPR é de 20%, no entanto os limites variam de acordo com a idade do contribuinte:
- 400 euros (idade inferior a 35 anos);
- 350 euros (de 35 a 50 anos);
- 300 euros (mais de 50 anos).
Estas são algumas das principais despesas que pode aproveitar nas deduções à coleta do IRS.
Para tirar o máximo proveito deste benefício fiscal, consulte um contabilista certificado antes de submeter a sua declaração.