Conhece os contratos de trabalho vigentes em Portugal? É importante compreender como funcionam estes contratos, pois as suas condições determinam como será a relação de trabalho.
Por isso, no artigo de hoje explicamos-lhe, de forma resumida, quais são as principais características destes contratos.
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Contratos de trabalho: Conheça os tipos existentes em Portugal
Há contratos de trabalho específicos para cada tipo de serviço, cujos termos regem a dinâmica entre os trabalhadores e os seus empregadores.
Conhecer o que cada tipo de contrato determina é importante, pois assim garante mais segurança e transparência na relação de trabalho.
De seguida, partilhamos as principais informações sobre cada um dos tipos de contrato de trabalho existentes em Portugal.
Contrato de trabalho a termo certo
Nesta modalidade, o contrato possui prazo de início e de fim. Geralmente, é mais utilizado por empresas que necessitam de mão de obra para um projeto específico e necessidade temporária.
A sua duração pode ser, em média, de 6 a 12 meses, com possibilidade de renovação.
Contrato de trabalho a termo incerto
Ao contrário da modalidade anterior, os contratos a termo incerto não têm um prazo de encerramento.
Ou seja, há um prazo de início, mas não um prazo de fim. São mais usuais em casos de substituição de empregado que se ausenta do trabalho, sem prazo para retorno.
Contrato de trabalho sem termo
Semelhante ao contrato a termo incerto, o contrato de trabalho sem termo também não tem um prazo de finalização, sendo a sua duração indeterminada.
Em casos de rescisão no período de experiência, ambas as partes não necessitam de aviso prévio, bem como não há indemnização a ser paga.
Contrato de curta duração
Como o próprio nome indica, estes contratos de trabalho são usuais em situações de curtos períodos, com a ressalva de que o prazo deve ser maior do que uma semana de duração.
Contrato de muito curta duração
O diferencial desta modalidade está no estabelecimento de limite máximo de duração, sendo este de 15 dias.
É mais utilizado em relações de trabalho que envolvem atividades agrícolas, como a época de colheitas, por exemplo.
Contrato de prestação de serviços
O contrato de prestação de serviços cria vínculo entre trabalhadores independentes e empresas, sendo que não há relação de subordinação do empregado ao empregador.
Isto permite mais liberdade ao trabalhador em relação à forma de execução do trabalho, contudo deve sempre garantir o produto final ao empregador.
Contrato de trabalho a tempo parcial
Este tipo de contrato estabelece menos horas semanais trabalhadas, sendo que o trabalhador pode ser contratado por meio período, ou até mesmo alguns dias da semana ou meses do ano.
A limitação de tempo é em 75% do tempo normal de trabalho de 40 horas semanais.
Contrato de utilização de trabalho temporário
A celebração deste tipo de contrato é mais comum entre empresas que contratam mão de obra temporária para prestarem serviços a empresas terceiras.
Desta forma, a relação de trabalho efetivo dá-se com a empresa de trabalho temporário, e não com aquela à qual presta de facto o serviço.
Contrato de trabalho intermitente
Esta modalidade contratual permite que o serviço prestado pelo trabalhador ao empregador se dê de forma intermitente, com períodos de trabalho e outros de inatividade durante o ano.
Para que este contrato seja celebrado, o período de trabalho não pode ser inferior a 6 meses, sendo que, destes, 4 meses devem ser consecutivos.
Contrato de trabalho com trabalhador estrangeiro
Os trabalhadores estrangeiros podem estar sujeitos a dois tipos diferentes de contratos de trabalho. Caso o empregado seja oriundo de outro país pertencente à União Europeia, o seu contrato será igual ao de trabalhadores nacionais em Portugal.
Caso o trabalhador tenha origem em países não pertencentes à União Europeia, existem outras exigências, como a apresentação de documentos relativos à permanência no País.
Contrato de trabalho com pluralidade de empregadores
Nesta modalidade, o trabalhador pode prestar os seus serviços a várias empresas que façam parte de um mesmo grupo empresarial.
Contrato de trabalho em comissão de serviços
Os contratos de trabalho em comissão de serviços são voltados para cargos de administração e direção, sendo que quem o exerce recebe comissões em relação aos seus serviços.
Contrato para prestação subordinada de teletrabalho
Nessa modalidade contratual, o trabalhador não se encontra fisicamente na empresa que o contrata, prestando os seus serviços através de um computador e de um telefone. Pode dizer-se que é uma modalidade de trabalho home office.
Contrato promessa de trabalho
Também utilizada por trabalhadores estrangeiros, mas que necessitam de obter o visto para Portugal.
Basicamente, caso aprovado num processo seletivo, o trabalhador recebe uma promessa de trabalho para que possa legalizar a sua documentação de estadia no País.
Contrato de pré-reforma
Modalidade de contrato voltada a trabalhadores que possuem 55 anos de idade ou mais. A sua característica é a redução das horas em que o trabalho é executado, sendo que o trabalhador mantém o seu direito em receber um salário mensal.
Os empregadores e os trabalhadores devem conhecer as particularidades dos contratos de trabalho. Partilhe este artigo para que mais pessoas tenham acesso a estas importantes informações!