Empresário em Nome Individual: 7 dúvidas comuns

Empresário em Nome Individual: 7 dúvidas comuns

A constituição do regime de Empresário em Nome Individual (ENI) é feita por uma única pessoa.

Ou seja, apenas um empresário é registado, sem a presença de qualquer outra pessoa individual ou coletiva representando a empresa.

Mas, antes de optar por este regime, é importante conhecer os seus pormenores para perceber se realmente é a melhor solução.

Por isso, no artigo de hoje esclarecemos-lhe algumas das principais dúvidas acerca do ENI.

Conheça as 7 dúvidas mais comuns sobre o regime de Empresário em Nome Individual

Se pretende abrir uma empresa, este regime é a forma mais simples de criar um negócio constituído por apenas uma pessoa.

Por este motivo, é indicado para pequenos negócios que possuam pouco investimento e um risco reduzido.

Na modalidade de ENI, o nome da empresa deve consistir no nome completo ou abreviado do seu titular.

De seguida, conheça outras informações relevantes sobre o regime do Empresário em Nome Individual.

1 – Qual é o regime de contabilidade adequado?

Quem atua como ENI pode optar por qualquer um dos dois regimes de contabilidade, ou seja, o simplificado ou a contabilidade organizada.

O regime simplificado é o mais comum, sendo atribuído de forma automática ao empresário no momento em que abre atividade.

É importante saber que neste regime de tributação não se pode ultrapassar os 200 mil euros de volume anual de negócios.

Por sua vez, a contabilidade organizada é uma opção obrigatória para todas as empresas que ultrapassem o valor de 200 mil euros de faturação anual.

Quem optar por este regime deverá contratar um contabilista certificado.

2 – Qual o capital social para constituir empresa?

O empresário em nome individual não precisa de apresentar capital social mínimo para constituir a sua empresa.

Este é um dos fatores que levam muitos a optar pelo regime empresarial. No entanto, é preciso ter atenção.

Explicamos-lhe o porquê no próximo tópico.

3 – Quem responde por eventuais dívidas da empresa?

Esta é uma das principais desvantagens do ENI. Não é preciso capital social para constituir a empresa, pois o regime vincula o património do empresário.

Isto significa que, em caso de dívidas, o empresário que optar pelo ENI irá responder, de forma ilimitada, pelas dívidas contraídas enquanto exerceu a atividade.

4 – É possível deduzir despesas?

Sim, algumas despesas que podem ser deduzidas são:

  • Deslocações realizadas com transporte próprio;
  • Refeições realizadas no âmbito do trabalho;
  • Aquisição de matérias-primas;
  • Estadias;
  • Material informático;
  • Outros.

5 – Este regime dá direito ao subsídio de desemprego?

É possível beneficiar do chamado subsídio por cessação de atividade profissional. Para isto, deve ter descontado durante, no mínimo, dois anos.

Para aceder ao benefício, é preciso demonstrar que houve redução do volume de negócios, exigindo o encerramento da empresa, ou por motivos económicos de força maior que não permitam o devido funcionamento.

6 – Qual a diferença entre ENI e Trabalhador Independente?

A principal diferença entre ambos está no facto de que o trabalhador independente é um prestador de serviços que emite faturas-recibos, os chamados recibos verdes.

Já o ENI pode vender produtos, para além de prestar serviços e tem a possibilidade de optar pelo regime simplificado ou regime de contabilidade organizada.

Apesar das diferenças, é importante ressaltar que perante a Autoridade Tributária, ambos são considerados trabalhadores independentes, já que não trabalham por conta de outrem.

7 – Qual a Diferença entre ENI e Sociedade Unipessoal?

A separação entre o património da empresa e o pessoal é uma das principais diferenças da sociedade unipessoal para o ENI.

Desta forma, o empresário está mais protegido, já que, em caso de dívidas, o seu património pessoal estará resguardado.

Além disto, para constituir uma sociedade unipessoal é obrigatório definir um capital social (a partir de 1€), possuir conta bancária da empresa e um técnico oficial de contas (TOC).

Ainda tem dúvidas sobre o regime de Empresário em Nome Individual? Contacte-nos e receba consultoria personalizada.

Aguardamos o seu contacto!

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