Sabia que o pagamento do imposto IRC constituí uma das obrigações fiscais das empresas portuguesas? E, para algumas empresas, este imposto, é difícil de compreender e calcular.
Isto acontece por ser um imposto que envolve o cálculo de várias componentes, que podem parecer complexas para quem não está familiarizado.
Vamos agora explicar-lhe um pouco mais sobre esta obrigação que recai sobre as empresas portuguesas.
IRC: A quem se aplica e como calcular
O IRC é o Imposto Sobre os Rendimentos das Pessoas Coletivas e é cobrado pelo Estado, no que diz respeito aos lucros obtidos pelas empresas. Aplica-se a negócios com atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola em Portugal.
É importante referir que entidades comerciais a atuar em Portugal, mas com sede noutro país, também estão obrigadas a pagar esta tributação. Porém, aplica-se apenas aos rendimentos com origem portuguesa.
Esta taxa é aplicada desde 1989 e praticamente todos os anos sofre alterações ou atualizações.
A minha empresa tem de pagar este imposto?
De forma a ser mais simples o entendimento deste Imposto, identificamos de seguida todos os sujeitos passivos deste imposto:
- Cooperativas;
- Sociedades comerciais e civis sob forma comercial;
- Empresas públicas;
- Sociedades comerciais ou civis sem personalidade jurídica ou sob forma comercial;
- Entidades estrangeiras, com ou sem personalidade jurídica, que operem em Portugal e cujos rendimentos não estejam sujeitos a IRS;
- Pessoas coletivas de direito público ou privado.
Como se calcula?
O cálculo pode ser um pouco complexo porque envolve várias fases, como o apuramento do lucro tributável e da matéria coletável.
Posteriormente, são aplicadas as taxas de IRC, tendo em consideração o escalão de lucros em que se encontre a empresa.
De uma forma a ser mais simples, vamos explicar-lhe os elementos que são considerados neste imposto.
Lucro variável
Resultado líquido das variações patrimoniais positivas, deduzindo as negativas. É preenchido no Quadro 07, Modelo 22.
Matéria coletável
Dedução do lucro tributável de benefícios fiscais, juntamente com prejuízos passíveis de dedução. É apurada no Quadro 09.
Taxas de IRC
Para sujeitos passivos residentes em Portugal é aplicado 21% sobre os rendimentos de cada exercício fiscal. Também é adicionada a derrama municipal, sendo a taxa máxima de 1,5%, sobre o mesmo lucro tributável.
As pequenas e médias empresas têm uma taxa reduzida, de 17%, sobre os primeiros 25 000€ de matéria coletável. Porém, aplicam a taxa normal, de 21%, ao restante.
Se o lucro tributável for superior a €1.5 milhões são adicionadas taxas de derrama estadual, sendo aplicados os seguintes moldes:
1 – Superior a €7.5 e até €35 milhões, divide-se em duas partes: aos primeiros €6 milhões aplica-se uma taxa de 3%, excedendo os €7.5 aplica-se a taxa de 5%;
2 – Superior a €35 milhões divide-se em três partes: aos primeiros €6 milhões aplica-se uma taxa de 3%, a €27.5 milhões aplica-se uma taxa de 5%, por último, com o lucro tributável superior a €35 milhões, aplica-se a taxa de 9%.
As Pequenas e Médias Empresas podem usufruir de uma tributação mais baixa. Sendo reduzida para 17% sobre os primeiros 15 000€ de matérias coletáveis.
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