Sabia que alguns proprietários de imóveis podem beneficiar da isenção do IMI, desde que cumpram alguns requisitos?
Na prática, existem dois tipos de isenção no pagamento do imposto: a temporária e a permanente.
Saiba mais acerca desta isenção, quais os requisitos e em que situações este benefício é aplicado. Continue a ler!
Isenção do IMI: Saiba quem pode beneficiar da dispensa do pagamento do imposto
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis localizados em Portugal.
No entanto, alguns proprietários podem beneficiar da isenção temporária ou permanente do mesmo.
Este é um benefício fiscal significativo para os proprietários de imóveis que cumpram as condições de elegibilidade. Explicamos quais são os requisitos a partir de agora.
1 – Isenção Temporária do IMI
A isenção temporária do IMI tem o objetivo de estimular certos investimentos imobiliários e promover o desenvolvimento de determinadas áreas.
Esta isenção pode ser atribuída por um período de 3 a 10 anos, dependendo das circunstâncias.
Assim, o benefício é concedido a proprietários de imóveis com fins habitacionais, comerciais, industriais e turísticos.
Existem diversas situações em que é possível obter a isenção temporária do IMI, tais como:
1.1 Reabilitação urbana
Os imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana podem ser elegíveis para a isenção temporária do IMI.
Nestes casos, o objetivo é incentivar a revitalização de áreas urbanas degradadas, estimulando o investimento em reabilitação de imóveis.
1.2 Investimento em imóveis afetos à atividade turística
Os proprietários que investem em imóveis destinados à atividade turística, como hotéis, apartamentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento, podem beneficiar da isenção do IMI.
A concessão do benefício tem como finalidade apoiar o setor turístico em Portugal.
1.3 Investimento em imóveis localizados em territórios do interior
Para promover o desenvolvimento de territórios do interior, o governo disponibiliza a isenção temporária do IMI aos imóveis localizados nestas regiões.
É uma forma de atrair investidores e fixar mais população.
1.4 Imóveis de interesse público
Alguns imóveis classificados como sendo de interesse público ou cultural podem estar temporariamente isentos do IMI.
Através deste benefício procura-se incentivar a conservação e preservação do património histórico e cultural.
1.5 Rendimento bruto anual familiar
A isenção do IMI de forma temporária também é concedida a proprietários consoante o rendimento bruto anual do agregado familiar.
Este valor não pode ser superior a 153.300 euros e o VPT do imóvel em causa não pode exceder os 125.000 euros.
O benefício é aplicado, no máximo, por três anos. Contudo, o proprietário pode solicitar a isenção por duas vezes, em alturas diferentes.
2 – Isenção Permanente do IMI
A isenção permanente do IMI, por sua vez, é concedida em situações específicas e é válida por tempo indeterminado.
No entanto, para que o proprietário continue a usufruir deste benefício, as condições de elegibilidade devem ser mantidas.
Assim, existem algumas situações em que é possível obter a isenção permanente do IMI:
2.1 Prédios urbanos classificados como monumentos nacionais ou de interesse público
Neste caso, a isenção pretende promover a preservação e conservação do património histórico e cultural do país.
2.2 Prédios urbanos afetos a fins religiosos, assistenciais, educacionais ou de saúde
Através da isenção procura-se incentivar a oferta de serviços básicos nestas áreas e apoiar instituições sem fins lucrativos.
2.3 Rendimento anual bruto familiar
Assim como na forma temporária, a isenção permanente pode ser também concedida de acordo com o rendimento anual bruto do agregado familiar do proprietário.
Neste caso, o valor não pode ultrapassar 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
No ano de 2023, o montante limite é de 15.469,85 euros e o VPT global dos imóveis do agregado familiar também tem um valor limite – não deve ultrapassar 10 vezes o valor anual do IAS, o que em 2023 corresponde a 67.260, 20 euros.
Para obter a isenção do IMI é necessário cumprir com os requisitos legais e procedimentos administrativos estabelecidos. Assim, para proceder ao pedido pode fazê-lo no Portal das Finanças, através deste link.
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