Em que situações pode haver a isenção do IMI

Em que situações pode haver a isenção do IMI

Sabia que alguns proprietários de imóveis podem beneficiar da isenção do IMI, desde que cumpram alguns requisitos?

Na prática, existem dois tipos de isenção no pagamento do imposto: a temporária e a permanente.

Saiba mais acerca desta isenção, quais os requisitos e em que situações este benefício é aplicado. Continue a ler!

Isenção do IMI: Saiba quem pode beneficiar da dispensa do pagamento do imposto

O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é um imposto anual que incide sobre o valor patrimonial tributário dos imóveis localizados em Portugal.

No entanto, alguns proprietários podem beneficiar da isenção temporária ou permanente do mesmo.

Este é um benefício fiscal significativo para os proprietários de imóveis que cumpram as condições de elegibilidade. Explicamos quais são os requisitos a partir de agora.

1 – Isenção Temporária do IMI

A isenção temporária do IMI tem o objetivo de estimular certos investimentos imobiliários e promover o desenvolvimento de determinadas áreas.

Esta isenção pode ser atribuída por um período de 3 a 10 anos, dependendo das circunstâncias.

Assim, o benefício é concedido a proprietários de imóveis com fins habitacionais, comerciais, industriais e turísticos.

Existem diversas situações em que é possível obter a isenção temporária do IMI, tais como:

1.1 Reabilitação urbana

Os imóveis localizados em áreas de reabilitação urbana podem ser elegíveis para a isenção temporária do IMI.

Nestes casos, o objetivo é incentivar a revitalização de áreas urbanas degradadas, estimulando o investimento em reabilitação de imóveis.

1.2 Investimento em imóveis afetos à atividade turística

Os proprietários que investem em imóveis destinados à atividade turística, como hotéis, apartamentos turísticos ou estabelecimentos de alojamento, podem beneficiar da isenção do IMI.

A concessão do benefício tem como finalidade apoiar o setor turístico em Portugal.

1.3 Investimento em imóveis localizados em territórios do interior

Para promover o desenvolvimento de territórios do interior, o governo disponibiliza a isenção temporária do IMI aos imóveis localizados nestas regiões.

É uma forma de atrair investidores e fixar mais população.

1.4 Imóveis de interesse público

Alguns imóveis classificados como sendo de interesse público ou cultural podem estar temporariamente isentos do IMI.

Através deste benefício procura-se incentivar a conservação e preservação do património histórico e cultural.

1.5 Rendimento bruto anual familiar

A isenção do IMI de forma temporária também é concedida a proprietários consoante o rendimento bruto anual do agregado familiar.

Este valor não pode ser superior a 153.300 euros e o VPT do imóvel em causa não pode exceder os 125.000 euros.

O benefício é aplicado, no máximo, por três anos. Contudo, o proprietário pode solicitar a isenção por duas vezes, em alturas diferentes.

2 – Isenção Permanente do IMI

A isenção permanente do IMI, por sua vez, é concedida em situações específicas e é válida por tempo indeterminado.

No entanto, para que o proprietário continue a usufruir deste benefício, as condições de elegibilidade devem ser mantidas.

Assim, existem algumas situações em que é possível obter a isenção permanente do IMI:

2.1 Prédios urbanos classificados como monumentos nacionais ou de interesse público

Neste caso, a isenção pretende promover a preservação e conservação do património histórico e cultural do país.

2.2 Prédios urbanos afetos a fins religiosos, assistenciais, educacionais ou de saúde

Através da isenção procura-se incentivar a oferta de serviços básicos nestas áreas e apoiar instituições sem fins lucrativos.

2.3 Rendimento anual bruto familiar

Assim como na forma temporária, a isenção permanente pode ser também concedida de acordo com o rendimento anual bruto do agregado familiar do proprietário.

Neste caso, o valor não pode ultrapassar 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

No ano de 2023, o montante limite é de 15.469,85 euros e o VPT global dos imóveis do agregado familiar também tem um valor limite – não deve ultrapassar 10 vezes o valor anual do IAS, o que em 2023 corresponde a 67.260, 20 euros.

Para obter a isenção do IMI é necessário cumprir com os requisitos legais e procedimentos administrativos estabelecidos. Assim, para proceder ao pedido pode fazê-lo no Portal das Finanças, através deste link.

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