Ter um negócio implica, muitas vezes, o pagamento de impostos ao Estado e, um atraso nesse pagamento implica a aplicação de coimas. No entanto, aquilo que provavelmente não sabe é que o IVA em atraso é o imposto que gera uma coima de maior valor.
Saiba ainda que o imposto deve ser liquidado após a entrega da declaração periódica de IVA. Os prazos variam de acordo com o regime de IVA no qual está enquadrado o negócio: mensal ou trimestral.
Como sabemos que são muitos os empreendedores que têm dúvidas associadas ao pagamento do IVA, resolvemos explicar-lhe o que precisa de ter em conta. Continue a ler e esclareça tudo sobre esta temática.
IVA em atraso: Quais os pontos a considerar
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é um imposto que incide sobre o consumo. Este taxa produtos, serviços, transações comerciais e importações, e pode variar entre 0% e 23%.
A sua liquidação é feita após a entrega da declaração de IVA que pode ser realizada:
- Pelo empreendedor no caso de ser Trabalhador Independente e não ter contabilidade organizada
- Pelo contabilista sempre que se trate de uma empresa fiscalmente constituída
Após a entrega desta declaração, o empreendedor tem uma data limite até à qual tem de proceder à liquidação deste imposto ao Estado.
Mas o que acontece se o imposto não for liquidado até à data limite definida pelo Estado? De forma resumida: irá pagar uma coima, juros compensatórios e juros de mora associados ao valor em atraso.
Estas coimas são aplicadas tendo por base o valor total em dívida, porém têm como valor mínimo de pagamento 25€.
Quais os valores das coimas associados ao atraso no pagamento do IVA?
As coimas associadas ao IVA estão previstas no artigo 114.º, n.º 1 e 2 do RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias). No caso de se tratar de empresas e de acordo com o artigo 26.º, n.º 4 do RGIT, o valor da coima duplica.
Assim sendo, temos os seguintes valores para atrasos a título negligente:
- Pessoa singular: coima de 15% a 50% do imposto em falta;
- Pessoa coletiva: coima de 30% a 100% do imposto em falta.
É importante frisar que no caso de pessoas singulares o limite da coima é de 22.500€, enquanto para pessoas coletivas o montante sobe para 45.000€.
Se falamos de um atraso culposo, e até 90 dias, os valores são:
- Pessoa singular: coima de 100% a 200% do imposto em falta;
- Pessoa coletiva: coima de 200% a 400% do imposto em falta.
No caso de pessoas singulares, o limite da coima é de 82.000€, enquanto para pessoas coletivas o montante sobe para 165.000€.
Salientamos ainda que, ao valor da coima, acresce 4% de juros compensatórios e juros de mora de 4,510% (em 2022).
Como proceder ao pagamento do IVA em atraso?
É importante saber que, para proceder ao pagamento do IVA atrasado, é necessária a emissão de uma guia de pagamento. Essa guia é emitida através do Portal das Finanças.
Para isso precisa de seguir estes passos:
- Fazer login no Portal das Finanças com o seu NIF e password
- Selecionar Serviços tributários – Cidadãos ou Empresas (consoante for Trabalhador Independente ou Empresa – Pagar – IVA – Guia de Pagamento P2)
- Inserir o período relativamente ao pagamento de IVA que vai realizar
- Inserir o valor de IVA que irá liquidar
Sabemos que a conjetura económica portuguesa está a promover momentos desafiantes ao tecido empresarial de Portugal. Assim sendo, é importante que proceda ao pagamento de todos os impostos no prazo pré-estabelecido para evitar multas.
No caso do IVA, o pagamento deve ser feito:
- Até ao dia 10 do segundo mês seguinte ao da operação, no caso de sujeitos passivos enquadrados no regime de IVA mensal;
- Até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil, no caso de sujeitos passivos enquadrados no regime de IVA trimestral;
Agora já sabe quais são as coimas a pagar pelo IVA em atraso. No entanto, se houver alguma dúvida associada a este tema, não hesite em contactar-nos que teremos todo o gosto em esclarecê-lo.