IVA mensal ou trimestral: Qual escolher?

IVA mensal ou trimestral Qual escolher

Conhece as diferenças do pagamento de IVA mensal e trimestral? Qual será a melhor opção?

O IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado), incide sobre o consumo de produtos, serviços, importações e transações comerciais.

O contribuinte, por sua vez, pode ter de pagar o imposto de acordo com o regime mensal ou trimestral.

De seguida, explicamos melhor as implicações de cada regime e o que considerar no pagamento deste imposto.

IVA mensal e trimestral: Tudo o que precisa de saber

Conforme dito, o IVA é um imposto aplicado ao consumo, e está presente em transações de rotina como a compra de roupas, carros, bilhetes de cinema…

A sua cobrança é feita quando uma empresa vende um produto ou serviço e emite uma fatura.

Por conseguinte, o consumidor que adquire o produto ou serviço faz o seu pagamento já acrescido do IVA.

Veja um exemplo prático para compreender mais facilmente:

Na compra de uma televisão no valor de 800€ acresce 184€, correspondentes a 23% de IVA, e que irá resultar num total de 984€. 

A empresa que vende este produto deve obrigatoriamente entregar os 184€ correspondentes ao Estado.

Mas, por que a percentagem incidente é de 23%?

A Autoridade Tributária possui uma tabela com as taxas de IVA que são aplicadas em território português, sendo diferenciadas entre três tipos:

1 – Taxa Reduzida

A taxa de IVA reduzida é aplicada em produtos de primeira necessidade, como alimentos, por exemplo.

Atualmente, a sua percentagem corresponde a 4% nos Açores, 5% na Madeira e 6% no Continente.

2 – Taxa Intermediária

Por sua vez, a taxa intermediária é aplicada em eventos de entretenimento e consiste em 9%, 12% e 13% nos Açores, Madeira e Continente, respetivamente.

3 – Taxa Normal

Por fim, a taxa normal incide nos restantes produtos e serviços, sendo esta de 18%, 22% e 23% também nos Açores, Madeira e Continente, respetivamente.

Os regimes mensais e trimestrais

Relativamente aos regimes de IVA praticados, o contribuinte pode ser enquadrado no tipo mensal ou trimestral.

1 – IVA mensal

Estão, obrigatoriamente, enquadrados no regime de IVA mensal os contribuintes cujo volume de negócios, no ano civil anterior, seja igual ou superior a 650.000 euros.

Assim, devem entregar as suas declarações mensalmente até ao dia 10 do segundo mês seguinte àquele a que dizem respeito às operações realizadas.

Por exemplo, as operações realizadas no mês de junho deverão ser declaradas até 10 de agosto.

2 – IVA trimestral

Por sua vez, no IVA trimestral, estão enquadrados os contribuintes cujo volume de negócios é inferior a 650.000 euros no ano civil anterior.

A entrega da declaração é feita trimestralmente, até ao dia 15 do segundo mês seguinte ao trimestre do ano civil em que ocorreram as operações.

De acordo com esta regra, os prazos para entrega da declaração de IVA trimestral são:

  • 1.º trimestre – 15 de maio;
  • 2.º trimestre – 15 de agosto;
  • 3.º trimestre – 15 de novembro;
  • 4.º trimestre – 15 de fevereiro do ano seguinte.

Porém, os contribuintes no regime trimestral podem optar pelo IVA mensal, desde que cumpram os seguintes requisitos:

  • Deverão manter-se obrigatoriamente no regime mensal durante três anos;
  • A opção pelo regime IVA mensal deve ser feita mediante apresentação de declaração de alterações de atividade a ser entregue para a Autoridade Tributária (AT) durante o mês de janeiro.

Como pode perceber, não há como afirmar que um regime é melhor do que o outro. Afinal, são determinados de acordo com o volume de negócios da empresa em questão.

Para estar sempre em dia com o pagamento destas obrigações conte com a nossa ajuda!

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