Sabia que a consignação do IRS é um recurso para ajudar quem precisa e sem custos para o contribuinte?
Desde 2001 que a AT possibilita que os contribuintes possam utilizar o seu imposto para apoiar entidades de âmbito social, cultural ou ambiental, através da consignação.
E, todos os anos, é elaborada uma lista com as entidades elegíveis para a receção das doações.
Se ficou interessado, e quer saber mais sobre como pode ajudar, continue a leitura do artigo!
Consignação do IRS: Como ser solidário através do seu imposto
Todos os anos temos de cumprir com o pagamento de impostos e obrigações fiscais perante o Estado.
E se fosse possível tornar este dever num ato de solidariedade? É esta a proposta da consignação do IRS.
Esta possibilidade está prevista no nº 1 do artigo 152º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS):
“Uma quota equivalente a 0,5% do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, liquidado com base nas declarações anuais, pode ser destinada pelo contribuinte a uma pessoa coletiva de utilidade pública que desenvolva atividades de natureza e interesse cultural, por indicação na declaração de rendimentos.”
Em suma, consignar o IRS significa destinar 0,5% deste imposto liquidado a uma entidade solidária elegível para o efeito.
Desta forma, quem optar pela consignação pode entregar a sua contribuição a alguma causa social, cultural ou ambiental, sem qualquer custo.
Afinal, a percentagem do imposto que seria destinada ao Estado será entregue à entidade que escolher.
Como contribuir?
Para praticar este ato de solidariedade, tem até ao dia 31 de março, através do Portal das Finanças.
Também tem a opção de o fazer no momento do preenchimento da declaração do IRS, cuja entrega este ano pode ser realizada entre 1 de abril e 30 de junho.
Caso opte pela consignação no Portal das Finanças até 31 de março, pode escolher a entidade que deseja beneficiar.
Para tal, basta fazer o Login no Portal, e selecionar a secção “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”.
Clique no botão de pesquisa próximo do campo do NIF e selecione a entidade dentro das opções apresentadas na lista. Por fim, clique em “Submeter” para encerrar o processo.
Em contrapartida, se decidir fazer a consignação juntamente com a entrega da declaração do IRS, deverá preencher os dados solicitados no Quadro 11 do anexo “Rosto”.
Os contribuintes que optarem pela entrega do IRS Automático, podem ter a consignação feita na secção “Pré Liquidação”.
Independentemente do prazo, as seguintes informações serão solicitadas para dar seguimento à consignação:
- Tipo de entidade que pretende apoiar;
- NIF da entidade;
- Que imposto quer consignar (“IRS” ou “IVA” ou ambos).
A escolha da entidade
As entidades particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública, são algumas das instituições que podem beneficiar desta ação.
Também se encontram na lista da AT instituições culturais com estatuto de utilidade pública, pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais e instituições religiosas.
Para escolher a associação com a qual pretende ser solidário, basta consultar a lista através deste link.
Fazer a consignação do IRS não lhe custará nada e ainda estará a ajudar importantes causas. Considere esta opção.