Já ouviu falar na autoliquidação de IVA? Aplica-se quando há, basicamente, uma inversão do sujeito passivo.
Em suma, são situações excepcionais nas quais quem vende um produto ou serviço não tem de cobrar ou devolver o imposto ao Estado.
A obrigação recai sobre o próprio comprador, que tem de o liquidar. Ao longo do artigo, explicamos-lhe com maior detalhe como tudo funciona.
Continue a leitura e conheça as informações mais relevantes sobre o tema!
Autoliquidação de IVA: O que é e como funciona na prática
Habitualmente, o IVA é acrescentado ao valor do produto ou serviço quando uma empresa o fatura a um cliente.
Em contrapartida, quando adquire um produto ou serviço, recebe uma fatura do fornecedor, a qual lhe dá o direito de deduzir o imposto associado.
Dito isto, a autoliquidação de IVA consiste num método alternativo ao processo habitual de tratamento deste imposto.
Desta forma, a autoliquidação ocorre quando a pessoa que adquire um bem ou serviço é, também, o devedor do imposto.
Por isso, diz-se que há uma inversão do sujeito passivo, pelo que a obrigatoriedade de liquidar o IVA (e de o entregar ao Estado) recai sobre o adquirente. E não sobre o vendedor do produto ou prestador de serviços, como habitual.
Por que há situações em que se aplica este regime?
Há um propósito para que o regime de autoliquidação seja aplicado em algumas situações.
O principal é evitar a fraude e a evasão fiscal. A Comissão Europeia identificou que alguns setores de atividade económico estão mais suscetíveis a estas ocorrências.
Como resultado, a liquidação do IVA referente a transações, nomeadamente internacionais, não é feita, o que causa prejuízos ao Estado.
Para evitar estas situações, foi criado o regime de autoliquidação de IVA. Trata-se de uma norma de aplicação obrigatória, sendo da responsabilidade do prestador de serviços e do comprador.
De seguida, indicamos as situações em que há a aplicação deste regime em Portugal:
Terá de fazer a autoliquidação do IVA, em Portugal, quando adquirir:
- Serviços que envolvam direitos de emissão, reduções certificadas de emissões ou unidades de redução de emissões de gases com efeito de estufa;
- Serviços de construção civil, como a remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de bens imóveis, no regime de empreitada ou subempreitada;
- Aquisições intracomunitárias de bens quando o lugar de chegada da expedição ou transporte com destino ao adquirente esteja situado em território nacional;
- Bens e serviços do setor de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis;
- Situações relacionadas com a transmissão de bens imóveis, micro-agricultores e ouro para investimento.
Esta relação de atividades, nas quais ocorre a autoliquidação, encontra-se no Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
É importante sublinhar que, caso o sujeito passivo esteja ao abrigo dos artigos 9º ou 53º do CIVA, não terá de fazer a autoliquidação, pois beneficia do regime de isenção.
Como faturar em situações de autoliquidação?
Identificada uma situação na qual se aplica este regime, o vendedor de bens ou prestador de serviços deve emitir as faturas sem a liquidação de IVA.
Para isto, basta mencionar na fatura a expressão “Autoliquidação de IVA”.
Caso contrário, o adquirente dos produtos ou serviços deverá realizar a autoliquidação do imposto, dentro dos respetivos prazos.
Ainda, quando ocorre a autoliquidação, os campos do Quadro 06 da declaração periódica de IVA deverão ser preenchidos por quem transmitiu e adquiriu os bens ou serviços.
Se ainda tem dúvidas sobre o tema, fale com o seu contabilista certificado para realizar a faturação de forma correta.