QR Code faturas: Tudo o que precisa de saber sobre esta novidade

QR Code faturas Tudo o que precisa de saber sobre esta novidade

Sabe como funciona o sistema de QR Code faturas? Em vigor desde janeiro deste ano, a novidade implementada pelo Simplex+ visa simplificar e modernizar as normas relativas à faturação.

Neste artigo explicamos-lhe como funciona, quais os benefícios e quais as implicações desta medida.

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QR Code faturas: O que é e quais os seus benefícios

Desde janeiro deste ano tornou-se obrigatória a inclusão de um QR Code nas faturas emitidas.

O objetivo é facilitar a dedução de despesas no IRS, bem como modernizar e simplificar o sistema de fiscalidade em vigor.

O artigo que originou tal novidade foi o Decreto-Lei n.º 28/2019, dando início a um importante passo para o fim das faturas em papel e o seu registo automático na plataforma online.

Mas, o que é um QR Code? Este consiste num código de barras, em formato bidimensional, que permite realizar um scan na aplicação e-fatura para registar o documento.

A implementação deste tipo de tecnologia, além de facilitar o sistema de fiscalidade, ajuda no combate à fraude e evasão fiscal.

É importante ressaltar que com este elemento surgiu também o Código Único de Documento (ATCUD).

Este é composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série, ambos atribuídos pela Autoridade Tributária (AT).

No entanto, só a partir de janeiro de 2023 é que deverá constar obrigatoriamente nas faturas.

Com estes dois códigos, as pessoas singulares poderão determinar as despesas dedutíveis em sede de IRS de forma mais fácil.

Como implementar o QR Code nas faturas?

Para que os utilizadores possam implementar efetivamente o sistema QR Code faturas, os softwares de faturação devem possibilitar tal funcionalidade.

O QR Code deve ser perfeitamente legível e constar na primeira ou última página da fatura.

A elaboração deste código deve estar de acordo com as especificações técnicas determinadas pela Autoridade Tributária.

O ATCUD, por sua vez, será composto por um conjunto de oito caracteres, no mínimo, e constar obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes.

Sobre o ATCUD, é importante saber que cabe à Autoridade Tributária atribuir à empresa um código de validação da série único.

Por sua vez, é de responsabilidade da empresa comunicar todas as séries documentais à AT, de forma a que esta possa atribuir o código.

Os documentos que devem vir acompanhados do QR Code, e considerados fiscalmente relevantes, são:

  • Orçamentos;
  • Faturas pró-forma;
  • Faturas, Faturas Simplificadas, Faturas Recibo;
  • Notas de débito e Notas de crédito;
  • Guia de remessa;
  • Guia de transporte;
  • Guia de movimentação de ativos fixos próprios;
  • Guia de consignação;
  • Guia ou nota de devolução;
  • Recibos.

Quais os benefícios?

O sistema QR Code fatura mostra-se como uma importante medida que visa o combate à fraude fiscal, dificultando a economia paralela.

Por sua vez, o código ATCUD irá simplificar e tornar mais rápida a comunicação de faturas para a determinação das despesas dedutíveis em sede de IRS.

Estas duas medidas promovem mais transparência e praticidade nos processos de fiscalidade, consistindo como mais-valias tanto para o contribuinte como para a própria AT.

Agora que já sabe mais sobre o QR Code faturas, fique atento para a entrada em vigor da implementação obrigatória do código ATCUD em 2023!

Aguardamos o seu contacto!

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