O Relatório Único (RU) é uma obrigação anual das entidades empregadoras que tenham trabalhadores por conta de outrem ao seu serviço.
O documento é uma declaração que contém informações referentes à atividade social da empresa, reportada ao ano anterior.
Assim, o relatório é considerado tanto uma obrigação legal de todas as entidades empregadoras abrangidas pelo Código do Trabalho, bem como uma obrigação declarativa.
Leia o artigo e saiba mais sobre o procedimento de entrega deste importante documento.
O que é o Relatório Único?
O Relatório Único (RU) consiste num documento que deve ser entregue anualmente e descreve a atividade social da empresa referente ao ano anterior.A sua entrega constitui uma obrigação legal prevista no Código do Trabalho e regulamentada pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro, na sua redação atual.
Estão obrigadas à sua apresentação todas as entidades empregadoras com trabalhadores por conta de outrem.
As entidades que não tenham trabalhadores ao seu serviço durante o período de referência não estão obrigadas à entrega do Relatório Único.
Quais as informações que devem constar no documento
As informações constantes no Relatório Único devem permitir a identificação dos seguintes elementos:
- Empregador e a área de atividade;
- Volume de negócios;
- Quadro de pessoal;
- Filiação sindical dos trabalhadores;
- Prestação de trabalho suplementar;
- Relatórios da formação profissional contínua e da segurança e saúde no trabalho;
- Balanço social.
Quais são os anexos do Relatório Único?
Além do formulário principal, o Relatório Único pode integrar anexos, nomeadamente em situações de greves, recurso a trabalhadores temporários e prestadores de serviços de modo a acrescentar mais informação.
Nestas condições, a entidade para além do formulário principal, deverá ainda preencher os seguintes anexos:
- Anexo A – Quadro de pessoal;
- Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
- Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua;
- Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;
- Anexo E – Greves;
- Anexo F – Prestadores de Serviços (opcional).
Os dados fornecidos nos documentos são sempre respetivos ao ano anterior ao da entrega. Ou seja, o relatório de 2026 diz respeito ao ano de 2025.
Qual é o prazo de entrega?
Prazo de entrega e modo de procedimento
O Relatório Único deve ser entregue entre 16 de março a 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeitam os dados.
Os diferentes anexos podem ser submetidos separadamente e pela ordem que pretender, desde que todos sejam entregues dentro do prazo legal.
Saiba que o envio do documento é de inteira responsabilidade do empregador e deve ser realizado através do preenchimento de um formulário eletrónico no site do Relatório Único.
Para proceder à respetiva entrega deverá aceder ao website, e:
- Fazer o registo;
- Selecionar a opção “Obter Dados de Acesso”;
- Indicar o NIF da empresa;
- Preencher os dados solicitados.
Após o preenchimento das informações, receberá um link através do e-mail, que irá direcionar o utilizador até outra página, onde deverá introduzir a chave de confirmação fornecida.
Quais as consequências da falta de entrega?
O incumprimento da obrigação de entrega do Relatório Único pode constituir uma contraordenação laboral, sujeitando a entidade empregadora às coimas previstas na legislação aplicável.
Por esse motivo, é importante preparar atempadamente toda a informação necessária e cumprir os prazos legais estabelecidos.
Se necessita de apoio na preparação ou submissão do Relatório Único, consulte um Contabilista Certificado ou um profissional especializado em gestão de recursos humanos para assegurar o correto cumprimento desta obrigação.