O Relatório Único consiste numa obrigação anual. A mesma é devida a qualquer entidade empregadora com trabalhadores por conta de outrem, que lhe prestem serviços.
O documento é uma declaração que contém informações referentes à atividade social da empresa, reportada ao ano anterior.
Assim, o relatório é considerado tanto uma obrigação legal de todas as entidades empregadoras abrangidas pelo Código do Trabalho, bem como uma obrigação declarativa.
Leia o artigo e saiba mais sobre o procedimento de entrega deste importante documento.
Relatório Único: Que entidades estão obrigadas a entregá-lo?
O Relatório Único (RU) é um documento que deve ser entregue anualmente e descreve a atividade social da empresa referente ao ano anterior.
É uma das obrigações legais que devem ser cumpridas por todas as entidades empregadoras que tenham ao seu serviço trabalhadores por conta de outrem.
Algumas das informações disponibilizadas no documento são a identificação do empregador, do estabelecimento, volume de negócios, Valor Acrescentado Bruto, pessoas ao serviço, filiação sindical, entre outros.
Tal obrigação é prevista e regulamentada na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro. É importante mencionar que as entidades sem trabalhadores estão isentas da entrega do relatório.
Quais as informações que devem constar no documento
As informações constantes no Relatório Único devem permitir a identificação dos seguintes elementos:
- Empregador e a área de atividade;
- Volume de negócios;
- Quadro de pessoal;
- Filiação sindical dos trabalhadores;
- Prestação de trabalho suplementar;
- Relatórios da formação profissional contínua e da segurança e saúde no trabalho;
- Balanço social.
Além disso, é preciso acrescentar informações acerca de greves e o recurso a trabalhadores temporários e prestadores de serviços.
A entidade deverá ainda preencher seis anexos, para além deste formulário base. Os anexos são:
- Anexo A – Quadro de pessoal;
- Anexo B – Fluxo de entrada e saída de trabalhadores;
- Anexo C – Relatório Anual de Formação contínua;
- Anexo D – Relatório anual das atividades do serviço de Segurança e Saúde;
- Anexo E – Greves;
- Anexo F – Prestadores de Serviços (opcional).
Os dados fornecidos nos documentos são sempre respetivos ao ano anterior ao da entrega. Ou seja, o relatório de 2023 diz respeito ao ano de 2022.
Prazo de entrega e modo de procedimento
Conforme dito, o RU é um documento de entrega anual. Neste sentido, o prazo para tal corresponde ao período de 16 de março a 15 de abril do ano seguinte àquele a que respeita.
Além do formulário base, todos os anexos deverão ser entregues dentro deste mesmo prazo. Contudo, o envio de cada um dos anexos pode ser feito em momentos temporais diferentes e pela ordem que pretender.
Saiba que o envio do documento é de inteira responsabilidade do empregador e deve ser realizado através do preenchimento de um formulário eletrónico no site do Relatório Único.
Para proceder à respetiva entrega deverá aceder ao website, e:
- Fazer o registo;
- Selecionar a opção “Obter Dados de Acesso”;
- Indicar o NIF da empresa;
- Preencher os dados solicitados.
Após o preenchimento das informações, receberá um link através do e-mail, que irá direcionar o utilizador até outra página, onde deverá introduzir a chave de confirmação fornecida.
Ficou esclarecido?
Fique atento aos prazos para a entrega do Relatório Único da sua empresa e evite problemas ao falhar com as suas obrigações legais.