Os fundos de compensação servem, basicamente, como uma garantia para o pagamento de parte das indemnizações por despedimentos aos trabalhadores.
Há dois tipos de fundos, para os quais as empresas devem descontar todos os meses. Apesar da obrigatoriedade, é importante destacar uma importante alteração.
Pois, no final do ano passado foi publicada uma norma que suspende a contribuição para os fundos.
Ao longo do artigo falamos mais sobre o assunto. Continue a leitura e fique a par de tudo!
Fundos de compensação: Saiba o que mudou em relação à obrigatoriedade da contribuição
Antes de mais, é importante esclarecer as diferenças entre os dois tipos de fundos. São estes o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT).
Sobre o FCT
O Fundo de Compensação do Trabalho tem como finalidade garantir a receção parcial da indemnização dos trabalhadores que têm o contrato de trabalho encerrado.
Ou seja, é uma forma de assegurar e proteger os trabalhadores em situação de desemprego. Ao mesmo tempo, diminui o impacto financeiro das empresas, pois não precisam de despender um valor elevado de uma só vez, em caso de despedimento do funcionário.
A contribuição mensal a ser feita pelas empresas corresponde a 0,925% da remuneração base e diuturnidades de cada trabalhador.
Desta forma, quando ocorre o despedimento ou a não renovação do contrato de um trabalhador, o reembolso do valor descontado em nome daquele colaborador pode ser solicitado ao FCT.
Sobre o FGCT
Por sua vez, o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho também tem como finalidade garantir que o trabalhador receba metade da indemnização devida pela empresa, na cessação de contrato.
Porém, ao contrário do FCT, o FGCT só pode ser acionado pelo trabalhador caso este não receba o valor total ou, pelo menos, metade do valor devido pela cessação do contrato.
Isto significa que caso a entidade empregadora pague um valor igual ou superior a metade da indemnização, o FGCT não poderá ser acionado.
O valor descontado mensalmente pelas empresas para este fundo corresponde a 0,075% da remuneração base e diuturnidades de cada trabalhador.
Alterações promovidas pelo novo Orçamento de Estado
Os fundos de compensação FCT e o FGCT entraram em vigor em outubro de 2013. Os mesmos consistiam numa contrapartida do corte nas indemnizações por despedimento e por cessação do contrato de trabalho.
Acontece que, no final de 2022, o Governo decidiu ceder neste âmbito, resultando no fim da obrigatoriedade de proceder à contribuição aos fundos.
Assim, ficou estabelecido o fim das contribuições das empresas para o fundo de compensação do trabalho (FCT), refletindo numa diminuição dos custos que as entidades têm com cada trabalhador.
De acordo com declarações do Governo, o dinheiro já arrecadado pelo fundo será reconvertido e utilizado pelas empresas para “financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores; apoiar a autonomização dos jovens trabalhadores, suportando uma parte dos encargos com habitação.”
Ficam também suspensas, até 2026, as contribuições para o FGCT por parte das empresas.
Ainda no âmbito deste acordo, as indemnizações aos trabalhadores vão aumentar.
Desta forma, a compensação ao trabalhador que sofre de despedimento coletivo ou extinção do posto de trabalho passa de 12 dias para 14 dias por cada ano de trabalho.
O fim das contribuições já era uma exigência antiga das entidades patronais. Pedido este que foi finalmente considerado pelo Governo, para concretizar o Acordo de Médio Prazo sobre a Melhoria dos Rendimentos e Competitividade.
Ficou com dúvidas acerca das novidades sobre os fundos de compensação? Partilhe connosco nos comentários!