O regime fiscal para o Residente Não Habitual (RNH) foi criado em 2009 e visa proporcionar certos benefícios fiscais a cidadãos estrangeiros.
A medida que estabelece este regime tem como objetivo, assim, atrair para Portugal profissionais não residentes, e que sejam qualificados em atividades consideradas de elevado valor, assim como beneficiários de pensões obtidas em países estrangeiros.
No artigo de hoje vamos falar mais sobre as características deste regime e sobre quem pode beneficiar do mesmo.
Entenda como funciona o regime fiscal do Residente Não Habitual
Podem ser considerados como residentes não habituais aqueles que transferem a sua residência para Portugal, mas que não tenham tido o domicílio fiscal no país, nos 5 anos anteriores à inscrição como residente.
O regime fiscal do Residente Não Habitual consiste num estatuto que oferece ao cidadão que usufrui do mesmo, uma série de benefícios fiscais.
Também podem beneficiar deste regime os portugueses que viveram fora do país e que pretendem regressar a Portugal.
Assim, os interessados necessitam de proceder à respetiva inscrição, cuja validade é de 10 anos, sem possibilidade de renovação.
As atividades de elevado valor acrescentado, que são consideradas relevantes para o regime, constam no nº 10 do artigo 72º e nº 5 do artigo 81º do CIRS (Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares).
Os benefícios abrangidos pelo RNH
Entre os principais benefícios oferecidos por quem opta pelo regime de residente não habitual, podemos destacar os seguintes:
1. Prestação de serviço fora do país
Os valores recebidos pela prestação de serviços fora do país podem ter isenção, caso sejam tributados na origem ou noutro país.
Este benefício é válido para atividades técnicas, científicas, artísticas ou rendimentos de propriedade industrial ou intelectual.
2. Incidência de IRS com taxa de 20%
Também os trabalhadores das áreas técnica, científica ou artística têm uma incidência de IRS com taxa de 20% sobre os valores recebidos por trabalhos por conta própria ou por conta de outrem.
3. Tributação de pensões
As pensões oriundas do exterior têm uma tributação de 10%, pelo período de 10 anos, sendo elas tributadas, ou não, no país de origem.
É importante destacar que até ao ano de 2020, as pensões recebidas do exterior eram isentas de tributação em Portugal, desde que fossem tributadas no seu país de origem.
Entretanto, o Orçamento de Estado para 2020, Lei n.º 2/2020, de 31 de março, aprovou a tributação à taxa de 10% para os rendimentos líquidos de pensões. Esta alteração não abrangeu os cidadãos que já se tinham previamente inscrito no RNH.
Como fazer o requerimento para o regime de RNH?
Para requerer o regime fiscal de residente não habitual, primeiramente é preciso ser considerado, para efeitos fiscais, residente em território português.
Neste sentido, o regime pode ser solicitado por:
- Estrangeiros ou portugueses que não tenham sido residentes fiscais no país nos últimos 5 anos;
- Pessoas que sejam residentes fiscais em Portugal no ano em que pedirem a inscrição no regime. Neste caso, é preciso ter permanecido no país por 183 dias ou, se tiver permanecido menos tempo, deve comprovar um vínculo de estadia.
O pedido deve ser submetido nas Finanças, através do Portal ou num balcão. O requerimento pode ser feito após 48 horas da submissão do pedido.
Caso o pedido seja deferido, poderá ter acesso ao comprovativo de inscrição. Em caso de indeferimento, receberá uma notificação por parte das Finanças, para que possa recorrer da mesma.
O reconhecimento e a homologação do pedido de habilitação ao RNH devem ser feitos através da Declaração de IRS, sendo condicionada ao exercício da função requerida.
No IRS, deverá preencher o Anexo L, que é destinado à declaração dos rendimentos que foram recebidos por residentes não habituais, numa das atividades listadas nos artigos correspondentes do CIRS.
O pedido de acesso ao regime pode ser feito no ato da inscrição como residente fiscal em Portugal, ou até ao dia 31 de março do ano seguinte ao ano de inscrição como residente fiscal.
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