É trabalhador independente, mas por alguma razão precisa de fechar atividade nas Finanças?
Saiba que para fazer esta cessação é preciso seguir um passo a passo. O processo pode ser feito online ou num balcão das Finanças.
Porém, sugerimos que opte pelo procedimento online, pois assim não precisará de aguardar numa fila de espera.
De seguida, partilhamos consigo tudo o que precisa de saber sobre o tema.
Fechar atividade nas Finanças: Passo a passo para os trabalhadores independentes
Se trabalha a recibos verdes, então certamente teve de abrir a sua atividade nas Finanças.
Contudo, caso a sua situação se tenha alterado por algum motivo, é importante realizar o encerramento da mesma.
Afinal, enquanto estiver registado como trabalhador independente está sujeito a um conjunto de obrigações perante o Estado e a Segurança Social.
Estas obrigações só cessam quando fechar a atividade. Por isso, é importante realizar o procedimento para comunicar esta informação à Autoridade Tributária.
Veja o passo a passo para prosseguir com o encerramento online.
1º Passo: Primeiramente deve aceder ao Portal das Finanças com o seu login e password;
2º Passo: No portal, selecione a opção “Serviços”;
3º Passo: Dentro desta categoria procure por “Cessação de Atividade” e depois clique em “Entregar Declaração “;
4º Passo: A declaração é disponibilizada parcialmente preenchida. Complete os campos, valide e submeta o documento.
Esta declaração deve ser impressa, pois serve de comprovativo quando anexada à carta que o trabalhador receberá posteriormente, dos serviços da AT.
Também é importante estar atento à declaração de IRS no ano seguinte ao encerramento.
O documento deve referir a cessação da atividade, nomeadamente no quadro 14 do anexo B.
Motivo de encerramento de atividade
Durante o procedimento para fechar atividade, o trabalhador deverá indicar o motivo do encerramento.
São apresentados três quadros relativos à justificação para a cessação, entre os quais deve escolher os que melhor se adequam ao seu caso.
IVA – Quadro 6: Neste quadro terá de indicar o motivo do encerramento de atividade de acordo com o que consta no artigo 34.º do CIVA.
IRS – Quadro 8: Neste quadro deve justificar a cessação para efeitos de IRS, com base no artigo 114.º do CIRS.
IRC – Quadro 10: O IRC só é aplicável aos contribuintes coletivos. As justificativas têm por base o que consta no artigo 8.º do CIRC, n.º 5.
Quando considerar o fecho da atividade
É importante mencionar situações concretas nas quais o trabalhador deve considerar fechar atividade.
As principais são:
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Desemprego
Conforme dito, ter atividade aberta implica o pagamento de algumas obrigações. Se é trabalhador independente e encontra-se desempregado, deve encerrar esta atividade.
Apesar do Fisco não obrigar a este encerramento, nestes casos a pessoa desempregada acaba por ser prejudicada, pois deve manter os pagamentos relativos à atividade independente.
Além disto, o valor do subsídio de desemprego pode até ser reduzido caso tenha uma atividade independente com rendimentos ativa.
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Redução dos rendimentos
Se tem pouco ou nenhum rendimento, não mantenha a atividade aberta nas Finanças.
A cessação da atividade encerra também a obrigação de fazer descontos para a Segurança Social.
Além disto, não terá mais de manter livros de registo, o seguro de trabalho ou, ainda, de entregar a declaração de IRS mesmo que não tenha tido quaisquer lucros.
Assim, em caso de redução nos rendimentos, a emissão de um ato isolado é a melhor alternativa.
Se ainda tem dúvidas ou alguma dificuldade para fechar atividade, contacte um contabilista certificado da sua confiança.