“Será que posso pagar o IRS em prestações?”. Esta é uma dúvida muito comum entre os contribuintes.
Como deve saber, em alguns casos a entrega da declaração não resulta em reembolso, mas sim no pagamento do imposto.
Se está nesta situação, e não pode liquidar a dívida de uma vez, saiba como fasear o pagamento do IRS.
Pagar o IRS em prestações: Saiba como pode fazê-lo
Em vez de receber o reembolso, muitos contribuintes deparam-se com um valor a pagar, após a entrega do IRS.
Se este é o seu caso, então deverá receber uma nota de cobrança, com prazo de pagamento até 31 de agosto.
Porém, muitas vezes não é possível pagar o valor de uma só vez, ainda mais no cenário de crise que temos vivenciado.
A boa notícia é que pode optar pelo pagamento em prestações, e o processo é bastante simples.
Este processo pode ser feito para os montantes que variam entre os 204 euros e os 5 mil euros.
De seguida, explicamos-lhe melhor como tudo funciona.
Quem pode pedir o pagamento faseado do IRS?
Para pagar o IRS em prestações, um dos requisitos é que o contribuinte não tenha outras dívidas para com o Fisco.
Além disso, é necessário entregar a declaração do IRS dentro do prazo legal, ou seja, até ao dia 30 de junho.
E, conforme referido, o valor em consideração não pode ser inferior a 204 euros ou superior a 5 mil euros.
Como funciona este processo?
Pode optar pelo máximo de 12 prestações, sendo que a quantidade varia de acordo com o valor a pagar.
Neste sentido:
- 204 € a 305 € – Até 2 prestações
- 351 € a 500 € – Até 3 prestações
- 501 € a 650 € – Até 4 prestações
- 651 € a 800 € – Até 5 prestações
- 801 € a 950 € – Até 6 prestações
- 951 € a 1100 € – Até 7 prestações
- 1101 € a 1250 € – Até 8 prestações
- 1251 € a 1400 € – Até 9 prestações
- 1401 € a 1550 € – Até 10 prestações
- 1551 € a 1700 € – Até 11 prestações
- 1701 € a 5000 € – Até 12 prestações
Caso o valor a pagar seja superior a 5 mil euros, então deverá fazer um pedido de plano prestacional e apresentar uma garantia.
Neste sentido, a apresentação pode consistir numa garantia bancária, imóveis ou uma caução, por exemplo.
É importante mencionar que o pagamento em prestações implica na incidência de juros, ou seja, o valor final a pagar será maior. A taxa em vigor em 2023 é de 5,997%.
Como solicitar o pagamento em prestações?
Este pedido deverá ser apresentado após o dia 31 de agosto, que é a data final para o pagamento da nota de cobrança.
Neste contexto, o contribuinte terá 15 dias, contados após esta data, para fazer a solicitação diretamente no Portal das Finanças.
O pagamento da primeira prestação deverá ser feito no mês seguinte ao que o pedido for submetido e aprovado.
Como é feito o pagamento?
Para pagar o IRS em prestações, poderá utilizar o serviço de homebanking, multibanco ou pode fazer o pagamento num balcão das Finanças.
Desta forma, as notas de cobrança serão enviadas mensalmente para a morada fiscal, ou através da Via CTT.
E, atenção, pois se deixar de pagar alguma prestação, as restantes vencerão automaticamente.
Desta forma, perderá o direito ao pagamento do valor em prestações e poderá, ainda, ter de responder a uma ação de execução fiscal.
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