Um Revisor Oficial de Contas (ROC) detém conhecimentos similares aos de um Contabilista Certificado.
No entanto, existem diferenças que devem ser tidas em conta. Em alguns casos, a lei determina a intervenção deste profissional na contabilidade de empresas.
Por isso, no artigo de hoje explicamos-lhe como o ROC atua e quais as diferenças entre este profissional e um contabilista certificado.
Revisor Oficial de Contas: Quando é preciso contratar este profissional?
Termos como Contabilista Certificado, Revisor Oficial de Contas e Técnico Oficial de Contas costumam criar uma certa dúvida.
Primeiramente, é preciso saber que, desde 2015, o termo Técnico Oficial de Contas passou a ser designado como Contabilista Certificado.
A alteração foi promovida pela Lei n.º 139/2015 que trata do novo estatuto aos Técnicos Oficiais de Contas, como eram conhecidos.
Por esta razão, é importante conhecer as diferenças entre o ROC e o Contabilista Certificado.
Tanto um como outro detêm um papel de grande importância nas empresas, no entanto podem ser requisitados para diferentes situações.
De seguida, esclarecemos-lhe melhor qual o tipo de papel que ambos desempenham.
Contabilista Certificado
O Contabilista Certificado, para receber tal designação, precisa de obter reconhecimento e inscrever-se na entidade que regulamenta a atuação destes profissionais.
É a Ordem dos Contabilistas Certificados a responsável por determinar as regras e os estatutos que servem de base para o exercício da função.
Algumas das atribuições dos contabilistas certificados são:
- Organizar, coordenar e planificar a contabilidade de entidades públicas e privadas, quando obrigadas ao regime de contabilidade organizada;
- Trabalhar para que as áreas contabilística e fiscal das empresas estejam regulares, de acordo com as normas;
- Assinar, em conjunto com o representante legal das entidades, as respetivas demonstrações financeiras e declarações fiscais.
Mesmo que a empresa não tenha o regime de contabilidade organizada, é recomendável que o gestor contrate um contabilista certificado para ter suporte em relação às finanças empresariais.
Revisor Oficial de Contas – ROC
Por sua vez, os Revisores Oficiais de Contas são profissionais tão especializados quanto os contabilistas certificados.
Assim, estes podem atuar em áreas de gestão, economia, finanças, direito, contabilidade e fiscalidade.
A emissão de uma certificação legal da empresa ou relatório de auditoria é uma das muitas funções deste profissional.
Tais documentos apresentam dados relativos à situação financeira, bem como os resultados das operações e dos fluxos de caixa.
As análises promovidas por este profissional são realizadas com base em normas técnicas reconhecidas pela Ordem dos Revisores de Contas (OROC).
Assim, entre as suas atribuições, encontram-se a:
- auditoria às contas e aos serviços relacionados com empresas ou de outras entidades, bem como a revisão legal;
- revisão acerca de determinados atos ou fatos patrimoniais de empresas ou outras entidades;
- revisão legal de contas e fiscalização de entidades ou empresas;
- auditoria às contas exercida em cumprimento de disposição legal, estatutária ou contratual.
A intervenção do ROC pode ser obrigatória, consoante a forma legal de uma empresa, quer pela sua dimensão em termos de ativos, volume de negócio e número de empregados.
É o caso de:
- Sociedades anónimas, independentemente da sua dimensão;
- Sociedades por quotas – que não tenham Conselho Fiscal e que, em dois anos consecutivos, ultrapassem dois dos três seguintes limites:
- Balanço total de 1.500.000 euros;
- 000.000 euros de total das vendas líquidas e outros proveitos;
- 50 trabalhadores empregados em média durante o exercício.
- Entidades do sector não lucrativo;
- Entidades do Sector Público com autonomia administrativa e financeira;
- Fundos de Investimento Mobiliário e Imobiliário;
- Fundos Autónomos do Estado.
Já precisou de contratar um Revisor Oficial de Contas para a sua empresa? Partilhe connosco a sua experiência nos comentários.