Com o fim do ano cada vez mais próximo, é importante informar-se sobre a agenda fiscal 2023.
Há alterações que entram em vigor já em janeiro e outras que devem ser adiadas. Porém, é importante conhecê-las para se preparar e adaptar o seu negócio.
Partilhamos, de seguida, as principais informações que deve conhecer sobre o tema da fiscalidade em 2023.
Agenda fiscal 2023: Conheça as principais informações
É muito importante que todos os contribuintes se mantenham atentos às novidades fiscais.
Contudo, os gestores de empresas devem ter uma atenção redobrada para não falhar com nenhuma obrigação perante o Fisco.
Daí a importância de contratar um contabilista certificado de confiança, para ajudar no processo de transição e adequação da empresa às alterações das normas.
Algumas das alterações que entram em vigor em 2023 não são novidade, pois apesar de anunciadas há alguns anos, foram adiadas devido aos efeitos da pandemia.
Explicamos-lhe mais detalhadamente as novidades mais importantes acerca da agenda fiscal 2023.
Alteração dos atuais motivos de isenção do IVA
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) padronizou os motivos que possibilitam a isenção de IVA, como forma de adequação à introdução da comunicação automática de faturas.
Assim, os novos códigos de isenção foram disponibilizados. Além disto, a AT deve colocar à disposição já no primeiro dia de 2023 novos serviços para a comunicação de:
- Documentos de faturação e Adiantamentos de Clientes;
- Working documents;
- Estados dos documentos: ‘Normal’, ‘Faturado’ e ‘Anulado’;
- Recibos de IVA de caixa.
Trabalhadores Independentes: Reforço da isenção de IVA
Atualmente, o valor que possibilita a isenção de IVA aos trabalhadores independentes é de 12.500 euros. Em 2023, este valor deve subir para 13.500 euros.
ATCUD – Código Único de Documento
Quem segue o nosso blog, já sabe que falamos sobre a implementação dos QR Codes nas faturas, bem como o código ATCUD.
Inicialmente, todos os documentos com relevância fiscal deveriam conter o Código QR, bem como o Código Único de Documento em 2021.
Contudo, vários adiamentos foram anunciados desde então e a obrigatoriedade passa a estar em vigor, de forma definitiva, a partir de 1 de janeiro de 2023.
Quer saber mais informações sobre o ATCUD e o QR Codes nas faturas? Clique aqui e leia o nosso artigo!
Faturação Eletrónica nos Contratos Públicos
Também, a partir de 1 de janeiro de 2023, a Faturação Eletrónica nos contratos públicos passa a ser obrigatória a todas as PME e microempresas fornecedoras do Estado.
Assinatura Digital Qualificada
A implementação da assinatura digital qualificada nas faturas estava prevista para entrar em vigor a 31 de dezembro deste ano.
No entanto, o prazo foi adiado. Assim, todas as faturas em PDF continuam a ser aceites como faturas eletrónicas durante 2023, para todos os efeitos previstos na lei fiscal.
Apenas a partir de 1 de janeiro de 2024 é que tal obrigatoriedade passará a entrar em vigor, de modo a garantir a validade fiscal das faturas emitidas.
É natural que possam existir dificuldades e dúvidas iniciais para a implementação destas novidades.
Por isso, mais uma vez reforçamos a importância de ter o suporte de um contabilista certificado para o ajudar em todo o processo.
Quer saber se a sua empresa está sujeita às alterações mencionadas? Contacte-nos e fique por dentro das novidades da agenda fiscal 2023!