A tributação de criptomoedas entrou em vigor no início deste ano, conforme previsto no Orçamento de Estado.
Nos últimos anos, acompanhámos o crescimento vertiginoso deste tipo de investimento, que atrai cada vez mais pessoas.
Mas, ainda há muitas dúvidas entre os contribuintes, tendo em vista a recente implantação do novo regime de tributação.
Se é investidor de criptoativos, continue a ler o artigo, e saiba se deve ou não declará-los ao Fisco.
Tributação de criptomoedas: Tudo o que precisa de saber sobre o novo regime
Antes de falar sobre o regime de tributação, é interessante explicar brevemente o que são as criptomoedas.
Consistem, basicamente, em moedas que apesar de terem um valor real, existem unicamente no universo virtual.
A sua representação é feita através de um código complexo, que utiliza a criptografia e a tecnologia de blockchain.
São estes códigos que garantem as transações, e o funcionamento descentralizado de negociações online.
O Bitcoin é, talvez, a criptomoeda mais conhecida. Porém, há inúmeras variedades, nas quais é possível investir.
Em suma, as moedas digitais possuem as mesmas características do dinheiro que conhecemos hoje, ou seja:
- Podem ser utilizadas como meio de troca em transações comerciais;
- Atuam como reserva de valor, preservando o poder de compra;
- São consideradas como unidade de conta, ou seja, como uma referência para definir preços e cálculos económicos.
Considerando o crescimento dos criptoativos nos últimos anos, o Governo criou um conjunto de leis fiscais, para aumentar a regulamentação.
A novidade foi apresentada no último Orçamento de Estado, e entrou em vigor no início deste ano.
De seguida, esclarecemos algumas das principais dúvidas sobre o novo regime de tributação de criptomoedas.
1 – Quem está obrigado a declarar as criptomoedas ao Fisco?
Deverá declarar ao Fisco apenas quem obteve eventuais ganhos e rendimentos associados às transações com criptoativos.
Neste sentido, estão sujeitas à tributação atividades como, por exemplo, a mineração ou a validação de transações de criptoativos.
Estes passam a ser considerados como rendimentos da categoria B e, por isso, devem ser declarados.
2 – Preciso de declarar o lucro com a venda de criptomoedas adquiridas há menos de um ano?
Sim. Os ganhos obtidos com a operação de venda de criptomoedas estão sujeitos a IRS.
A taxa a ser aplicada é de 28%, caso o contribuinte não opte pelo englobamento destes rendimentos.
3 – O que tenho de fazer se optar pelo englobamento?
Além de declarar os ganhos obtidos com as vendas de criptoativos, deverá selecionar a opção de englobamento da Categoria G do IRS.
Desta forma, todos os rendimentos abrangidos pela respetiva categoria estarão sujeitos à tributação às taxas progressivas de IRS.
4 – Como e quando tenho de declarar?
Deverá fazê-lo no momento do preenchimento da declaração de IRS, que se inicia no dia 1 de abril.
Na declaração deverá incluir as operações de venda de criptoativos realizados no ano anterior. Os anexos da declaração de IRS foram adaptados para incluir estas novas operações.
5 – Quanto vou pagar pelos rendimentos obtidos com a venda de criptomoedas?
O contribuinte que se enquadra no novo regime de tributação de criptomoedas estará sujeito a uma taxa de IRS de 28%, caso não opte pelo englobamento do rendimento.
Isto significa que, caso o rendimento seja equivalente a 1.000 euros nestas operações, terá de pagar 280 euros à Autoridade Tributária.
6– As criptomoedas adquiridas há mais de um ano estão sujeitas a tributação?
Não. Os rendimentos obtidos com criptoativos obtidos por um período igual ou superior a um ano estão isentos de IRS.
7 – O que acontece se a declaração não for apresentada ao Fisco?
O contribuinte que não declarar os rendimentos e ganhos advindos de criptoativos estará a cometer uma contraordenação.
Como consequência, deverá proceder ao pagamento de uma coima, cujo valor irá depender do caso em concreto.
Se houver uma regularização voluntária, poderá haver a dispensa ou a redução do valor da coima.
Além disso, serão igualmente devidos juros compensatórios sobre o imposto em falta, à taxa de 4% ao ano.
Estas são algumas das principais informações sobre a tributação de criptomoedas. Se ainda tiver dúvidas, converse com o seu contabilista e certifique-se que preenche corretamente a declaração de IRS.