Como declarar mais-valias no IRS

Como declarar mais-valias no IRS

Sabe como declarar mais-valias no IRS? O termo mais-valias refere-se aos ganhos obtidos com a venda de bens ou direitos, tais como ações, imóveis ou outros ativos financeiros.

Estes ganhos estão sujeitos à tributação no IRS. Por isso, é importante saber o que e como deve declará-los.

De seguida, vamos explicar-lhe tudo o que precisa de saber sobre o tema, continue a leitura!

Mais-valias no IRS: Saiba o que são e como as deve declarar

Preencher corretamente a declaração do IRS é imprescindível para não ter problemas de ordem fiscal.

Neste sentido, é importante saber que se obteve mais-valias no ano de 2022, estas deverão constar na declaração de 2023.

Conforme mencionado anteriormente, as mais-valias referem-se a ganhos obtidos com a venda de bens ou direitos, tais como ações, imóveis ou outros ativos.

E, o primeiro passo a efetuar antes de preencher a sua declaração de IRS é identificar quais os ativos que foram vendidos. E, adicionalmente, qual o valor de venda.

É importante ter em conta que o valor de venda é o montante recebido na transação. Porém, este valor pode ser ajustado para incluir despesas associadas à venda.

É o caso do pagamento de comissões de intermediação ou de impostos pagos na transação.

O valor de aquisição do bem vendido também é relevante para o cálculo das mais-valias.

Como calcular o valor das mais-valias

O cálculo das mais-valias é feito através da diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição do bem vendido.

No caso de bens imóveis, o valor de aquisição pode incluir despesas como obras de conservação ou de melhoria, desde que devidamente comprovadas. O resultado obtido corresponde à mais-valia que será tributada no IRS.

Já a taxa de tributação das mais-valias depende do tipo de bem vendido e do período de detenção.

No caso das ações, por exemplo, a taxa de tributação é de 28%. Mas, se as ações tiverem sido detidas por mais de 12 meses, a taxa reduz para 14%.

No caso dos imóveis, a taxa é de 50% para bens detidos por menos de dois anos, reduzindo para 25% para bens detidos por mais de dois anos.

Como declarar mais-valias ao preencher o IRS

As mais-valias devem ser declaradas no quadro 8 do anexo G da declaração de IRS. Neste quadro, devem ser indicados os bens vendidos, o valor de aquisição, o valor de venda e o montante das mais-valias obtidas.

Além disso, para declarar as mais-valias no IRS, é necessário ter em atenção as datas das transações, uma vez que estas podem ocorrer em diferentes anos fiscais.

As mais-valias obtidas num determinado ano fiscal devem ser declaradas na declaração de IRS correspondente a esse ano.

É possível, no entanto, optar por declarar as mais-valias no ano em que o bem foi vendido, mesmo que a receção do montante tenha ocorrido num ano posterior.

Além das mais-valias obtidas com a venda de imóveis, é também necessário declarar as perdas em bolsa ou em outros ativos financeiros.

Estas podem ser utilizadas para abater aos rendimentos obtidos no mesmo ano fiscal ou em anos posteriores.

As perdas devem ser declaradas no quadro 9 do anexo G da declaração de IRS, indicando o tipo de ativo financeiro, o valor de aquisição, o valor de venda e o montante das perdas.

É importante ter em conta que a não declaração das mais-valias no IRS pode resultar em coimas. Ou, até, em processos judiciais.

As Finanças têm meios para detetar transações que não tenham sido declaradas, através da análise das declarações de outras pessoas envolvidas na transação, como o comprador ou o intermediário.

Por isso, esteja atento e não omita estas informações ao fazer a sua declaração de IRS.

Aguardamos o seu contacto!

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