O que acontece se entregar o IRS com atraso?

O que acontece se entregar o IRS com atraso

Os contribuintes ainda têm algumas semanas para entregar o IRS. Ainda assim, é muito importante estar atento ao prazo para não falhar nesta responsabilidade.

Mas, e se entregar a declaração com atraso? O que acontece?

No artigo de hoje, explicamos-lhe as principais consequências do não cumprimento desta importante obrigação fiscal.

Continue a leitura e saiba mais!

Entregar o IRS com atraso: Entenda as consequências de falhar no prazo

Com tantos prazos a cumprir e documentos a entregar, pode mesmo esquecer-se ou enganar-se na data. E, com isto, acaba por entregar o IRS fora do prazo limite.

Se isto ocorrer, infelizmente terá de lidar com algumas consequências, nomeadamente, o pagamento de coimas.

Porém, as situações nem sempre são tratadas com todo o rigor pelo Estado, de forma que alguns contribuintes podem minimizar os “castigos”, caso não haja má-fé.

Claro que a ideia é nunca entregar o IRS fora do prazo e ter as obrigações sempre em dia. Porém, conheça de seguida as implicações para o caso de falhar na entrega desta declaração.

1 – Perda das deduções à coleta

Caso não faça a entrega da declaração do IRS dentro do prazo limite, perderá o direito às deduções à coleta.

Isto porque o direito à dedução das despesas termina com o final do prazo oficial de entrega da declaração. E, assim, o contribuinte pode deixar de beneficiar até aos 1.500 euros em deduções.

2 – Impossibilidade de fazer a declaração em conjunto

Já mencionámos anteriormente que, em algumas situações, compensa mais fazer a entrega do IRS em conjunto.

Mas, se atrasar a entrega, não poderá mais optar por esta modalidade. Devendo, obrigatoriamente, entregar a declaração em separado, o que pode aumentar consideravelmente a carga fiscal.

3 – Perda da isenção de IMI

A perda da isenção do IMI é mais um “castigo” para aqueles que entregarem a declaração com atraso.

Afinal, a isenção é concedida de acordo com o que consta na declaração. Portanto, se o documento não for entregue a tempo, o Fisco “não sabe” que tem direito a ela e não lha concederá.

A depender de quanto paga de IMI pelo seu imóvel, pode deixar de poupar algumas centenas de euros.

4 – Mais tempo para receber o reembolso

O reembolso do IRS é processado consoante o prazo em que o documento foi entregue pelo contribuinte.

Ou seja, os que entregam a declaração logo no início do calendário devem receber o valor de forma mais rápida.

Mas, os contribuintes atrasados deverão esperar mais tempo para receber o dinheiro que pagaram a mais em imposto.

5 – Aplicação de coimas

As multas pela entrega tardia do IRS, em Portugal, são aplicadas de acordo com a seguinte tabela:

  • Até 30 dias de atraso: multa de 25€;
  • De 30 a 90 dias de atraso: multa de 37,5€;
  • De 90 a 180 dias de atraso: multa de 75€;
  • Mais de 180 dias de atraso: multa de 150€.

Além disso, se o contribuinte entregar o IRS fora do prazo estipulado pela Autoridade Tributária e Aduaneira, também poderá ter de pagar juros de mora sobre o valor devido.

Estes juros serão calculados desde a data em que o imposto deveria ter sido pago, até ao momento do pagamento.

No entanto, é importante ressaltar que, se o contribuinte não tiver rendimentos, ou se estes forem isentos de IRS, a entrega fora do prazo não gerará multa, embora possa originar outras complicações e inconvenientes para o contribuinte.

O último dia para entregar o IRS em 2023 é a 30 de junho. Marque esta data no seu calendário e não falhe com esta importante obrigação fiscal!

Aguardamos o seu contacto!

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