Saber preencher corretamente os anexos do IRS é fundamental para não ter problemas na entrega da declaração.
Mas, mesmo esta sendo uma obrigação anual dos contribuintes, a verdade é que muitos ainda têm dúvidas sobre como fazê-lo.
Por isso, no artigo de hoje explicamos-lhe o que representa cada um dos anexos. Esperamos, assim, ajudá-lo a compreender melhor o processo de preenchimento da sua declaração de rendimentos.
Continue a leitura e fique a par!
Anexos do IRS: Tudo o que precisa de saber para não falhar no preenchimento da declaração
Os contribuintes abrangidos pelo regime do IRS automático têm, certamente, uma maior facilidade no cumprimento desta obrigação fiscal.
Se este não é o seu caso, realmente pode ser algo confuso compreender que anexos deve, ou não, preencher na sua declaração.
A chamada declaração Modelo 3 envolve diversos formulários, cujo preenchimento é feito consoante a sua situação contributiva.
Explicamos-lhe como tudo funciona a partir de agora.
Folha de rosto
Este é o primeiro formulário a ser preenchido e é obrigatório para todos os contribuintes. Nele, serão identificados os membros do agregado familiar, se irá optar pela declaração conjunta, entre outros dados.
Também é neste formulário que pode optar pela consignação do IRS. Para saber mais, clique neste link e leia o nosso artigo completo sobre o assunto.
Procedemos, então, aos 13 anexos que compõem a declaração do IRS.
Anexo A – Rendimentos do trabalho dependente e de pensões
Tem como finalidade a declaração de rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e de pensões (categoria H).
Aqui deve indicar os rendimentos de todos os membros do agregado familiar que constam na declaração do IRS.
Anexo B – Rendimentos do trabalho independente
Já o anexo B é direcionado à declaração de rendimentos de origem empresarial e profissional (categoria B), em regime simplificado ou ato isolado.
Contrariamente ao anexo A, este formulário é de preenchimento individual. Ou seja, cada membro do agregado familiar deve fazê-lo separadamente, mesmo para os casais em tributação conjunta.
Anexo C – Rendimentos do trabalho independente
Se possui rendimentos da categoria B e exerce atividade sob o regime da contabilidade organizada, então deve preencher o Anexo C.
Assim como o anexo anterior, este é de preenchimento individual.
Anexo D – Transparência fiscal
Este anexo é direcionado apenas aos contribuintes que tenham sido imputados com rendimentos no âmbito da transparência fiscal.
Anexo E – Rendimentos de capitais
Aqui, o contribuinte deve indicar os rendimentos obtidos através da aplicação de capitais, classificados na categoria E, e que estão sujeitos a taxas liberatórias ou especiais.
São exemplos os depósitos a prazo, depósitos à ordem, seguros financeiros, etc.
Anexo F – Rendimentos prediais
Os rendimentos prediais, classificados na categoria F, como as rendas de imóveis, devem ser declarados através deste anexo.
Anexo G – Mais-valias e outros incrementos patrimoniais
Já o anexo G é destinado à declaração de mais-valias ou menos-valias, oriundas da venda de imóveis ou títulos.
É obrigatória a declaração do IRS da venda de um imóvel, podendo ou não implicar no pagamento de impostos.
Anexo G1 – Mais-valias não tributadas
O anexo G1 serve para comunicar às Finanças as mais-valias que não estão sujeitas a tributação. O formulário é aplicável aos rendimentos de todos os membros do agregado familiar.
Anexo H – Benefícios fiscais e deduções
O anexo H é o mais conhecido entre os anexos do IRS. É neste anexo que são declaradas as deduções à coleta.
Neste artigo pode conhecer todas as categorias de despesas passíveis de desconto na declaração do IRS.
Anexo I – Rendimentos de herança indivisa
O anexo I é condicionado ao preenchimento dos anexos B ou C, referente a rendimentos de herança indivisa.
Nele, são declarados rendimentos da categoria B apurados pelo cabeça de casal ou pelo responsável pela herança indivisa, que serão imputados aos herdeiros na proporção das suas quotas.
Anexo J – Rendimentos obtidos no estrangeiro
Serve para indicar rendimentos obtidos no estrangeiro e que devem obrigatoriamente ser declarados em Portugal.
Anexo L – Residentes não habituais
Este anexo é individual e destina-se, exclusivamente, aos contribuintes que possuem o estatuto de residente não habitual em Portugal.
Anexo SS
Por fim, este anexo é de preenchimento obrigatório para os trabalhadores independentes que reúnam todos os critérios seguintes:
- Prestam serviços a pessoas coletivas ou a pessoas singulares com atividade empresarial, desde que os serviços prestados não tenham sido feitos a título particular;
- Estejam obrigados a contribuir para a Segurança Social no âmbito da sua atividade independente;
- Tenham um rendimento anual com a prestação de serviços, igual ou superior a 6 vezes o valor do IAS (em 2023, este valor é de 2.882,58 euros);
- Casos em que 50% ou mais do valor total de rendimentos obtidos tenham origem na prestação de serviços a uma única entidade.
Este é um resumo com as principais informações sobre os anexos do IRS. Se ainda tiver dúvidas, consulte um contabilista certificado e preencha a sua declaração corretamente.