Saiba como declarar as despesas com rendas no IRS

Saiba como declarar as despesas com rendas no IRS

As rendas no IRS podem ser declaradas tanto pelo inquilino, como também pelo senhorio. Contudo, a forma como cada um irá fazer esta declaração é distinta.

Por isso, de seguida, explicamos-lhe como tudo funciona em ambos os casos, e como as rendas são tributadas no IRS.

Rendas no IRS: Tudo o que precisa de saber para fazer a declaração

Todos os anos, muitos inquilinos e senhorios relatam dúvidas sobre a forma de preencher a declaração do IRS, nomeadamente em relação às rendas.

Se é inquilino, saiba que pode beneficiar da dedução. Já no caso dos senhorios, as rendas devem ser declaradas na categoria dos rendimentos.

Antes de explicarmos como tudo funciona, é importante sublinhar que, para que as rendas sejam declaradas, é preciso que dois requisitos sejam cumpridos.

O primeiro é que o contrato esteja registado no Portal das Finanças. O segundo é que este contrato tenha sido celebrado sob o Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano.

Como o inquilino deve declarar as despesas com rendas?

As despesas com rendas no IRS podem ser deduzidas até 15% do valor gasto, totalizando um limite de 502 euros. A dedução pode chegar aos 800 euros, nos casos em que o rendimento é menor.

Desta forma, o inquilino que declarar esta despesa no IRS terá uma maior dedução e, consequentemente, menos impostos a pagar.

Na prática, o valor das rendas pagas deve constar no portal das finanças desde o dia 15 de março. Basta consultar o campo correspondente às deduções à coleta.

Para fazer a declaração referente às rendas, deverá utilizar o anexo H do Modelo 3 e procurar o quadro 6C. Se optar pela declaração pré-preenchida, o valor deve constar automaticamente no documento.

Depois, no Código de despesa selecione a opção “654”. No campo “Titular” deverá inserir o seu NIF, e no “Montante” preencha o valor das rendas.

A identificação do imóvel, por sua vez, deve ser feita no quadro 7 do anexo H da seguinte forma:

  • Natureza do Encargo: selecione o código 05;
  • Freguesia: indique o código da freguesia do imóvel;
  • Tipo: deverá optar entre omisso, rústico ou urbano;
  • Artigo: indique o número do imóvel;
  • Fração: indique a fração do imóvel;
  • Titular: preencha com o próprio NIF;
  • NIF do arrendatário: este campo não deve ser preenchido;
  • NIF do mutuante/ locador: indique o NIF do senhorio, que pode ser encontrado no contrato de arrendamento.

Como o senhorio deve declarar as rendas

Conforme dito anteriormente, as rendas entram na categoria de rendimentos, no caso dos senhorios.

É possível fazer a declaração de duas formas. Na primeira, as rendas são classificadas como rendimentos prediais, e por isso devem ser preenchidas no anexo F do IRS.

Mas, se o senhorio tiver atividade aberta como empresário em nome individual, e emite faturas-recibos, a declaração pode ser feita como rendimentos empresariais e profissionais, enquadrando-se no anexo B.

A tributação das rendas sujeitas a imposto é feita de forma automática, sob a taxa especial de 28%.

Porém, a taxa é reduzida nos casos em que o contrato de arrendamento possui uma duração igual ou superior a dois anos.

Quanto maior for o período de duração do contrato, menor será a taxa, podendo ser reduzida em até 10%.

Para declarar as suas rendas no IRS sem erros, consulte um contabilista certificado, pois é importante analisar as peculiaridades de cada caso.

Aguardamos o seu contacto!

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