As rendas no IRS podem ser declaradas tanto pelo inquilino, como também pelo senhorio. Contudo, a forma como cada um irá fazer esta declaração é distinta.
Por isso, de seguida, explicamos-lhe como tudo funciona em ambos os casos, e como as rendas são tributadas no IRS.
Rendas no IRS: Tudo o que precisa de saber para fazer a declaração
Todos os anos, muitos inquilinos e senhorios relatam dúvidas sobre a forma de preencher a declaração do IRS, nomeadamente em relação às rendas.
Se é inquilino, saiba que pode beneficiar da dedução. Já no caso dos senhorios, as rendas devem ser declaradas na categoria dos rendimentos.
Antes de explicarmos como tudo funciona, é importante sublinhar que, para que as rendas sejam declaradas, é preciso que dois requisitos sejam cumpridos.
O primeiro é que o contrato esteja registado no Portal das Finanças. O segundo é que este contrato tenha sido celebrado sob o Regime do Arrendamento Urbano ou do Novo Regime do Arrendamento Urbano.
Como o inquilino deve declarar as despesas com rendas?
As despesas com rendas no IRS podem ser deduzidas até 15% do valor gasto, totalizando um limite de 502 euros. A dedução pode chegar aos 800 euros, nos casos em que o rendimento é menor.
Desta forma, o inquilino que declarar esta despesa no IRS terá uma maior dedução e, consequentemente, menos impostos a pagar.
Na prática, o valor das rendas pagas deve constar no portal das finanças desde o dia 15 de março. Basta consultar o campo correspondente às deduções à coleta.
Para fazer a declaração referente às rendas, deverá utilizar o anexo H do Modelo 3 e procurar o quadro 6C. Se optar pela declaração pré-preenchida, o valor deve constar automaticamente no documento.
Depois, no Código de despesa selecione a opção “654”. No campo “Titular” deverá inserir o seu NIF, e no “Montante” preencha o valor das rendas.
A identificação do imóvel, por sua vez, deve ser feita no quadro 7 do anexo H da seguinte forma:
- Natureza do Encargo: selecione o código 05;
- Freguesia: indique o código da freguesia do imóvel;
- Tipo: deverá optar entre omisso, rústico ou urbano;
- Artigo: indique o número do imóvel;
- Fração: indique a fração do imóvel;
- Titular: preencha com o próprio NIF;
- NIF do arrendatário: este campo não deve ser preenchido;
- NIF do mutuante/ locador: indique o NIF do senhorio, que pode ser encontrado no contrato de arrendamento.
Como o senhorio deve declarar as rendas
Conforme dito anteriormente, as rendas entram na categoria de rendimentos, no caso dos senhorios.
É possível fazer a declaração de duas formas. Na primeira, as rendas são classificadas como rendimentos prediais, e por isso devem ser preenchidas no anexo F do IRS.
Mas, se o senhorio tiver atividade aberta como empresário em nome individual, e emite faturas-recibos, a declaração pode ser feita como rendimentos empresariais e profissionais, enquadrando-se no anexo B.
A tributação das rendas sujeitas a imposto é feita de forma automática, sob a taxa especial de 28%.
Porém, a taxa é reduzida nos casos em que o contrato de arrendamento possui uma duração igual ou superior a dois anos.
Quanto maior for o período de duração do contrato, menor será a taxa, podendo ser reduzida em até 10%.
Para declarar as suas rendas no IRS sem erros, consulte um contabilista certificado, pois é importante analisar as peculiaridades de cada caso.