Como funciona a tributação de criptomoedas?

Como funciona a tributação de criptomoedas

A tributação de criptomoedas entrou em vigor no início deste ano, conforme previsto no Orçamento de Estado.

Nos últimos anos, acompanhámos o crescimento vertiginoso deste tipo de investimento, que atrai cada vez mais pessoas.

Mas, ainda há muitas dúvidas entre os contribuintes, tendo em vista a recente implantação do novo regime de tributação.

Se é investidor de criptoativos, continue a ler o artigo, e saiba se deve ou não declará-los ao Fisco.

Tributação de criptomoedas: Tudo o que precisa de saber sobre o novo regime 

Antes de falar sobre o regime de tributação, é interessante explicar brevemente o que são as criptomoedas.

Consistem, basicamente, em moedas que apesar de terem um valor real, existem unicamente no universo virtual.

A sua representação é feita através de um código complexo, que utiliza a criptografia e a tecnologia de blockchain.

São estes códigos que garantem as transações, e o funcionamento descentralizado de negociações online.

O Bitcoin é, talvez, a criptomoeda mais conhecida. Porém, há inúmeras variedades, nas quais é possível investir.

Em suma, as moedas digitais possuem as mesmas características do dinheiro que conhecemos hoje, ou seja:

  • Podem ser utilizadas como meio de troca em transações comerciais;
  • Atuam como reserva de valor, preservando o poder de compra;
  • São consideradas como unidade de conta, ou seja, como uma referência para definir preços e cálculos económicos.

Considerando o crescimento dos criptoativos nos últimos anos, o Governo criou um conjunto de leis fiscais, para aumentar a regulamentação.

A novidade foi apresentada no último Orçamento de Estado, e entrou em vigor no início deste ano.

De seguida, esclarecemos algumas das principais dúvidas sobre o novo regime de tributação de criptomoedas.

1 – Quem está obrigado a declarar as criptomoedas ao Fisco?

Deverá declarar ao Fisco apenas quem obteve eventuais ganhos e rendimentos associados às transações com criptoativos.

Neste sentido, estão sujeitas à tributação atividades como, por exemplo, a mineração ou a validação de transações de criptoativos.

Estes passam a ser considerados como rendimentos da categoria B e, por isso, devem ser declarados.

2 – Preciso de declarar o lucro com a venda de criptomoedas adquiridas há menos de um ano?

Sim. Os ganhos obtidos com a operação de venda de criptomoedas estão sujeitos a IRS.

A taxa a ser aplicada é de 28%, caso o contribuinte não opte pelo englobamento destes rendimentos.

3 – O que tenho de fazer se optar pelo englobamento?

Além de declarar os ganhos obtidos com as vendas de criptoativos, deverá selecionar a opção de englobamento da Categoria G do IRS.

Desta forma, todos os rendimentos abrangidos pela respetiva categoria estarão sujeitos à tributação às taxas progressivas de IRS.

4 – Como e quando tenho de declarar?

Deverá fazê-lo no momento do preenchimento da declaração de IRS, que se inicia no dia 1 de abril.

Na declaração deverá incluir as operações de venda de criptoativos realizados no ano anterior. Os anexos da declaração de IRS foram adaptados para incluir estas novas operações.

5 – Quanto vou pagar pelos rendimentos obtidos com a venda de criptomoedas?

O contribuinte que se enquadra no novo regime de tributação de criptomoedas estará sujeito a uma taxa de IRS de 28%, caso não opte pelo englobamento do rendimento.

Isto significa que, caso o rendimento seja equivalente a 1.000 euros nestas operações, terá de pagar 280 euros à Autoridade Tributária.

6– As criptomoedas adquiridas há mais de um ano estão sujeitas a tributação?

Não. Os rendimentos obtidos com criptoativos obtidos por um período igual ou superior a um ano estão isentos de IRS.

7 – O que acontece se a declaração não for apresentada ao Fisco?

O contribuinte que não declarar os rendimentos e ganhos advindos de criptoativos estará a cometer uma contraordenação.

Como consequência, deverá proceder ao pagamento de uma coima, cujo valor irá depender do caso em concreto.

Se houver uma regularização voluntária, poderá haver a dispensa ou a redução do valor da coima.

Além disso, serão igualmente devidos juros compensatórios sobre o imposto em falta, à taxa de 4% ao ano.

Estas são algumas das principais informações sobre a tributação de criptomoedas. Se ainda tiver dúvidas, converse com o seu contabilista e certifique-se que preenche corretamente a declaração de IRS.

Aguardamos o seu contacto!

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