Ainda tem dificuldades no preenchimento dos recibos verdes eletrónicos? Nos últimos anos, muitos portugueses têm optado por este modelo de trabalho.
Portanto, se atua como trabalhador independente, é importante entender como funciona este documento.
No artigo de hoje explicamos como preencher e emitir os recibos verdes eletrónicos. Continue a leitura e esclareça todas as suas dúvidas!
Recibos verdes eletrónicos: As principais informações que deve mesmo conhecer
Trabalhar por conta própria certamente possui muitos benefícios. Estes e outros fatores têm incentivado cada vez mais pessoas a aventurarem-se no empreendedorismo.
O primeiro passo para formalizar este regime de trabalho é abrir atividade nas Finanças, o que pode ser feito de forma online ou presencialmente num balcão.
A partir daí, sempre que prestar um serviço ou vender um produto, deverá emitir os chamados recibos verdes.
Este documento funciona como um comprovativo, de forma a comunicar às finanças o valor que o trabalhador independente recebeu pela prestação do serviço ou venda.
Neste sentido, é importante saber que há três tipos de recibos que podem ser emitidos. São eles:
Fatura: Documento emitido quando o pagamento é efetuado posteriormente à data da prestação do serviço ou venda do produto.
Recibo: Documento comprovativo de que o valor, total ou parcial, da prestação de serviço ou venda de produto já foi recebido.
Fatura-recibo: Documento emitido quando o pagamento e a prestação do serviço ou venda do produto acontecem em simultâneo.
Dito isto, explicamos a partir de agora o que deve fazer para emitir os seus recibos verdes eletrónicos.
Guia para emitir recibos verdes eletrónicos
Para preencher e emitir os recibos verdes, siga o passo a passo que partilhamos de seguida.
1 – Aceder ao Portal das Finanças
Para emitir os recibos verdes eletrónicos, é necessário aceder ao Portal das Finanças com o seu utilizador e palavra-chave.
Feito isto, selecione as seguintes opções: “Serviços Tributários” > “Cidadãos” > “Obter” > “Recibos verdes eletrónicos” > “Emitir”.
2 – Escolher o tipo de documento
É nesta altura que deverá optar entre as três opções de documento (fatura, recibo e fatura-recibo). Escolha a opção consoante a descrição que partilhamos anteriormente.
3 – Preencher as restantes informações
Algumas informações são preenchidas de forma automática, como o nome, número de identificação fiscal e morada.
Deverá, portanto, preencher os restantes dados relativos à entidade para a qual realizou a prestação de serviço ou venda de produto.
4 – Selecionar a opção “Importância recebida a título de”
O próximo passo será preencher os dados referentes ao serviço prestado.
Nesta etapa, deve indicar se o montante é devido a “Pagamento dos bens ou serviços”, “Adiantamento” ou “Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente”. Depois, faça uma breve descrição do serviço prestado.
5 – O Valor Base
Indique o Valor Base, ou seja, o montante acordado junto à entidade para a qual prestou o serviço. Este valor deve ser líquido de IVA.
6 – Escolher o regime de IVA
Se não tem rendimentos da categoria B superiores a € 12.500 pode beneficiar da isenção do IVA, consoante o que consta no artigo 53.º do Código do IVA.
Há, ainda, a possibilidade de isenção de acordo com o tipo de atividade que exerce. Consulte o artigo 9.º do Código do IVA para se certificar se a sua atividade está abrangida.
Os profissionais que não têm direito a beneficiar da isenção devem escolher a percentagem de IVA devida, sendo que a taxa normal em Portugal é de 23%.
7 – Selecionar a “Base de incidência em IRS”
Há sempre retenção na fonte, nos casos em que o emissor da fatura está contemplado pelo regime de contabilidade organizada.
Já os trabalhadores que estiverem inseridos no regime simplificado e que, no ano anterior, não tenham auferido rendimentos da categoria B superiores a 12.500 euros, têm direito a isenção.
8 – Retenção na fonte
Caso tenha selecionado “Sem retenção na fonte” na etapa anterior, então este campo estará bloqueado.
Para os trabalhadores não abrangidos pela isenção, as taxas de retenção na fonte dependem da natureza dos rendimentos. Consulte o artigo 101º do CIRS para conhecer as respetivas taxas.
Percebe como não é assim tão difícil emitir os recibos verdes eletrónicos? Guarde este artigo e consulte estas informações sempre que precisar!