A Autoridade Tributária errou nas contas relativas aos seus impostos? Então saiba que pode retificar a situação através de uma reclamação graciosa.
Este é um recurso disponibilizado ao contribuinte para registar alguma reclamação junto da Autoridade Tributária (AT).
A medida está prevista na Lei Geral Tributária e pode ser feita de forma gratuita, sem a necessidade de recorrer à justiça.
Através do registo da reclamação, o contribuinte solicita a reavaliação de questões relacionadas com impostos.
Explicamos-lhe mais sobre o tema ao longo do artigo.
Reclamação graciosa: Saiba em que consiste esta medida e como proceder
Não é comum, mas pode acontecer a AT falhar no cálculo e tributação de algum imposto, como, por exemplo, na declaração de IRS.
Nestes casos, o contribuinte deverá solicitar ao Estado, representado pelo Fisco, uma revisão. Esta é apresentada na forma de reclamação graciosa.
A reclamação pode ser feita de forma gratuita, solicitando a anulação total ou parcial de atos tributários prejudiciais aos direitos dos contribuintes.
O objetivo é facilitar a comunicação entre o contribuinte e a entidade estatal, no caso a AT, com base num processo simples, informal e célere na resposta.
Como funciona?
É muito importante destacar que é preciso comprovar o erro cometido por parte do Fisco para que a reclamação seja válida.
Isto porque a Autoridade Tributária somente analisa os casos em que eventuais erros e ilegalidades foram, de facto, cometidos.
Conforme dito, o procedimento não envolve trâmites judiciais, tratando-se assim de um processo meramente administrativo.
Desta forma, o facto de proceder a uma reclamação graciosa não implica a suspensão de outros processos em execução fiscal que estejam em andamento.
Se for necessário pagar ou reembolsar algum valor ao Fisco, mesmo enquanto a reclamação estiver a decorrer, este montante tem de ser liquidado.
O prazo para requerimento da revisão é de, no máximo, 120 dias após detetados os erros na tributação e quando se encerre o prazo atribuído para o pagamento das prestações de forma voluntária.
Para dar entrada ao pedido, pode recorrer aos meios presencial e online. Se optar pelo pedido presencial, deverá dirigir-se a um balcão das Finanças.
Já no pedido online, basta aceder ao Portal das Finanças com o seu NIF e password e proceder aos seguintes passos:
- Efetue o seu login;
- Selecione o menu “Entregar”;
- Selecione a opção “Contencioso Administrativo”;
- Clique em “Reclamações Graciosas”;
- Selecionar o imposto sobre o qual pretende reclamar e relate a situação em causa.
O que pode acontecer após apresentada a reclamação?
Há dois resultados possíveis da análise do pedido de revisão feito pelo contribuinte, que são o deferimento ou indeferimento do mesmo.
O deferimento acontecerá se a Autoridade Tributária concluir que o contribuinte tem razão e, neste caso, é-lhe devolvido o valor que pagou após a reclamação.
Já o indeferimento surgirá depois de o Fisco concluir que não houve qualquer erro na revisão das contas.
Neste último caso, o processo é encerrado e tudo fica como está. Se não concordar com o indeferimento, o contribuinte terá 30 dias para apresentar recurso ou solicitar uma impugnação judicial.
A melhor forma de garantir se houve ou não erro por parte do Fisco no cálculo dos seus impostos é consultando um contabilista certificado.
Se possui dúvidas, pode contactar-nos e receber o suporte necessário!