Como proceder a uma reclamação graciosa?

Como proceder a uma reclamação graciosa

A Autoridade Tributária errou nas contas relativas aos seus impostos? Então saiba que pode retificar a situação através de uma reclamação graciosa.

Este é um recurso disponibilizado ao contribuinte para registar alguma reclamação junto da Autoridade Tributária (AT).

A medida está prevista na Lei Geral Tributária e pode ser feita de forma gratuita, sem a necessidade de recorrer à justiça.

Através do registo da reclamação, o contribuinte solicita a reavaliação de questões relacionadas com impostos.

Explicamos-lhe mais sobre o tema ao longo do artigo.

Reclamação graciosa: Saiba em que consiste esta medida e como proceder

Não é comum, mas pode acontecer a AT falhar no cálculo e tributação de algum imposto, como, por exemplo, na declaração de IRS.

Nestes casos, o contribuinte deverá solicitar ao Estado, representado pelo Fisco, uma revisão. Esta é apresentada na forma de reclamação graciosa.

A reclamação pode ser feita de forma gratuita, solicitando a anulação total ou parcial de atos tributários prejudiciais aos direitos dos contribuintes.

O objetivo é facilitar a comunicação entre o contribuinte e a entidade estatal, no caso a AT, com base num processo simples, informal e célere na resposta.

Como funciona?

É muito importante destacar que é preciso comprovar o erro cometido por parte do Fisco para que a reclamação seja válida.

Isto porque a Autoridade Tributária somente analisa os casos em que eventuais erros e ilegalidades foram, de facto, cometidos.

Conforme dito, o procedimento não envolve trâmites judiciais, tratando-se assim de um processo meramente administrativo.

Desta forma, o facto de proceder a uma reclamação graciosa não implica a suspensão de outros processos em execução fiscal que estejam em andamento.

Se for necessário pagar ou reembolsar algum valor ao Fisco, mesmo enquanto a reclamação estiver a decorrer, este montante tem de ser liquidado.

O prazo para requerimento da revisão é de, no máximo, 120 dias após detetados os erros na tributação e quando se encerre o prazo atribuído para o pagamento das prestações de forma voluntária.

Para dar entrada ao pedido, pode recorrer aos meios presencial e online. Se optar pelo pedido presencial, deverá dirigir-se a um balcão das Finanças.

Já no pedido online, basta aceder ao Portal das Finanças com o seu NIF e password e proceder aos seguintes passos:

  1. Efetue o seu login;
  2. Selecione o menu “Entregar”;
  3. Selecione a opção “Contencioso Administrativo”;
  4. Clique em “Reclamações Graciosas”;
  5. Selecionar o imposto sobre o qual pretende reclamar e relate a situação em causa.

O que pode acontecer após apresentada a reclamação?

Há dois resultados possíveis da análise do pedido de revisão feito pelo contribuinte, que são o deferimento ou indeferimento do mesmo.

O deferimento acontecerá se a Autoridade Tributária concluir que o contribuinte tem razão e, neste caso, é-lhe devolvido o valor que pagou após a reclamação.

Já o indeferimento surgirá depois de o Fisco concluir que não houve qualquer erro na revisão das contas.

Neste último caso, o processo é encerrado e tudo fica como está. Se não concordar com o indeferimento, o contribuinte terá 30 dias para apresentar recurso ou solicitar uma impugnação judicial.

A melhor forma de garantir se houve ou não erro por parte do Fisco no cálculo dos seus impostos é consultando um contabilista certificado.

Se possui dúvidas, pode contactar-nos e receber o suporte necessário!

Aguardamos o seu contacto!

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