A certidão de não dívida é um documento comprovativo do cumprimento das obrigações fiscais ou contributivas.
Esta declaração pode ser solicitada em algumas situações, que descreveremos ao longo deste artigo. De seguida, explicamos-lhe para que serve e como pode emitir a sua certidão.
Certidão de não dívida: Para que serve e como emitir este documento
Tanto um contribuinte individual como uma empresa podem precisar de emitir a certidão de não dívida.
O documento é obtido nas Finanças e comprova a situação regular em relação a obrigações fiscais ou contributivas.
Em suma, a certidão atesta que o seu emitente não possui dívidas, isto é, que tem a situação tributária regularizada.
Mas o que se entende por situação tributária regularizada?
A resposta encontra-se no nº1 do artigo 177º-A do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT).
De acordo com a norma, o contribuinte deve cumprir os seguintes requisitos:
- a) Não seja devedor de quaisquer impostos ou outras prestações tributárias e respetivos juros;
- b) Esteja autorizado ao pagamento da dívida em prestações, desde que exista garantia constituída, nos termos legais;
- c) Tenha pendente meio de contencioso adequado à discussão da legalidade ou exigibilidade da dívida exequenda e o processo de execução fiscal tenha garantia constituída, nos termos legais;
- d) Tenha a execução fiscal suspensa, nos termos do n.º 2 do artigo 169.º, havendo garantia constituída, nos termos legais.
O contribuinte em situação irregular, ou seja, com dívidas tributárias, terá registado na certidão o valor das contribuições, dos juros, coimas, custos e outros montantes em dívida.
O documento poderá ser solicitado em situações como a candidatura a algum programa de apoio público ou caso a empresa esteja a concorrer a algum tipo de financiamento ou subsídio.
Ao ser emitida, esta certidão terá validade de três meses.
Como obter o documento?
É possível obter a certidão de forma online, e para isso deverá aceder ao Portal das Finanças, na área de Serviços Tributários e seguir os próximos passos:
- Selecione a opção “Serviços”;
- No menu “Documentos e Certidões”, clique em “Pedir Certidão”;
- Para ter acesso insira o seu NIF e password;
- Escolha a opção “Dívida e Não Dívida” ao clicar na seta que aparece na área por baixo de “Certidão” e depois em “Confirmar”;
- Clique em “Certidão” para obter o documento em PDF, que pode ser impresso de imediato ou salvo no computador.
O documento é emitido de forma gratuita e, conforme dito, possui validade de três meses.
Se preferir, pode também solicitar a certidão de forma presencial. Neste caso, deverá dirigir-se a um balcão das Finanças na sua área de residência para solicitar o atendimento.
Tenha em mão o seu Cartão de Cidadão em que consta o seu Número de Identificação Fiscal (NIF).
Declaração de situação contributiva da Segurança Social
À semelhança da certidão de não dívida, há ainda uma declaração que atesta a situação contributiva perante a Segurança Social.
Este documento também pode ser solicitado online, através da Segurança Social Direta (SSD).
Caso queira fazer o pedido presencialmente, pode dirigir-se a um Serviço de Atendimento da Segurança Social ou através do correio.
Nesta última opção, deverá enviar uma carta dirigida ao Centro Distrital de Segurança Social da área da residência ou sede da empresa.
Já alguma vez precisou de solicitar uma certidão de não dívida? Acompanhe o nosso blog para ficar a par de todas as novidades fiscais e tributárias!