O que é a Declaração Mensal de Remunerações?

O que é a Declaração Mensal de Remunerações

Já ouviu falar na Declaração Mensal de Remunerações? Se tem colaboradores na sua empresa, é importante ficar atento a esta obrigação.

O documento deve ser entregue mensalmente por todas as empresas inscritas na Segurança Social.

Ao longo do artigo vamos explicar-lhe tudo o que precisa de saber sobre o assunto.

Declaração Mensal de Remunerações: O que é e quem tem de a entregar?

Todas as entidades empregadoras devem, obrigatoriamente, fazer a entrega da declaração mensal de remunerações.

O documento deve ser apresentado à Segurança Social e à Autoridade Tributária.

Também devem entregar esta declaração mensal as entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente, que estejam sujeitos a IRS.

O documento tem como objetivo aferir as contribuições e impostos para a Segurança Social.

O que deve constar na declaração?

No momento da entrega do documento, as entidades empregadoras devem comunicar informações importantes, tais como:

  • O valor das remunerações sujeitas a descontos;
  • Os tempos de trabalho dos colaboradores;
  • A taxa contributiva aplicável a cada um dos funcionários.

Dito isto, é importante destacar que algumas entidades não são obrigadas a realizar a entrega deste documento.

Nomeadamente, as que não possuem trabalhadores vinculados a si. A obrigação também deixa de existir quando os colaboradores descontam para outro sistema de proteção social, como no caso de alguns órgãos estatutários.

Sobre os rendimentos e deduções a declarar, considera-se os:

  • Sujeitos a retenção na fonte, ainda que lhes corresponda a taxa de 0% nas tabelas de retenção (arts. 99.º e 100.º do Código do IRS);
  • Não sujeitos a retenção na fonte, nos termos do n.º 1 do artº 99.º do Código do IRS, incluindo as gratificações não atribuídas pela entidade patronal, previstas na alínea g) do n.º 3 do art. 2.º do Código do IRS;
  • Isentos sujeitos a englobamento, nos termos dos arts. 18.º, 33.º, 37.º, 38.º e 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF);
  • Não sujeitos a IRS, nos termos do n.ºs 3, 4 e 8 do art.º 2º e n.ºs 1, 4 e 5, do art.º 12º, ambos do Código do IRS.

Como fazer a entrega do documento?

Todo o processo de entrega da declaração mensal de remunerações é realizado de forma online.

Para isto, deve aceder à página da Segurança Social Direta ou ao Portal das Finanças. Ambas as plataformas permitem a entrega do documento.

A entidade empregadora deverá realizar o preenchimento do formulário relativamente a todos os seus colaboradores.

Para efetuar a entrega do documento, as empresas têm até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que dizem respeito as remunerações.

Se esta data-limite coincidir com um fim-de-semana ou feriado, pode submeter o documento no próximo dia útil.

Igualmente, se o documento for entregue com algum erro, o mesmo poderá ser indicado na declaração do mês seguinte.

A entrega das declarações de remunerações é, desde 2013, realizada através deste documento unificado.

E, é interessante mencionar que há uma proposta em análise pelo Governo, que pretende encerrar a entrega da declaração mensal de remunerações.

Caso seja aprovada, o projeto prevê que a entrega do documento deixe de ser mensalmente obrigatória. Sendo necessário proceder à comunicação à Segurança Social apenas quando houver alguma alteração.

De qualquer forma, esta proposta ainda não foi aprovada. Portanto, fique atento e não deixe de fazer a entrega da Declaração Mensal de Remunerações!

Aguardamos o seu contacto!

    Partilhar artigo