IRS para trabalhadores independentes: Tudo o que precisa de saber

IRS para trabalhadores independentes o que precisa de saber

Já está a par das regras sobre o IRS para trabalhadores independentes? Se passa recibos verdes há pouco tempo, é importante saber como deve proceder com a entrega da declaração.

Ao longo do artigo, explicamos-lhe quais são as implicações relativas ao IRS para os contribuintes que se encontram no regime de trabalho independente.

IRS para trabalhadores independentes: Quais são as regras para quem passa recibos verdes?

O início do prazo para submeter a declaração do IRS está a aproximar-se. A partir do dia 1 de abril, os contribuintes podem fazer a entrega do respetivo documento.

Mas, se começou a trabalhar a recibos verdes em 2022, saiba que neste ano há algumas particularidades às quais deve estar atento.

De seguida, fique a conhecer os principais pontos a considerar sobre o IRS para trabalhadores independentes.

O modelo de declaração que deve preencher

Os trabalhadores a recibos verdes estão incluídos na categoria B do IRS. Os contribuintes que fazem parte desta categoria devem preencher a declaração nos moldes do anexo B, modelo 3.

Conheça o modelo da declaração de seguida:

Ao preencher o documento, deve estar atento a duas situações importantes:

  1. Repasse de recibos verdes para várias empresas

Os trabalhadores que passam recibos verdes a várias empresas, e cuja faturação não ultrapasse os 200.000€ deverão preencher o Anexo B, do Modelo 3, conforme o modelo acima.

Nestes casos, a tributação é aplicada com base numa taxa sobre o total dos recibos verdes, menos os gastos dedutíveis, e que estão previstos no artigo 31º nº13 do IRS.

Igualmente, as despesas relacionadas à atividade, devem ser preenchidas no Anexo B Modelo 3, Quadro 17 e alínea C do formulário da declaração.

  1. Valores de faturação

Outro importante fator a ter em conta são os casos em que a faturação ultrapassa o valor de 200.000€, durante dois anos consecutivos de atividade. Ou se num ano ultrapassar os 250.000€.

Nestas situações, o trabalhador independente deverá optar pelo regime de contabilidade organizada no período de tributação seguinte.

Portanto, deverá contratar um contabilista certificado para o preenchimento da declaração do IRS para trabalhadores independentes.

Se for este o caso, o modelo de declaração a ser preenchido é o Anexo C – Rendimentos da Categoria B, Regime Contabilidade Organizada.

Regime Simplificado ou Contabilidade Organizada

Para melhor esclarecer o tema, vamos explicar em que situações se configura o regime simplificado ou o de contabilidade organizada.

Relativamente ao regime simplificado, o primeiro ponto a considerar é o facto de que o contribuinte não pode ter uma faturação anual que ultrapasse os 200.000€.

Neste caso, conforme mencionado anteriormente, a tributação é realizada com a aplicação de uma taxa que incide sobre a diferença entre o total dos rendimentos e as despesas dedutíveis.

Esta diferença nunca pode ser inferior a 85% da faturação total do contribuinte.

Em contrapartida, o regime de contabilidade organizada aplica-se a trabalhadores independentes que ultrapassem uma faturação anual de 200.000€.

Os profissionais que trabalham sob este regime precisam de contratar um contabilista certificado para assegurar que as suas obrigações fiscais serão cumpridas.

Nesta situação, a tributação é feita através da soma de toda a faturação do contribuinte. A partir deste valor, são deduzidos os gastos necessários à execução das suas atividades e à obtenção da faturação.

Despesas dedutíveis para quem passa recibos verdes

Os trabalhadores independentes podem deduzir as seguintes despesas de IRS:

  • Despesas com colaboradores e encargos relativos a remunerações, ordenados ou salários comunicados à Autoridade Tributária;
  • Dedução específica até 4.104€;
  • Importações ou aquisições intracomunitárias de bens e serviços.

Também é possível deduzir outras categorias de despesas. Porém, se estas tiverem sido feitas para uso pessoal e profissional, apenas 25% do valor será considerado para esta finalidade.

Por exemplo, pode deduzir 25% de despesas com aquisição de bens e serviços relacionados à atividade profissional, como materiais de consumo, renda, água, eletricidade, entre outros.

Isenção e IRS automático

A isenção do IRS é concedida quando o limite do volume de negócios é de 12.500 euros.

Além disso, desde 2021 que os trabalhadores independentes em regime simplificado são abrangidos pelo IRS automático.

As exceções são os trabalhadores a recibos verdes inscritos na categoria de “Outros prestadores de serviços”. E, também os que acumulam a atividade independente com trabalho por conta de outrem.

Estes são os principais pontos a considerar sobre o IRS para trabalhadores independentes. Se ainda tiver dúvidas, contacte um contabilista certificado e solicite suporte profissional.

Aguardamos o seu contacto!

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