O que é e quando deve pagar o IMT

O que é e quando deve pagar o IMT

Pagar o IMT é uma das obrigações que terá de cumprir, se está a considerar a compra de uma casa.

Mas, sabe efetivamente a que se refere este imposto? E em que altura do processo de aquisição do imóvel deve ser feito o pagamento?

Ao longo do artigo vamos esclarecer estas e outras dúvidas. Continue a leitura e saiba mais!

Pagar o IMT: Quando se deve liquidar o Imposto Municipal sobre as Transmissões de Imóveis?

O Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis é um encargo que deve ser pago ao Estado, sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade.

Ou seja, há lugar ao IMT sempre que ocorra uma transação imobiliária (compra ou venda de um imóvel) no território português.

Em relação à compra da casa, é importante destacar este imposto, uma vez que deve representar o maior encargo para os compradores.

Mas, qual é o valor a ser pago? Neste sentido, deve saber que o valor do IMT não é fixo, e irá variar de acordo com alguns fatores, como o valor patrimonial do imóvel (VPT).

O cálculo é feito da seguinte forma:

IMT = Valor de Escritura ou Valor Patrimonial Tributário (o maior) x Taxa a aplicar – Parcela a abater

Por sua vez, o pagamento do imposto será obrigatório nas seguintes situações:

  • Compra e venda de um imóvel (novo ou usado);
  • Permuta de imóvel;
  • Em casos de liquidação antecipada de imóveis de leasing imobiliário.

As taxas que incidem no imposto

Para fazer o cálculo e pagar o IMT, deve conhecer as taxas que incidem sobre o imposto. Estas são determinadas de acordo com a finalidade do imóvel adquirido.

Neste sentido, as taxas serão menores nos casos em que o imóvel é destinado à habitação própria e permanente. E maiores em caso de habitação secundária ou arrendamento.

Em 2023, a tributação dá-se da seguinte forma:

Habitação própria e permanente

VPT ou preço de compra e venda (maior dos 2) Taxa
Até 97.064€ Isento
Entre 97.064€ e 132.774€ 2%
Entre 132.774€ e 181.034€ 5%
Entre 181.034 e 301.688€ 7%
Entre 301.688€ e 603.289€ 8%
Entre 603.289 e 1.050.400€ 6%
Mais de 1.050.400€ 7,5%

 

Habitação secundária e arrendamento

VPT ou preço de compra e venda (maior dos 2) Taxa
Até 97.064€ 1%
Entre 97.064€ e 132.774€ 2%
Entre 132.774€ e 181.034€ 5%
Entre 181. 034 e 301.688€ 7%
Entre 301.688€ e 578.598€ 8%
Entre 578.598€ e 1.050.400€ 6%
Mais de 1.050.400€ 7,5%

 

É importante saber que o IMT também incide sobre a aquisição de prédios rústicos, outros prédios urbanos e outras aquisições onerosas, e adquirente pessoa coletiva residente em paraíso fiscal.

Porém, neste tipo de transação imobiliária, as taxas a serem aplicadas são de 5%, 6.5% e 10% respetivamente.

E, como se deve proceder ao pagamento?

O responsável deverá pagar o IMT antecipadamente, para assim poder assinar a escritura de compra e venda do imóvel.

Isto porque para fazer a escritura, o notário exige um comprovativo do pagamento do imposto.

Para efetuar o pagamento, pode aceder ao Portal das Finanças ou ir até à tesouraria das Finanças do local do imóvel.

Pagar o IMT é uma das obrigações a cumprir ao realizar transações imobiliárias. Guarde este artigo e tenha acesso a estas importantes informações sempre que precisar!

Aguardamos o seu contacto!

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