O que é o englobamento e quando compensa fazê-lo?

O que é o englobamento e quando compensa fazê-lo

Já ouviu falar no englobamento? Em alguns casos, esta pode ser a forma mais benéfica de declarar rendimentos no IRS.

Embora a AT faça a tributação de determinados rendimentos de forma autónoma, o contribuinte pode optar por este regime.

Saiba mais sobre este modelo de tributação e se o mesmo pode ajudá-lo a pagar menos impostos.

Englobamento no IRS: Em que situações compensa optar por este regime

Sempre que chega a época de entregar a declaração do IRS, surgem diversas dúvidas entre os contribuintes.

A opção entre o englobamento ou a tributação autónoma é uma das principais. Afinal, qual é o regime mais vantajoso?

A verdade é que não há uma resposta que sirva para todos os casos. É preciso analisar as particularidades de cada um.

Mas, sabendo que o Estado lhe dá esta possibilidade, basta fazer as contas para perceber o que é mais vantajoso para si.

De seguida, explicamos-lhe como funciona cada regime de tributação, para que possa analisar a sua situação.

As diferenças entre cada regime

Primeiramente, vamos diferenciar os regimes de englobamento e tributação autónoma.

No regime de tributação autónoma, diversos rendimentos são tributados a uma taxa liberatória ou especial.

Neste regime, em diferentes categorias de rendimentos incide uma taxa única. Assim, os rendimentos podem ser classificados em:

  • Rendimentos capitais;
  • Rendimentos prediais;
  • Saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias.

Já no regime de englobamento, os valores recebidos a título de rendimentos e tributados a uma taxa única são adicionados aos restantes.

É como se os rendimentos não fizessem parte das categorias listadas acima, sendo considerados como salários.

A tributação autónoma é o regime automático aplicado pela Autoridade Tributária nas declarações de IRS.

Caso o contribuinte queira englobar os seus rendimentos, então deverá escolher esta opção ao preencher a declaração.

Em que casos compensa englobar os rendimentos no IRS?

Conforme referido, não compensa optar por este regime em todas as situações.

É importante analisar o seu caso em específico, e fazer as contas com a ajuda de um contabilista, para perceber se é vantajoso.

Ainda assim, no geral existem alguns casos em que pode compensar.

1 – Rendimentos baixos

Tendo as tabelas e escalões como base, sabemos que ao rendimento coletável até 15.216 euros a taxa incidente de IRS é de até 26,50%.

Ou seja, uma taxa inferior aos 28% aplicados no regime de tributação autónoma. Neste caso, englobar os rendimentos é vantajoso.

Se após os rendimentos serem englobados o valor ultrapassar os 15.216 euros, então não compensa optar por este regime.

2 – Saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias

O saldo negativo entre mais-valias e menos-valias ocorre, por exemplo, quando se perde dinheiro na compra e venda de ações.

Se optar por englobar este prejuízo, ele poderá ser deduzido a eventuais mais-valias, nos cinco anos seguintes.

Como optar por este regime?

Como dito anteriormente, a tributação autónoma é o regime geral aplicado pela Autoridade Tributária. Por isso, cabe ao contribuinte optar por englobar.

Antes disso, é muito importante fazer simulações de ambas as situações, e assim perceber o que é realmente vantajoso para si.

Além disso, fique atento. Pois, ao realizar o englobamento de rendimentos de uma categoria, terá de fazê-lo a todos os que pertencem à mesma.

A comunicação da opção à AT é feita durante o preenchimento da declaração, basta assinalar o campo correspondente.

Por exemplo, o anexo E deverá ser preenchido caso pretenda englobar rendimentos de capitais.

Já para englobar os rendimentos provenientes de imóveis, deverá assinalar o anexo F. As mais-valias correspondem ao anexo G, e assim por diante.

Sabemos que este pode ser um assunto complexo para a maioria dos contribuintes. Por isso, se tem dúvidas, pode contactar-nos ou deixar um comentário.

Aguardamos o seu contacto!

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