Já ouviu falar no englobamento? Em alguns casos, esta pode ser a forma mais benéfica de declarar rendimentos no IRS.
Embora a AT faça a tributação de determinados rendimentos de forma autónoma, o contribuinte pode optar por este regime.
Saiba mais sobre este modelo de tributação e se o mesmo pode ajudá-lo a pagar menos impostos.
Englobamento no IRS: Em que situações compensa optar por este regime
Sempre que chega a época de entregar a declaração do IRS, surgem diversas dúvidas entre os contribuintes.
A opção entre o englobamento ou a tributação autónoma é uma das principais. Afinal, qual é o regime mais vantajoso?
A verdade é que não há uma resposta que sirva para todos os casos. É preciso analisar as particularidades de cada um.
Mas, sabendo que o Estado lhe dá esta possibilidade, basta fazer as contas para perceber o que é mais vantajoso para si.
De seguida, explicamos-lhe como funciona cada regime de tributação, para que possa analisar a sua situação.
As diferenças entre cada regime
Primeiramente, vamos diferenciar os regimes de englobamento e tributação autónoma.
No regime de tributação autónoma, diversos rendimentos são tributados a uma taxa liberatória ou especial.
Neste regime, em diferentes categorias de rendimentos incide uma taxa única. Assim, os rendimentos podem ser classificados em:
- Rendimentos capitais;
- Rendimentos prediais;
- Saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias.
Já no regime de englobamento, os valores recebidos a título de rendimentos e tributados a uma taxa única são adicionados aos restantes.
É como se os rendimentos não fizessem parte das categorias listadas acima, sendo considerados como salários.
A tributação autónoma é o regime automático aplicado pela Autoridade Tributária nas declarações de IRS.
Caso o contribuinte queira englobar os seus rendimentos, então deverá escolher esta opção ao preencher a declaração.
Em que casos compensa englobar os rendimentos no IRS?
Conforme referido, não compensa optar por este regime em todas as situações.
É importante analisar o seu caso em específico, e fazer as contas com a ajuda de um contabilista, para perceber se é vantajoso.
Ainda assim, no geral existem alguns casos em que pode compensar.
1 – Rendimentos baixos
Tendo as tabelas e escalões como base, sabemos que ao rendimento coletável até 15.216 euros a taxa incidente de IRS é de até 26,50%.
Ou seja, uma taxa inferior aos 28% aplicados no regime de tributação autónoma. Neste caso, englobar os rendimentos é vantajoso.
Se após os rendimentos serem englobados o valor ultrapassar os 15.216 euros, então não compensa optar por este regime.
2 – Saldo negativo entre as mais-valias e as menos-valias
O saldo negativo entre mais-valias e menos-valias ocorre, por exemplo, quando se perde dinheiro na compra e venda de ações.
Se optar por englobar este prejuízo, ele poderá ser deduzido a eventuais mais-valias, nos cinco anos seguintes.
Como optar por este regime?
Como dito anteriormente, a tributação autónoma é o regime geral aplicado pela Autoridade Tributária. Por isso, cabe ao contribuinte optar por englobar.
Antes disso, é muito importante fazer simulações de ambas as situações, e assim perceber o que é realmente vantajoso para si.
Além disso, fique atento. Pois, ao realizar o englobamento de rendimentos de uma categoria, terá de fazê-lo a todos os que pertencem à mesma.
A comunicação da opção à AT é feita durante o preenchimento da declaração, basta assinalar o campo correspondente.
Por exemplo, o anexo E deverá ser preenchido caso pretenda englobar rendimentos de capitais.
Já para englobar os rendimentos provenientes de imóveis, deverá assinalar o anexo F. As mais-valias correspondem ao anexo G, e assim por diante.
Sabemos que este pode ser um assunto complexo para a maioria dos contribuintes. Por isso, se tem dúvidas, pode contactar-nos ou deixar um comentário.